Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 06 Setembro 2022 |
Gazette Issue | 3172 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8005197-65.2019.8.05.0146 Ação Civil Pública
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Paula Daiane Costa Dos Anjos
Advogado: Monica Custodio Dantas (OAB:BA29643)
Reu: Secretaria De Infra-estrutura
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8005197-65.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Indenização por Dano Moral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] |
Polo Ativo: | AUTOR: PAULA DAIANE COSTA DOS ANJOS |
Polo Passivo: | REU: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA, ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 22 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0300740-97.2012.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Apelante: Josafa Soares Cavalcante
Advogado: Jose Eduardo Azevedo Sa Junior (OAB:PE32079)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574)
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Apelado: Clinica Benevides Muniz Ltda - Me
Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:PE882-B)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Advogado: Marcos Vinicius Benevides Muniz (OAB:BA35723)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
SENTENÇA |
Processo nº: | 0300740-97.2012.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] |
Polo Ativo: | APELANTE: JOSAFA SOARES CAVALCANTE |
Polo Passivo: | APELADO: CLINICA BENEVIDES MUNIZ LTDA - ME REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA |
Vistos, etc…
A Exequente apresentou cálculos, tendo como valor a receber dos Executados Detran e Clínica Benevides Muniz a importância de R$ 3.913,27 e R$ 1.905,86.
O Executado Detran BA concordou com o pedido de cumprimento de sentença e a Clínica Benevides Muniz nada manifestou.
Verifico que os cálculos apresentados estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos apresentados, devendo prosseguir a execução com a expedição dos competentes RPVS com base nos valores apresentados, com a devida atualização, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno os Executados ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor dos cálculos homologados, os quais serão acrescidos ao valor do débito, para efeito de emissão de RPVs nos termos do Art. 85, §§§§ 1º, 2º, 3º, I, § 13 e 90 do CPC.
Sem condenação em custas, por força da isenção.
Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se conforme determinado e arquivando-se oportunamente o presente feito, com baixa.
P. R. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 18 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003240-92.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Raimundo Conceicao Silva
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:BA43079)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003240-92.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [] |
Polo Ativo: | AUTOR: RAIMUNDO CONCEICAO SILVA |
Polo Passivo: | REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 23 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002799-14.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adao Jose Dos Santos
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:BA43079)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8002799-14.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [] |
Polo Ativo: | AUTOR: ADAO JOSE DOS SANTOS |
Polo Passivo: | REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os...
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