Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).

Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).

Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).

Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8008485-16.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)
Reu: Sidvan Ferreira Da Silva

Despacho:

R.H.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 27 de setembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500285-41.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gilmar Alves Dos Santos
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Franca Caminhoes Ltda
Advogado: Monique Cerqueira Lopes (OAB:PE45484)
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Perito Do Juízo: Joao Batista Correia Lins

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às...

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