Juazeiro - 1ª vara cível
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2859 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001043-67.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Amanda Alves Gomes - Me
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:0029334/BA)
Reu: Villa Premium Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS
Processo: 8001043-67.2020.8.05.0146
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
AUTOR: AMANDA ALVES GOMES - ME
REU: VILLA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido constante na petição de Id. 95218447. Determino nova citação da parte ré para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344);
2. Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC;
3. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do Código de Processo Civil que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO, devendo a Secretaria postá-la com aviso de recebimento, via Correios, à parte interessada;
4. Publique-se. Intime-se. Demais intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 30 de abril de 2021
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001986-50.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:0016986/BA)
Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:0021117/BA)
Executado: Maria Aparecida Siqueira Moraes
Executado: Luis Fernando Rodrigues De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS
Processo: 8001986-50.2021.8.05.0146
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: EXECUTADO: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES, LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço do Réu: Nome: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES
Endereço: Rua Antônio Cursino, 22, segundo andar, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-535
Nome: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Mário Lins, 8, Centro, PILãO ARCADO - BA - CEP: 47240-000
R.H.
1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida exequenda, no valor de R$ 98.188,94 (noventa e oito mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), consoante art. 829 do CPC, sob pena de penhora, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, consoante arts. 914 e 915 do CPC;
2. Ficam os executados cientes de que, conforme art. 916 do CPC: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês”;
3. Com base no art. 827, caput e § 1º, do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelos executados, em 10% (dez por cento) do débito, percentual que será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento for integral, dentro do prazo de 03 (três) dias;
4. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo termo, e intimando, na mesma oportunidade, o executado de tais atos (CPC, art. 841);
5. Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre os executados para intimá-los da penhora, certifique as diligências realizadas de forma detalhada, e proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o Sr. Oficial de Justiça o disposto no parágrafo único do art. 830 do CPC;
6. Se não forem encontrados bens, intime-se os executados para indicar bens passíveis de penhora, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC;
7. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge, devendo o exequente providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com o intuito de dar conhecimento do gravame a terceiros de boa-fé;
8. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES e LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho inicial à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato, anexando cópia da petição inicial no mandado a ser entregue os executados;
9. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 7 de maio de 2021
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001043-67.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Amanda Alves Gomes - Me
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:0029334/BA)
Reu: Villa Premium Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7174, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.bjuazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br
Processo nº: 8001043-67.2020.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Autor: AMANDA ALVES GOMES - ME
Réu: VILLA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Conforme o art. 1º, incisos XXIII e XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016 e o art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão emitida pelo Oficial de Justiça de ID n° 81584875, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Juazeiro (BA), 2021-01-26
TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS
Técnica Judiciária
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