Juazeiro - 1� vara de feitos relativos �s rela��es de consumo, comerciais, c�veis e registros p�blicos

Data de publicação21 Junho 2023
Gazette Issue3356
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO

0500145-80.2013.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A)
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:SP206339)
Executado: Ivone Ferreira De Barros

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,

CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.


Processo: 0500145-80.2013.8.05.0146

Autor: EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.

Réu: EXECUTADO: IVONE FERREIRA DE BARROS

Vistos, etc.

Cumpra-se o despacho constante do ID nº 182456738.

Cumpra-se.


Juazeiro-BA, 16 de maio de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004298-96.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Futura 6 Geracao E Comercializacao De Energia Solar E Participacoes S.a.
Advogado: Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB:SE6101)
Reu: Jose Pereira Sobrinho
Advogado: Thiago Dias Mota (OAB:DF35637)
Advogado: Barbara Karen Neves (OAB:GO34846)
Advogado: Lorena Ester Rodrigues Oliveira (OAB:DF62089)
Terceiro Interessado: Registro Do 2 Oficio De Imoveis De Juazeiro

Intimação:

R.H.

Expeça-se novo mandado ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Juazeiro-BA para que promova o registro da instituição de servidão administrativa sobre o aludido imóvel, em favor da parte autora, acompanhado da cópia do mapa (ID.:132881939), do Memorial Descritivo (ID.: 132881941) e da Anotação de Responsabilidade Técnica- ART (ID.: 132881943) conforme descrições contidas na petição inicial.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 31 de janeiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0001589-89.2005.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Reu: Gerson Gomes Da Silva De Uaua - Me
Reu: Gerson Gomes Da Silva
Terceiro Interessado: Elizabete Alves Cardoso
Autor: 1ª Vara De Feitos Relativos A Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais E Registros Públicos Da Comarca De Juazeiro/ba

Intimação:

R.H.

Vistos, etc.

Oficie-se o juízo deprecado para devolução da carta precatória expedida, com a merecida urgência.

Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.


Juazeiro - BA, 23 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0507284-44.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096)
Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: F. G. Freire Fonseca - Informatica - Me
Executado: Antonio Fernandes Freire Fonseca
Terceiro Interessado: Juízo De Direito Da Comarca De Petrolina Pe

Intimação:

R. H.

Vistos, etc.

Em atenção à petição retro, determino ao cartório que desabilite os patronos RAÍSSA CARMEN CASTRO DA SILVA OAB/BA 55.893 e VAGNER AVELINO DE SOUZA OAB/BA 55.763.

Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida.

Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.

Juazeiro - BA, 14 de fevereiro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500331-93.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Alice De Souza Pereira
Advogado: Rodolfo De Almeida Matos (OAB:PE32150)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Intimação:

R. H.

Vistos, etc.

MARIA ALICE DE SOUSA PEREIRA, devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, em desfavor de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, também qualificado, ao seguinte fundamento.

Aduz, em suma, que percebe pensão por morte e vislumbrou que houve a realização de um negócio jurídico através de consignação no seu benefício realizada pelo demandado, sendo que jamais efetivou nenhuma transação financeira com o ora requerido.

Requer: a) liminarmente, a suspensão dos descontos, com a expedição de ofício ao INSS; b) no mérito, que seja decretada a inexistência do contrato número 130561774, determinando a restituição, em dobro, dos descontos indevidos oriundos do contrato em tela, ocorridos desde setembro de 2017, e que venham a ser realizados no curso do processo, no valor de R$ 92,70 (noventa e dois...

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