Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação14 Setembro 2022
Gazette Issue3177
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005512-25.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Andrea Ariadna Santos Correia
Advogado: Antonio Correia Dos Santos Filho (OAB:BA67510)
Requerido: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8005512-25.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Acidente de Trânsito]
Polo Ativo: REQUERENTE: ANDREA ARIADNA SANTOS CORREIA
Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC...

Certifique-se o prazo de citação do réu.

Tendo em vista juntada de documentação de Id. 211203286 e 211203287, abra-se vista para o réu.

P.I.Cumpra-se.



Juazeiro, 6 de julho de 2022



VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8003779-24.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Fabricio Nunes Leite
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Requerido: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Junta Médica Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8003779-24.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Indenização por Dano Moral, Remoção]
Polo Ativo: REQUERENTE: FABRICIO NUNES LEITE
Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo:


Ante a juntada de Petição ao Autos, ouça-se a parte contrária. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.

Juazeiro, 18 de abril de 2022

REGINA LUCIA PEREIRA ALVES

Servidor Autorizado - Portaria 03/2021


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004883-17.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. A. C. D. S.
Advogado: Luiz Antonio Costa De Santana (OAB:BA14496)
Requerido: U. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8004883-17.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Moral]
Polo Ativo: REQUERENTE: LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA
Polo Passivo: REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


O feito tramitará em segredo de justiça e seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Altere-se a classe no sistema, código 14695.

Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.


Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.


Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.


Sem custas nesta fase.


P. I. Cumpra-se.

Atribuo ao presente força de Mandado.



Juazeiro, 11 de julho de 2022



VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003611-56.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Everanice Muniz Malvezzi
Advogado: Rayanne Mayara Gomes De Moraes (OAB:PE46823)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Roberto Malvezzi
Advogado: Tassio Muniz Malvezzi (OAB:BA58510)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003611-56.2020.8.05.0146

Parte Autora: REQUERENTE: EVERANICE MUNIZ MALVEZZI, ROBERTO MALVEZZI

Parte Ré: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

Considerando o teor da documentação ID 231999180; considerando que a lei processual preconiza que os herdeiros e sucessores do falecido assumem de imediato, a administração dos seus bens, inteligência do Art. 110 do CPC, não havendo necessidade de suspensão do presente feito, defiro o pedido de habilitação do inventariante.

Após retornem os autos para homologação do cumprimento de sentença.

Ficam desde já intimado o Inventariante para juntar no processo documentos pessoais e dados bancários para elaboração, oportuna, do ofício do precatório.

Fica do mesmo modo intimado o Advogado para informar o número do CPF.

P. I. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 12 de setembro de 2022


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8007840-88.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Damiao Pereira Da Paixao
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Requerido: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8007840-88.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Licença Prêmio]
Polo Ativo: REQUERENTE: DAMIAO PEREIRA DA PAIXAO
Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...


O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Altere-se a classe no sistema, código 14695.

Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.


Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.


Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.


Sem custas nesta fase.


P. I. Cumpra-se.

Atribuo ao presente força de Mandado.




Juazeiro, 9 de setembro de 2022



VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006824-02.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Israel Dave Souza Borges Viana Registrado(a) Civilmente Como Israel Dave Souza Borges Viana
Advogado: Nathalia Turri Kauffmann (OAB:PE57811)
Advogado: Israel Dave Souza Borges Viana (OAB:PE39857)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006824-02.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Inquérito / Processo / Recurso Administrativo]
Polo Ativo: REQUERENTE: ISRAEL DAVE SOUZA BORGES VIANA
Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

VISTOS, ETC...

Tendo em vista que a Execução não seguiu os parâmetros elencados no Art. 524 do CPC, intime-se o Exequente para que cumpra o ali determinado, no...

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