Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação06 Setembro 2022
Gazette Issue3172
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8005197-65.2019.8.05.0146 Ação Civil Pública
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Paula Daiane Costa Dos Anjos
Advogado: Monica Custodio Dantas (OAB:BA29643)
Reu: Secretaria De Infra-estrutura
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8005197-65.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Indenização por Dano Moral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação]
Polo Ativo: AUTOR: PAULA DAIANE COSTA DOS ANJOS
Polo Passivo: REU: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 22 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0300740-97.2012.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Apelante: Josafa Soares Cavalcante
Advogado: Jose Eduardo Azevedo Sa Junior (OAB:PE32079)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574)
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Apelado: Clinica Benevides Muniz Ltda - Me
Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:PE882-B)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

SENTENÇA
Processo nº: 0300740-97.2012.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo Ativo: APELANTE: JOSAFA SOARES CAVALCANTE
Polo Passivo: APELADO: CLINICA BENEVIDES MUNIZ LTDA - ME
REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA

Vistos, etc…


A Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber dos Executados Detran e Clínica Benevides Muniz a importância de R$ 3.913,27 e R$ 1.905,86.


O Executado Detran BA concordou com o pedido de cumprimento de sentença e a Clínica Benevides Muniz nada manifestou.


Verifico que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.

Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos apresentados, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes RPVS com base nos valores apresentados, com a devida atualização, após o trânsito em julgado da presente decisão.


Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.

Condeno os Executados ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor dos cálculos homologados, os quais serão acrescidos ao valor do débito, para efeito de emissão de RPVs nos termos do Art. 85, §§§§ 1º, 2º, 3º, I, § 13 e 90 do CPC.


Sem condenação em custas, por força da isenção.


Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.


P. R. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 18 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8003240-92.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Raimundo Conceicao Silva
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:BA43079)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8003240-92.2020.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - []
Polo Ativo: AUTOR: RAIMUNDO CONCEICAO SILVA
Polo Passivo: REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 23 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8002799-14.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adao Jose Dos Santos
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:BA43079)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8002799-14.2020.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - []
Polo Ativo: AUTOR: ADAO JOSE DOS SANTOS
Polo Passivo: REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os...

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