Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação12 Maio 2021
Gazette Issue2859
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001043-67.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Amanda Alves Gomes - Me
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:0029334/BA)
Reu: Villa Premium Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS

Processo: 8001043-67.2020.8.05.0146

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

AUTOR: AMANDA ALVES GOMES - ME

REU: VILLA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Vistos, etc.


1. Defiro o pedido constante na petição de Id. 95218447. Determino nova citação da parte ré para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da citação, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344);

2. Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC;

3. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do Código de Processo Civil que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste pronunciamento judicial sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO, devendo a Secretaria postá-la com aviso de recebimento, via Correios, à parte interessada;

4. Publique-se. Intime-se. Demais intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro/BA, 30 de abril de 2021

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito - 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001986-50.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:0016986/BA)
Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:0021117/BA)
Executado: Maria Aparecida Siqueira Moraes
Executado: Luis Fernando Rodrigues De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS



Processo: 8001986-50.2021.8.05.0146

Autor: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu: EXECUTADO: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES, LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Endereço do Réu: Nome: MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES
Endereço: Rua Antônio Cursino, 22, segundo andar, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-535
Nome: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço: Rua Mário Lins, 8, Centro, PILãO ARCADO - BA - CEP: 47240-000


R.H.

1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida exequenda, no valor de R$ 98.188,94 (noventa e oito mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), consoante art. 829 do CPC, sob pena de penhora, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, consoante arts. 914 e 915 do CPC;

2. Ficam os executados cientes de que, conforme art. 916 do CPC: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês”;

3. Com base no art. 827, caput e § 1º, do CPC, fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelos executados, em 10% (dez por cento) do débito, percentual que será reduzido para 5% (cinco por cento), se o pagamento for integral, dentro do prazo de 03 (três) dias;

4. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como avaliação dos bens, lavrando-se o respectivo termo, e intimando, na mesma oportunidade, o executado de tais atos (CPC, art. 841);

5. Caso o Sr. Oficial de Justiça não encontre os executados para intimá-los da penhora, certifique as diligências realizadas de forma detalhada, e proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o Sr. Oficial de Justiça o disposto no parágrafo único do art. 830 do CPC;

6. Se não forem encontrados bens, intime-se os executados para indicar bens passíveis de penhora, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC;

7. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge, devendo o exequente providenciar, no prazo de 05(cinco) dias, o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com o intuito de dar conhecimento do gravame a terceiros de boa-fé;

8. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS MARIA APARECIDA SIQUEIRA MORAES e LUIS FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho inicial à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato, anexando cópia da petição inicial no mandado a ser entregue os executados;

9. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 7 de maio de 2021

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito - 1º Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001043-67.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Amanda Alves Gomes - Me
Advogado: Marcos Aurelio Amorim Linhares (OAB:0029334/BA)
Reu: Villa Premium Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7174, Juazeiro-BA

E-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.bjuazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br

Processo nº: 8001043-67.2020.8.05.0146

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]

Autor: AMANDA ALVES GOMES - ME

Réu: VILLA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Conforme o art. 1º, incisos XXIII e XLI, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016 e o art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão emitida pelo Oficial de Justiça de ID n° 81584875, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.

Juazeiro (BA), 2021-01-26

TÂNIA VIEIRA COSTA BRITTO SANTOS

Técnica Judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021

ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE) - Processo 0500881-64.2014.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: JOSE ALVES DA MOTA SOBRINHO - Vistos, etc. Tendo em vista as certidões do oficial de justiça de fls. 98/99, manifeste-se a parte exequente, por seu advogado, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Diligencias necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 06 de maio de 2021. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito - 1º Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0221/2021

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), THIAGO DOS SANTOS SILVA (OAB 46209/BA) - Processo 0506237-35.2017.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: JACO DE FREITAS QUEIROZ ME - EDNA ENEDINA DA SILVA QUEIROZ - Vistos. Tratam-se de duas petições de "EMBARGOS DE TERCEIRO" protocoladas por KATIANA NUNES BARBOSA PETZINGER (vide petição de fls. 101/106) e JUSTINO PEREIRA DA SILVA (fls. 133/137) juntada erroneamente neste processo de execução e não autuadas como processo autônomos. As petições pretendem o levantamento das penhoras eletrônicas que foram determinadas sobre os veículos de placas PEV 6986
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