Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação01 Março 2021
Número da edição2810
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001753-87.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Erika Taisa Da Silva Sampaio
Advogado: Tatiane Almeida Mota (OAB:0048674/PE)
Advogado: Paula Regina De Araujo Silva (OAB:0048671/PE)
Advogado: Kelly Martins Medrado (OAB:0049794/PE)
Requerido: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8001753-87.2020.8.05.0146

Parte Autora: REQUERENTE: ERIKA TAISA DA SILVA SAMPAIO

Parte Ré: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do(s) Acionado(s).

Cite-se o Requerido.

Fica deferida provisoriamente a gratuidade judicial

Dou ao presente força de mandado.

P. I. Cumpra-se.



Juazeiro-BA., 21 de maio de 2020

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000487-02.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Taiane Assis Soares
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:0048012/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

Vistos, etc.

Partes legítimas e representadas, nenhuma irregularidade a sanear.

As preliminares se confundem com o mérito e com ele será decidido.

Ante o exposto, digam as partes, no que couber e no prazo comum de 10 (dez) dias se ainda pretendem produção de provas indicando quais, ou se estão satisfeitas com a já produzidas na justiça laboral.

Havendo manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.

Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, ocasião em que anuncio o julgamento do feito, oportunamente, no estado em que se encontra, retornando os autos conclusos para sentença.

Publique-se e intimem-se.

JUAZEIRO/BA, 24 de novembro de 2020.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0960618-93.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Hugo Gomes Dantas
Advogado: Caio Lucas Brito Silva Magalhaes (OAB:0033382/BA)
Advogado: Jose Lino Silva Magalhaes (OAB:0030528/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187



ATO ORDINATÓRIO


Processo: 0960618-93.2015.8.05.0146

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: HUGO GOMES DANTAS

Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 - RETORNO DOS AUTOS DO TJ


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Com lastro no § 4º do art. 162 do CPC, procedo de ofício à intimação das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para querendo, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10(dez) dias.


Juazeiro (BA), 7 de outubro de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06


MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO

Técnico Judiciário




















PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004745-21.2020.8.05.0146 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Abnoan Alves De Souza
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:0043894/BA)
Executado: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8004745-21.2020.8.05.0146
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Licença Prêmio]
Polo Ativo: EXEQUENTE: ABNOAN ALVES DE SOUZA
Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC...


1. Defiro provisoriamente a gratuidade judicial em razão do elevado valor atribuído à causa.


2.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do Acionado.


3. Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s).


4. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.


5. P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 25 de fevereiro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501118-93.2017.8.05.0146 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Pinheiro De Brito
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:0037965/BA)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:0019982/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 0501118-93.2017.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: JOSE PINHEIRO DE BRITO

Parte Ré: RÉU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa.

2. P. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 19 de outubro de 2020


José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001162-62.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Sindicato Das Empresas De Transporte Coletivo De Passageiros Do Vale Do Sao Francisco
Advogado: Onias Mendes De Lima (OAB:0055063/BA)
Reu: Risoneide Faustino De Souza
Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Interessado: Agerba Agencia Estadual De Reg De Serv Pub De Energ,transp E Comunic Da Bahia
Reu: Eliude De Jesus Barbosa

Intimação:

Considerando que o Governo do Estado da Bahia decretou recentemente o retorno das atividades de transportes coletivos, prudente que se determine que a Acionada volte a promover imediatamente (prazo de 5 dias), a fiscalização periódica, conforme determinado na decisão deste Juízo, sob pena de multa diária a ser suportada pela AGERBA, que ora majoro para R$ 5.000,00, e pelo Agente infrator no valor de até 20% do valor da causa ou até 10 vezes o valor do salário-mínimo, sem prejuízo da apuração de eventual cometimento de crime de desobediência, com a instauração do competente TCO, para o caso de descumprimento, encaminhando a este Juízo os relatórios respectivos. Intime-se pessoalmente a gerência local.

Determino ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual que promova diligências objetivando a dar apoio/suporte à AGERBA durante a realização das suas fiscalizações, com apreensão provisória dos eventuais veículos que estejam em desacordo com a legislação (realização de transporte clandestino), os quais ficarão à disposição deste Juízo no pátio da BPRE até ulterior deliberação.

Dê-se conhecimento ao Comandante do BPRE enviando-se cópia deste despacho, para que cumpra a determinação, sob pena de comunicação do fato à...

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