Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação29 Junho 2022
Número da edição3125
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8004376-56.2022.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Deprecante: Comarca De São Paulo Foro Central Cível 18ª Vara Cível
Deprecado: Comarca De Juazeiro-ba
Requerente: Chicago Pneumatic Brasil Ltda
Advogado: Silvio De Souza Garrido Junior (OAB:SP248636)
Advogado: Carlos Eduardo Sanchez (OAB:SP239842)
Advogado: Vagner Augusto Dezuani (OAB:SP142024)
Requerido: Hidrosondas - Hidrogeologia E Construcao Ltda
Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:PE26474)
Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:PE27134-D)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8004376-56.2022.8.05.0146

Classe/assunto processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)/[Diligências]

DEPRECANTE: COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL 18ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CHICAGO PNEUMATIC BRASIL LTDA

DEPRECADO: COMARCA DE JUAZEIRO-BA
REQUERIDO: HIDROSONDAS - HIDROGEOLOGIA E CONSTRUCAO LTDA


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intime-se a parte exequente, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer sobre a finalidade da deprecata, cujo objetivo é o leilão dos imóveis indicados à penhora e ainda não há os autos a comprovação da efetividade da averbação desses ônus sobre os referidos imóveis urbanos que ficou ao encargo da parte exequente, consoante decisão de Id. nº 203254442. Eu, Sarah Estigarribia Borges Faustino, estagiária de direito voluntária, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.

Juazeiro (BA), 28 de junho de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

MÁRCIO APARECIDO DE JESUS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005258-18.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Executado: Espedito Jose De Sa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8005258-18.2022.8.05.0146

Classe/assunto processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

EXEQUENTE: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.

EXECUTADO: ESPEDITO JOSE DE SA


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei a exequente, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processuaL inicial, referente ao Auto de Penhora (incluída a avaliação) cujo valor é de R$ 196,30 - Cód. nº 43010.

Fica a parte interessada/contribuinte advertida que deve buscar as demais informações necessárias para emissão do DAJE no site deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Eu, Sarah Estigarribia Borges Faustino, estagiária de direito voluntária, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.

Juazeiro (BA), 28 de junho de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Márcio Aparecido de Jesus

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004321-08.2022.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Movida Participacoes S.a.
Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668)
Requerente: Movida Locacao De Veiculos Ltda
Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668)
Requerido: Ourotur Business Travel Ltda
Requerido: Ourotur Corporate Eireli
Requerido: Elisane Lopes Ferreira

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Cumpra-se, servindo o presente de mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 1 de junho de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0306218-81.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Uaua Net Informatica Ltda - Me
Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283)
Terceiro Interessado: Maria Conceicao Pereira Reis
Interessado: Caixa Seguradora S/a

Despacho:

R. H.

Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.

Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.

Juazeiro - BA, 31 de janeiro de 2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito - 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001125-35.2019.8.05.0146 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adailde Damacena Batista
Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599)
Reu: Cartorio Do 2 Oficio De Registro Civil De Juazeiro/ba
Custos Legis: Ministerio...

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