Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Número da edição | 2810 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001753-87.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Erika Taisa Da Silva Sampaio
Advogado: Tatiane Almeida Mota (OAB:0048674/PE)
Advogado: Paula Regina De Araujo Silva (OAB:0048671/PE)
Advogado: Kelly Martins Medrado (OAB:0049794/PE)
Requerido: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
Fórum Conselheiro Luiz Viana
1ª Vara da Fazenda Pública
R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187
Processo: 8001753-87.2020.8.05.0146
Parte Autora: REQUERENTE: ERIKA TAISA DA SILVA SAMPAIO
Parte Ré: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do(s) Acionado(s).
Cite-se o Requerido.
Fica deferida provisoriamente a gratuidade judicial
Dou ao presente força de mandado.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 21 de maio de 2020
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000487-02.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Taiane Assis Soares
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:0048012/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000487-02.2019.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: TAIANE ASSIS SOARES | ||
Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:0048012/BA) | ||
RÉU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Partes legítimas e representadas, nenhuma irregularidade a sanear.
As preliminares se confundem com o mérito e com ele será decidido.
Ante o exposto, digam as partes, no que couber e no prazo comum de 10 (dez) dias se ainda pretendem produção de provas indicando quais, ou se estão satisfeitas com a já produzidas na justiça laboral.
Havendo manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, ocasião em que anuncio o julgamento do feito, oportunamente, no estado em que se encontra, retornando os autos conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
JUAZEIRO/BA, 24 de novembro de 2020.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0960618-93.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Hugo Gomes Dantas
Advogado: Caio Lucas Brito Silva Magalhaes (OAB:0033382/BA)
Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:0030528/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA | ||||
Comarca de Juazeiro | ||||
1ª Vara da Fazenda Pública | ||||
Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187 |
ATO ORDINATÓRIO |
Processo: 0960618-93.2015.8.05.0146
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: HUGO GOMES DANTAS
Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 - RETORNO DOS AUTOS DO TJ
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício à intimação das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para querendo, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Juazeiro (BA), 7 de outubro de 2020
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004745-21.2020.8.05.0146 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Abnoan Alves De Souza
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:0043894/BA)
Executado: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8004745-21.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Licença Prêmio] |
Polo Ativo: | EXEQUENTE: ABNOAN ALVES DE SOUZA |
Polo Passivo: | EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
VISTOS, ETC...
1. Defiro provisoriamente a gratuidade judicial em razão do elevado valor atribuído à causa.
2.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do Acionado.
3. Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s).
4. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
5. P. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 25 de fevereiro de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0501118-93.2017.8.05.0146 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Pinheiro De Brito
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:0037965/BA)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:0019982/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
Fórum Conselheiro Luiz Viana
1ª Vara da Fazenda Pública
R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187
Processo: 0501118-93.2017.8.05.0146
Parte Autora: AUTOR: JOSE PINHEIRO DE BRITO
Parte Ré: RÉU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa.
2. P. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 19 de outubro de 2020
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001162-62.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Sindicato Das Empresas De Transporte Coletivo De Passageiros Do Vale Do Sao Francisco
Advogado: Onias Mendes De Lima (OAB:0055063/BA)
Reu: Risoneide Faustino De Souza
Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Interessado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Reu: Eliude De Jesus Barbosa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001162-62.2019.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO VALE DO SAO FRANCISCO | ||
Advogado(s): ONIAS MENDES DE LIMA (OAB:0055063/BA) | ||
RÉU: RISONEIDE FAUSTINO DE SOUZA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando que o Governo do Estado da Bahia decretou recentemente o retorno das atividades de transportes coletivos, prudente que se determine que a Acionada volte a promover imediatamente (prazo de 5 dias), a fiscalização periódica, conforme determinado na decisão deste Juízo, sob pena de multa diária a ser suportada pela AGERBA, que ora majoro para R$ 5.000,00, e pelo Agente infrator no valor de até 20% do valor da causa ou até 10 vezes o valor do salário-mínimo, sem prejuízo da apuração de eventual cometimento de crime de desobediência, com a instauração do competente TCO, para o caso de descumprimento, encaminhando a este Juízo os relatórios respectivos. Intime-se pessoalmente a gerência local.
Determino ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual que promova diligências objetivando a dar apoio/suporte à AGERBA durante a realização das suas fiscalizações, com apreensão provisória dos eventuais veículos que estejam em desacordo com a legislação (realização de transporte clandestino), os quais ficarão à disposição deste Juízo no pátio da BPRE até ulterior deliberação.
Dê-se conhecimento ao Comandante do BPRE enviando-se cópia deste despacho, para que cumpra a determinação, sob pena de comunicação do fato à...
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