Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3200
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0000280-72.2001.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Pedro Pereira Da Anunciacao
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380)
Reu: Joao De Castro
Autor: Terezinha Silva Pereira

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Em que pese o princípio da razoável duração do processo, existe óbice para a prolação da sentença, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência para que sejam oficiados aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca, fornecendo acesso aos autos, a fim de que verifiquem se as coordenadas apresentadas no memorial descritivo encontram-se corretas, não sobrepõem nenhuma outra área, não estão inseridas em alguma matrícula existente no referido cartório e não existe nenhum obstáculo para o deferimento da usucapião, nos termos pretendidos.

A informação deverá ser prestada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dado o caráter de urgência em finalizar o presente feito, sob as penas da lei.

Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Juazeiro - BA, 10 de outubro de 2022.


Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001948-72.2020.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Itau Unibanco
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:SP248970)
Reu: Luciano Dos Santos Silva

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

A r. sentença passou em julgado.

O advogado da parte vencedora requereu o cumprimento da sentença, relativo a honorários advocatícios, e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

Proceda o cartório a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.

A parte vencida deve ser intimada, pelos Correios, para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).

Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.

Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a parte autora para atualizar o valor exequendo e requerer o que entender de direito.

Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.

Juazeiro, 25 de novembro de 2021.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0305558-58.2013.8.05.0146 Cautelar Inominada
Jurisdição: Juazeiro
Representante: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a empresa demandada, por Oficial de Justiça, na sua sede nesta Cidade, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.

Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo-se o presente de mandado.

Juazeiro - BA, 17 de março de 2022.


Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
SENTENÇA

0304051-62.2013.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Danilo Short Sotero (OAB:BA36704)
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Irene Ferreira Lima

Sentença:


R.H.

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ITAU UNIBANCO S.A em face de IRENE FERREIRA LIMA.

Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, muitos atos processuais dependem da iniciativa da parte.

Intimado pessoalmente para impulsionar o feito, com o cumprimento de determinações que lhe foram dirigidas, a parte autora manteve-se inerte, estando o feito paralisado em razão da falta de ação da parte demandante.

É de fácil visualização que este juízo, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito, tomou todas as providências possíveis para o andamento do feito, seguindo o que determinou o legislador nos artigos 317 c/c 485, § 1º, ambos do CPC/2015.

A relação processual não foi estabilizada com a citação do réu, sendo desnecessária, assim, seu requerimento para que seja decretada a extinção do processo (art. 485, § 6º, do CPC).

Isto posto, em face do manifesto abandono da causa pela parte autora, decreto a extinção do processo sem apreciação do seu mérito (art. 485, III, do CPC).

Custas processuais pelo demandante, e somente as já recolhidas.

Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios em virtude da ausência de citação da parte contrária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquive-se.


JUAZEIRO/BA, 1 de junho de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8003029-22.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Alana Cunha Pereira (OAB:BA70055)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Reu: Wilson Costa De Oliveira Filho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT