Juazeiro - 1ª vara crime, júri, menores e execuções penais

Data de publicação05 Outubro 2021
Gazette Issue2955
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FERREIRA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2021

ADV: LUIZ RAIMUNDO DO NASCIMENTO CUNHA (OAB 750B/BA), FELIPE AUGUSTO SANTIAGO GUIMARÃES (OAB 38049/BA) - Processo 0500705-85.2014.8.05.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Exercício arbitrário ou abuso de poder - AUTORA: O. R. de S. S. G. - Vistos, etc. Sobre o teor de fls. 1790 e 1793, ouça-se a requerente, por seu patrono, em cinco dias. Intime-se.

ADV: CARLOS JOSÉ REQUIÃO DOS SANTOS (OAB 47234/BA) - Processo 0700732-40.2021.8.05.0146 - Petição - Crimes de Trânsito - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - Ficam o Minstério Público e o patrono do Acusado INTIMADOS da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada através de Video Conferência, conforme dados abaixo transcritos: As audiências serão realizadas pela plataforma LifeSize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Link das Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/369367; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 369367. AUDIÊNCIA: PROPOSTA DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIA: 25/10/2021 HORA : 10:30h. Eu, Caio Jhawan Dias de Carvalho o digitei. Juazeiro (BA), 23 de setembro de 2021. Washington Pereira de Sousa Técnico Judiciário - Digitador Matrícula: 904090-0
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FERREIRA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021

ADV: ALISSON OLIVEIRA ALVES DA CRUZ (OAB 57052/BA) - Processo 0700709-94.2021.8.05.0146 - Petição - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: ANDERSON JUAN DOS SANTOS QUEIROZ - Ficam o Ministério Público e o(a) Patrono(a) do(s) acusado(s) INTIMADOS da audiência De Proposta De Não Persecução Penal que será realizada através de Video Conferência, conforme dados abaixo transcritos: As audiências serão realizadas pela plataforma Lifesize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Link das Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/369367; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 369367. AUDIÊNCIA: DE PROPOSTA DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIA: 20/10/2021 HORA : 10:30h. Eu, Caio Jhawan Dias de Carvalho, o digitei. Juazeiro (BA), 29 de setembro de 2021. Washington Pereira de Sousa Técnico Judiciário - Digitador Matrícula: 904090-0
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FERREIRA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2021

ADV: JAIME BADECA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 12347/BA) - Processo 0700719-41.2021.8.05.0146 - Petição - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: UEMERSON CLAIVEL DE AMORIM SOARES - Ficam o Minstério Público e o Patrono do acusado INTIMADOS da audiência de Proposta de Não Persecução Penal que será realizada através de Video Conferência, conforme dados abaixo transcritos: As audiências serão realizadas pela plataforma LifeSize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Link das Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/369367; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 369367. AUDIÊNCIA: DE PROPOSTA DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIA: 20/10/2021 HORA : 11:00h. Eu, Caio Jhawan Dias de Carvalho, o digitei. Juazeiro (BA), 29 de setembro de 2021. Washington Pereira de Sousa Técnico Judiciário - Digitador Matrícula: 904090-0
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FERREIRA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021

ADV: JAIME BADECA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 12347/BA) - Processo 0700719-41.2021.8.05.0146 - Petição - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: UEMERSON CLAIVEL DE AMORIM SOARES - Ficam o Minstério Público e o Patrono do acusado INTIMADOS da audiência de Proposta de Não Persecução Penal que será realizada através de Video Conferência, conforme dados abaixo transcritos: As audiências serão realizadas pela plataforma LifeSize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Link das Audiências: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/369367; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 369367. AUDIÊNCIA: DE PROPOSTA DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DIA: 20/10/2021 HORA : 11:00h. Eu, Caio Jhawan Dias de Carvalho, o digitei. Juazeiro (BA), 29 de setembro de 2021. Washington Pereira de Sousa Técnico Judiciário - Digitador Matrícula: 904090-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8005203-04.2021.8.05.0146 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Juazeiro
Autoridade: 7 Dte De Juazeiro
Flagranteado: Ronilson Gabriel Freitas Araujo
Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:0031638/BA)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro

1ª Vara Criminal Travessa Veneza

S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)3614-7116 (WhatsApp), Juazeiro-BA - E-mail: juazeiro1vcriminal@tjba.jus.br



AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8005203-04.2021.8.05.0146
AUTORIDADE: 7 DTE DE JUAZEIRO e outros
Representante(s):
FLAGRANTEADO: RONILSON GABRIEL FREITAS ARAUJO
Representante(s): JOAO BOSCO DOS SANTOS FILHO (OAB:0031638/BA)

ATO ORDINATÓRIO


Faço vista dos autos ao Ministério Público e intimação da defesa constituída para manifestação no auto de prisão em flagrante em epígrafe, no prazo de 03 horas.


JUAZEIRO, 2021-10-04

MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA

Diretora de Secretaria

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FERREIRA PADILHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2021

ADV: VICENTE FERREIRA DA SILVA (OAB 6105/PE), OSÉAS ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 14603/PE) - Processo 0002457-28.2009.8.05.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Bahia-juazeiro - RÉU: Marcione Costa de Souza - Julgamento - CRM - Extinção da Punibilidade - Prescrição, decadência ou perempção SENTENÇA Processo nº:0002457-28.2009.8.05.0146 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Ministerio Publico do Estado da Bahia-juazeiro Réu:Marcione Costa de Souza Audiência realizada no dia 17 do mês de AGOSTO do ano de 2021, às 10h00min, onde presente se encontrava o Exmo Sr. Dr. Eduardo Ferreira Padilha, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Crime da Comarca de Juazeiro, por meio de Videoconferência, no âmbito da Plataforma Lifesize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e em conformidade com a Resolução nº 329, de 30/07/2020, do CNJ, de forma excepcional, diante da Pandemia do Covid-19, sendo apresentados os autos da Ação Penal nº 0002457-28.2009.8.05.0146, tendo como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de MARCIONE COSTA DE SOUZA. Ausentes o denunciado e seu Defensor Constituído, Dr. Oseas Alves dos Santos. Presente o Ministério Público, na pessoa da Dra Mayumi Menezes Kawabe. Pelo Magistrado, de logo, foi solicitado a identificação das partes e demais participantes, por meio da exibição de documento de identificação com foto, advertindo as mesmas, notadamente as testemunhas, acerca da incomunicabilidade das mesmas. Que fique certificado que foi assegurado, previamente, e por meios telemáticos, a entrevista reservada entre o acusado e seu defensor. Por fim, foi esclarecido aos depoentes acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante a sua oitiva, conforme disposto no art. 204 do CPP. Iniciada a audiência, pelo MM Juiz foi verificado a possibilidade de se declarar prescrito o delito, na sua forma virtual, considerando se tratar de réu tecnicamente primário e com bons antecedentes, e com a concordância do Ministério Público, foi exarada a seguinte SENTENÇA: Antes de adentrar no meritum causae, faz-se mister verificar, em razão do lapso de tempo em que foi recebida a denúncia, se ocorreu ou não o advento da Prescrição, verificada esta em perspectiva, senão vejamos: É cediço que com a ocorrência do fato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi. Esse direito, que se denomina pretensão punitiva não pode se eternizar, razão pela qual o próprio Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir, e levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção a ela correspondente, fixa o lapso temporal dentro do qual estará o Estado legitimado a aplicar a sanção penal adequada ao caso concreto. Escoado, pois, o prazo que a própria lei estabelece, observadas suas causas modificadoras, prescreve o direito estatal à punição do infrator. Voltando ao caso em tela, e em
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