Juazeiro - 1ª vara cível
Data de publicação | 07 Março 2023 |
Número da edição | 3286 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 0500152-72.2013.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Execução - Cumprimento de Sentença] | ||
REQUERENTE: CREUZA VIEIRA RIOS LACERDA |
||
Advogado(s) do reclamante: LUIZ RIBAMAR MAGALHAES | ||
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A |
||
Advogado(s) do reclamado: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 0500152-72.2013.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Execução - Cumprimento de Sentença] | ||
REQUERENTE: CREUZA VIEIRA RIOS LACERDA |
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Advogado(s) do reclamante: LUIZ RIBAMAR MAGALHAES | ||
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A |
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Advogado(s) do reclamado: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500152-72.2013.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Creuza Vieira Rios Lacerda
Advogado: Luiz Ribamar Magalhaes (OAB:BA34882)
Advogado: Natalia Azevedo Lomba (OAB:BA41628)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 0500152-72.2013.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Execução - Cumprimento de Sentença] | ||
REQUERENTE: CREUZA VIEIRA RIOS LACERDA |
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Advogado(s) do reclamante: LUIZ RIBAMAR MAGALHAES | ||
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A |
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Advogado(s) do reclamado: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS |
DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagamento da quantia exequenda R$ 17.117,31 (Dezessete mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Fica advertido o devedor de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 28 de outubro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8008485-16.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)
Reu: Sidvan Ferreira Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br
Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
Processo nº 8008485-16.2022.8.05.0146 | ||
Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] | ||
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. |
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Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR | ||
REU: SIDVAN FERREIRA DA SILVA |
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DESPACHO |
R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 27 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500285-41.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gilmar Alves Dos Santos
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Franca Caminhoes Ltda
Advogado: Monique Cerqueira Lopes (OAB:PE45484)
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Reu: Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436)
Perito Do Juízo: Joao Batista Correia Lins
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às...
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