Juazeiro - 1ª vara cível
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3201 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0300969-47.2018.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Italo Jose Silva Martins
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjbacotec.onmicrosoft.com, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0300969-47.2018.8.05.0146
Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
EMBARGANTE: ITALO JOSE SILVA MARTINS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimei a Parte Embargada, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar às contrarrazões do recurso de apelação e suas razões retro ofertados pelo Parte Embargante.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), 17 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
MÁRCIO APARECIDO DE JESUS
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DECISÃO
8006362-45.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: Carlos Santana Thiebaut
Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327)
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Processo: [Alienação Fiduciária] n. 8006362-45.2022.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. |
||
Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES | ||
REU: CARLOS SANTANA THIEBAUT |
||
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.
Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré. DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo.
Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela (§ 2º do mesmo diploma), em até cinco dias após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido.
Após a apreensão do bem, CITE-SE a parte ré, para oferecer resposta, querendo, no prazo de (15) quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), com a advertência do art. 344 do NCPC.
Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), em sendo esta a hipótese.
Intime-se a parte autora.
Sirva-se a presente como mandado.
Juazeiro, 29 de julho de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
0503022-17.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Leite Da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Tatiane Brito Nascimento (OAB:BA21772)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 0503022-17.2018.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Anulação de Débito Fiscal, Indenização por Dano Moral, Liminar] | ||
AUTOR: JOSE LEITE DA SILVA |
||
Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA | ||
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. |
||
Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, TATIANE BRITO NASCIMENTO |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Estando o feito julgado com trânsito, sem manifestação das partes, após intimação da devolução dos autos, determino o arquivamento do feito, em caso de inexistência de pendências.
Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 17 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8006929-13.2021.8.05.0146 Dúvida
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: 2 Oficio De Registro Civil Das Pessoas Naturais
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 8006929-13.2021.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: DÚVIDA (100)/[Registro Civil das Pessoas Naturais] | ||
REQUERENTE: 2 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS |
||
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de 1º Ofício de Juazeiro-BA, para se manifestar, no prazo legal.
Após, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 17 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
0501439-94.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Pereira Da Silva
Advogado: Eduarda Alcantara Silva (OAB:BA46277)
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Terceiro Interessado: Caix A Economica Federal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501439-94.2018.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): EDUARDA ALCANTARA SILVA (OAB:BA46277), JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA (OAB:PE21283) | ||
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS | ||
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) |
DESPACHO |
R. H.
Vistos, etc.
Ouça-se a parte demandada sobre o pedido de desistência, em 05 dias, sob pena de anuência.
Intime-se.
JUAZEIRO/BA, 17 de outubro de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO