Juazeiro - 1ª vara cível

Data de publicação09 Maio 2023
Número da edição3327
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006379-81.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gilberto Guimaraes Braga
Advogado: Thais Maria De Almeida Santos (OAB:PE20132)
Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8006379-81.2022.8.05.0146

Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Prestação de Serviços]

AUTOR: GILBERTO GUIMARAES BRAGA

REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei a Parte autora, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica/manifestação sobre a contestação retro e documento(s) anexo(s).

Eu, Lucas Matheus Rodrigues Constantino, estagiário de direito, a digitei. Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.


Juazeiro (BA), 19 de dezembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

MARCIO APARECIDO DE JESUS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8010610-54.2022.8.05.0146 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Nunes Dos Santos
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:BA56755)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8010610-54.2022.8.05.0146

AÇÃO DE RETIFCAÇÃO

AUTOR: ANTONIO NUNES DOS SANTOS



DECISÃO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA

Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Retificação de Nome.

Determino ao cartório que retifique a CLASSE DA AÇÃO.

Outrossim, a competência para ações desta natureza é exclusiva da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca.

Assim, declino da Competência, determinando que encaminhem, IMEDIATAMENTE, estes autos à 1ª Vara Cível e de Registros Públicos desta Comarca, competente para processar e julgar o presente feito, observadas as formalidades legais.

Cumpra-se, com as devidas baixas e anotações.




Juazeiro-BA., 14 de dezembro de 2022.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502902-42.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Artur Carlos Filho
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:SP226496)
Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895)
Advogado: Voldi Silva Alves (OAB:PE39866)
Advogado: Marcia Rejane Lopes Cavalcante (OAB:PE37806)
Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB:SP308606)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Instadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos, as partes deixaram transcorrer o prazo in albis.

Compulsando os autos, observo que, após o início do cumprimento de sentença, o demandado apresentou impugnação requerendo a realização de perícia.

Ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da realização de prova pericial.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro - BA, 01 de dezembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502902-42.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Artur Carlos Filho
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:SP226496)
Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895)
Advogado: Voldi Silva Alves (OAB:PE39866)
Advogado: Marcia Rejane Lopes Cavalcante (OAB:PE37806)
Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB:SP308606)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Instadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos, as partes deixaram transcorrer o prazo in albis.

Compulsando os autos, observo que, após o início do cumprimento de sentença, o demandado apresentou impugnação requerendo a realização de perícia.

Ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da realização de prova pericial.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro - BA, 01 de dezembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502902-42.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Artur Carlos Filho
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:SP226496)
Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895)
Advogado: Voldi Silva Alves (OAB:PE39866)
Advogado: Marcia Rejane Lopes Cavalcante (OAB:PE37806)
Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB:SP308606)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

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