Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Número da edição3281
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001718-25.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Cooperativa De Credito Do Vale Do Sao Francisco - Sicredi Vale Do Sao Francisco
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:PE23616)
Reu: Derinalva Alves Da Silva Santana

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 23 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001760-74.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Gecio Souza Oliveira Dos Santos

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a mora devendo acostar as autos o A.R. devidamente assinado ou instrumento de protesto de título.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 23 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8008399-45.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Augusto Da Silva Capistano
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830)
Reu: Irenio Gomes De Carvalho Filho

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo que o autor recolheu custas pertinentes à citação eletrônica do réu, sem comprovar a titularidade do número indicado na exordial.

Em razão disso, indefiro a citação por telefone e/ou aplicativo de comunicação, por falta de comprovação de titularidade dos números indicados.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a titularidade do número (74)9994-9923, ou recolher as custas pertinentes à citação via mandado.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 23 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8008399-45.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Augusto Da Silva Capistano
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830)
Reu: Irenio Gomes De Carvalho Filho

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observo que o autor recolheu custas pertinentes à citação eletrônica do réu, sem comprovar a titularidade do número indicado na exordial.

Em razão disso, indefiro a citação por telefone e/ou aplicativo de comunicação, por falta de comprovação de titularidade dos números indicados.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a titularidade do número (74)9994-9923, ou recolher as custas pertinentes à citação via mandado.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 23 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001827-39.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Adjaci Pinto De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO



Processo: [Alienação Fiduciária] n. 8001827-39.2023.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REU: ADJACI PINTO DE SOUZA

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem a lei civil e penal, nos termos do art. 1º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004.

Legítima a pretensão da parte autora (art. 3º, do Dec. -Lei 911/69), à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora da parte ré. DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo.

Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto-Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e...

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