Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3201
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0300969-47.2018.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Italo Jose Silva Martins
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjbacotec.onmicrosoft.com, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0300969-47.2018.8.05.0146

Classe/assunto processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)/[Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

EMBARGANTE: ITALO JOSE SILVA MARTINS

EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei a Parte Embargada, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar às contrarrazões do recurso de apelação e suas razões retro ofertados pelo Parte Embargante.

Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.

Juazeiro (BA), 17 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

MÁRCIO APARECIDO DE JESUS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DECISÃO

8006362-45.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: Carlos Santana Thiebaut
Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327)
Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO



Processo: [Alienação Fiduciária] n. 8006362-45.2022.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: FÁBIO FRASATO CAIRES
REU: CARLOS SANTANA THIEBAUT

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.

Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré. DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo.

Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela (§ 2º do mesmo diploma), em até cinco dias após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido.

Após a apreensão do bem, CITE-SE a parte ré, para oferecer resposta, querendo, no prazo de (15) quinze dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), com a advertência do art. 344 do NCPC.

Notifique(m)-se o(s) fiador(es) e/ou avalista(s), em sendo esta a hipótese.

Intime-se a parte autora.

Sirva-se a presente como mandado.



Juazeiro, 29 de julho de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0503022-17.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Leite Da Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva (OAB:BA29933-A)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Tatiane Brito Nascimento (OAB:BA21772)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Estando o feito julgado com trânsito, sem manifestação das partes, após intimação da devolução dos autos, determino o arquivamento do feito, em caso de inexistência de pendências.

Cumpra-se.

Juazeiro - BA, 17 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8006929-13.2021.8.05.0146 Dúvida
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: 2 Oficio De Registro Civil Das Pessoas Naturais

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de 1º Ofício de Juazeiro-BA, para se manifestar, no prazo legal.

Após, vistas ao Ministério Público.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 17 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0501439-94.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Pereira Da Silva
Advogado: Eduarda Alcantara Silva (OAB:BA46277)
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Terceiro Interessado: Caix A Economica Federal

Despacho:

R. H.

Vistos, etc.

Ouça-se a parte demandada sobre o pedido de desistência, em 05 dias, sob pena de anuência.

Intime-se.

JUAZEIRO/BA, 17 de outubro de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

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