Juazeiro - 1� vara c�vel

Data de publicação18 Maio 2023
Gazette Issue3334
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500094-35.2014.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:CE22373)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Executado: Quelle Cristina Aquino Dos Santos - Me
Executado: Charles Santana Andrade
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)

Intimação:

Vistos, etc.

Sobre a petição ID 333560363 e documentos anexados pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

Após, retornem conclusos.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 24 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003249-49.2023.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703)
Executado: Erivaldo De Araujo Gomes

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exeqüente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.

A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.

CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias. De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.

Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).

Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exeqüente.

Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.

A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.

Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.

Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exeqüente para requerer providência que entender útil no processo.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 24 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0009568-92.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Refrimate Engenharia Do Frio Ltda
Advogado: Cleidimara Da Silva Flores (OAB:RS63984)
Executado: Silveira Ortencio De Souza - Me
Advogado: Helder Cassiel Ramos De Brito Lima (OAB:PE35069)

Intimação:

Vistos, etc.

Proceda-se à busca e bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do SISBAJUD.

Após, não obtendo êxito ou sendo insuficiente o montante bloqueado, proceda-se à busca de bens por meio do RENAJUD.

Com os resultados, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

Em caso de necessidade de pagamento das custas das diligências, deve a parte interessada ser intimada para o devido recolhimento.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 25 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0009568-92.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Refrimate Engenharia Do Frio Ltda
Advogado: Cleidimara Da Silva Flores (OAB:RS63984)
Executado: Silveira Ortencio De Souza - Me
Advogado: Helder Cassiel Ramos De Brito Lima (OAB:PE35069)

Intimação:

Vistos, etc.

Proceda-se à busca e bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do SISBAJUD.

Após, não obtendo êxito ou sendo insuficiente o montante bloqueado, proceda-se à busca de bens por meio do RENAJUD.

Com os resultados, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

Em caso de necessidade de pagamento das custas das diligências, deve a parte interessada ser intimada para o devido recolhimento.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 25 de abril de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500470-21.2014.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Executado: Tadashi Yokota
Exequente: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Magda...

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