Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 14 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3177 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005512-25.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Andrea Ariadna Santos Correia
Advogado: Antonio Correia Dos Santos Filho (OAB:BA67510)
Requerido: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8005512-25.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Acidente de Trânsito] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: ANDREA ARIADNA SANTOS CORREIA |
Polo Passivo: | REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
VISTOS, ETC...
Certifique-se o prazo de citação do réu.
Tendo em vista juntada de documentação de Id. 211203286 e 211203287, abra-se vista para o réu.
P.I.Cumpra-se.
Juazeiro, 6 de julho de 2022
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8003779-24.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Fabricio Nunes Leite
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Requerido: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Junta Médica Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 8003779-24.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral, Remoção] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: FABRICIO NUNES LEITE |
Polo Passivo: | REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo:
Ante a juntada de Petição ao Autos, ouça-se a parte contrária. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.
Juazeiro, 18 de abril de 2022
REGINA LUCIA PEREIRA ALVES
Servidor Autorizado - Portaria 03/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004883-17.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. A. C. D. S.
Advogado: Luiz Antonio Costa De Santana (OAB:BA14496)
Requerido: U. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8004883-17.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Moral] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA |
Polo Passivo: | REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
O feito tramitará em segredo de justiça e seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P. I. Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 11 de julho de 2022
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003611-56.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Everanice Muniz Malvezzi
Advogado: Rayanne Mayara Gomes De Moraes (OAB:PE46823)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Roberto Malvezzi
Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
Fórum Conselheiro Luiz Viana
1ª Vara da Fazenda Pública
R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187
Processo: 8003611-56.2020.8.05.0146
Parte Autora: REQUERENTE: EVERANICE MUNIZ MALVEZZI, ROBERTO MALVEZZI
Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Considerando o teor da documentação ID 231999180; considerando que a lei processual preconiza que os herdeiros e sucessores do falecido assumem de imediato, a administração dos seus bens, inteligência do Art. 110 do CPC, não havendo necessidade de suspensão do presente feito, defiro o pedido de habilitação do inventariante.
Após retornem os autos para homologação do cumprimento de sentença.
Ficam desde já intimado o Inventariante para juntar no processo documentos pessoais e dados bancários para elaboração, oportuna, do ofício do precatório.
Fica do mesmo modo intimado o Advogado para informar o número do CPF.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 12 de setembro de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007840-88.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Damiao Pereira Da Paixao
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Requerido: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8007840-88.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: DAMIAO PEREIRA DA PAIXAO |
Polo Passivo: | REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P. I. Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 9 de setembro de 2022
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006824-02.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Israel Dave Souza Borges Viana Registrado(a) Civilmente Como Israel Dave Souza Borges Viana
Advogado: Nathalia Turri Kauffmann (OAB:PE57811)
Advogado: Israel Dave Souza Borges Viana (OAB:PE39857)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8006824-02.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: ISRAEL DAVE SOUZA BORGES VIANA |
Polo Passivo: | REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA |
VISTOS, ETC...
Tendo em vista que a Execução não seguiu os parâmetros elencados no Art. 524 do CPC, intime-se o Exequente para que cumpra o ali determinado, no...
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