Juazeiro - 1� vara de feitos relativos �s rela��es de consumo, comerciais, c�veis e registros p�blicos

Data de publicação20 Junho 2023
Gazette Issue3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005452-18.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Orca Instalacoes Eletricas E Civil Ltda
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura De Carvalho (OAB:BA37260)
Reu: Volvo Administradora De Consorcio Ltda

Intimação:

Vistos, etc.

Proceda-se à devolução da presente Carta Precatória, sem cumprimento, com nossas homenagens de praxe, tendo em vista a perda do objeto, pois a finalidade foi atingida sem a necessidade de intervenção judicial deste juízo.

Após, arquivem-se com baixa na distribuição.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

JUAZEIRO/BA, 14 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005452-18.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Orca Instalacoes Eletricas E Civil Ltda
Advogado: Ana Carolina Custodio Ventura De Carvalho (OAB:BA37260)
Reu: Volvo Administradora De Consorcio Ltda

Intimação:

Vistos, etc.

Proceda-se à devolução da presente Carta Precatória, sem cumprimento, com nossas homenagens de praxe, tendo em vista a perda do objeto, pois a finalidade foi atingida sem a necessidade de intervenção judicial deste juízo.

Após, arquivem-se com baixa na distribuição.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

JUAZEIRO/BA, 14 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DECISÃO

8003924-17.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Venancio Da Silva Junior
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Autor: Antonio Venancio Da Silva
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Decisão:

Vistos, etc.

A parte embargante intercala embargos de declaração sob o argumento de que foi elevado o percentual de honorários advocatícios fixados na sentença.

De início, conheço do recurso, eis que tempestivo e dirigido a pronunciamento judicial de conteúdo decisório.

Desprovidos de efeito devolutivo, visam os embargos de declaração tão-somente ao esclarecimento, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão eventualmente detectados no julgado, o que vem delimitado no art. 1.022, do Novo CPC.

Analisando os embargos formulados, constato, de plano, não prosperar o recurso interposto à falta dos mencionados vícios. Isso se dá em razão da embargante ter discordado do entendimento do Juiz, quando se sabe que a discordância com o teor da sentença não é motivo elencado pelo legislador como um dos casos de interposição do recurso ora examinado, caso em que a via idônea seria o recurso de apelação, dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Na espécie, constata-se não haver contradição na sentença, sendo a postura ostentada na prolação judicial foi clara e livre de quaisquer máculas textuais, restando apenas à parte sucumbente externar sua contrariedade acerca do mérito.

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

P.R.I. Servindo a presente de mandado.

Juazeiro, 01 de agosto de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003924-17.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Venancio Da Silva Junior
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Autor: Antonio Venancio Da Silva
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351

Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br

Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8003924-17.2020.8.05.0146

Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Estelionato, Fraude no Pagamento por Meio de Cheque, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem]

AUTOR: ANTONIO VENANCIO DA SILVA JUNIOR, ANTONIO VENANCIO DA SILVA

REU: ITAU UNIBANCO S.A.


Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual:

Intimei a parte requerida, por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) custa(s) processual(is) final(is)/remanescente(s), cujos relatório(s) de custas processuais e Documento(s) de Arrecadação Judiciária - DAJE segue(m) em anexo, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.

Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.

Juazeiro (BA), 18 de junho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

MÁRCIO APARECIDO DE JESUS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
SENTENÇA

0302060-85.2012.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Reu: Paulo Joao De Souza Santos
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)
Autor: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira (OAB:MG91811-S)

Sentença:

Vistos, etc.

ITAÚ UNIBANCO S/A, devidamente qualificado na peça vestibular, através de advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de PAULO JOÃO DE SOUSA SANTOS, também qualificado nos autos.

Narra que celebrou com o réu um contrato, n.º 304077266, a data de 11/06/2010, no valor de R$ 30.533,93, contudo, o réu se tornou inadimplente, sendo que a dívida alcançou o montante de R$ 64.253,56,...

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