Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação18 Maio 2021
Número da edição2863
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002015-03.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Inez Da Silva Nobre Mota - Me
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:0044291/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8002015-03.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Administrativos, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente]
Polo Ativo: AUTOR: MARIA INEZ DA SILVA NOBRE MOTA - ME
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC...

Tratando-se de empresa, intime-se para juntar aos autos, extratos bancários dos últimos 90 dias e as três últimas declarações de imposto de renda. Prazo de até 15 dias.


Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.


P. Cumpra-se.


Juazeiro, 17 de maio de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001526-63.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alveci Rodrigues Da Silva
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001526-63.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Licença Prêmio]
Polo Ativo: AUTOR: ALVECI RODRIGUES DA SILVA
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.

Cite(m)-se.

Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 17 de maio de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001659-08.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Edivaldo Soares Da Cruz
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DECISÃO
Processo nº: 8001659-08.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento]
Polo Ativo: AUTOR: EDIVALDO SOARES DA CRUZ
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC...


Não vislumbro os requisitos para a concessão da tutela vindicada.

O Tribunal de Justiça da Bahia entende que é vedado, em regra, a concessão de tutela que implique na inclusão de servidor em folha de pagamento, segundo o art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997 e o §2º do art 7º da Lei n. 12.016/2009.

Neste sentido:

Diário n. 2318 de 08 de Fevereiro de 2019. CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > QUINTA CÂMARA CÍVEL. 0503354-52.2016.8.05.0146 Apelação. Comarca: Salvador. Apelante: Município de Juazeiro Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB : 53149/BA). Apelado: Joana Aparecida Silva da Rocha. Advogado: Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB : 25559/BA). Relator: Carmem Lucia Santos Pinheiro. Decisão: Não-Provimento. Unânime. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 1.520/1997. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. DIREITO A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO FUNCIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PROVIMENTO PRECÁRIO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os arts. 18 e 19 da Lei 1.520/1997 não padecem de vício de inconstitucionalidade, haja vista a ausência de vinculação com o salário mínimo nacional. 2. Progressão horizontal, art. 19, Lei Municipal 1.520/1997. Benefício que está condicionado ao preenchimento de dois requisitos objetivos: efetivo exercício na referência por trezentos e sessenta e cinco dias e a obtenção de conceito favorável em avaliação de desempenho. 3. Enquanto não houver a regulamentação dos critérios da avaliação de desempenho pela Administração Pública, a gratificação deve ser estendida. Isto porque, não se pode homenagear a omissão do Poder Público em regulamentar e efetivar os direitos, negando aos servidores um direito que lhes assiste. 4. Deve ser revogada a tutela de urgência concedida em sentença, por ser vedada, em regra, a execução de provimento precário contra o Poder Público, que implique na inclusão de servidor em folha de pagamento, segundo o art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997 e o §2º do art 7º da Lei n. 12.016/2009. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Assim, INDEFIRO o pedido de tutela embutido na inicial.

Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável composição por parte do Acionado.

Fica deferida provisoriamente a gratuidade judicial

Cite-se o requerido.

Dou ao presente ato força de mandado/ofício.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 17 de maio de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001687-73.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: David Cardoso Neto
Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:0064863/BA)
Interessado: Servico Autonomo De Agua E Esgoto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001687-73.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Polo Ativo: INTERESSADO: DAVID CARDOSO NETO
Polo Passivo: INTERESSADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.


Reservo-me para apreciar o pedido de tutela/liminar, após a manifestação do(s) Acionado(s).


Cite(m)-se.


Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.


Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 17 de maio de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8002980-49.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gilberto Oliveira Dos Santos
Advogado: Joao Araujo Moreira Filho (OAB:0031335/BA)
Autor: Silvia Marina Araujo
Advogado: Joao Araujo Moreira Filho (OAB:0031335/BA)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:0000684/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8002980-49.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]
Polo Ativo: AUTOR: GILBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, SILVIA MARINA ARAUJO
Polo Passivo: REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se o autor para se manifestar sobre petição ID 105267304, no prazo de 05 (cinco) dias.


Juazeiro, 17 de maio de 2021



ELIZANGELA MARIA GAMA E SILVA SANTOS

Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8001248-62.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Durvalice Francisca Santos Bomfim
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias...

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