Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição3164
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000739-68.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Silvio Romero Do Carmo Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Ana Paula De Souza Pereira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Joao Carlos Dantas Ferreira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Joaquim Dantas Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Izabel Ribeiro Da Costa
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Reu: Municipio De Juazeiro
Terceiro Interessado: Ceman-central De Mandados

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8000739-68.2020.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Levantamento de Valor]
Polo Ativo: AUTOR: SILVIO ROMERO DO CARMO SILVA, ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA, JOAO CARLOS DANTAS FERREIRA, JOAQUIM DANTAS DA SILVA, IZABEL RIBEIRO DA COSTA
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 23 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

Drop here!
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000738-20.2019.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Nailton Oliveira Dos Reis
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8000738-20.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Natalina/13º salário]
Polo Ativo: AUTOR: NAILTON OLIVEIRA DOS REIS
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 23 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

Drop here!
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000735-65.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Edinalva De Oliveira Barbosa
Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8000735-65.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Licença-Prêmio, Pagamento em Pecúnia, Licença Prêmio]
Polo Ativo: AUTOR: MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA BARBOSA
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA

VISTOS, ETC...

Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.


Juazeiro, 23 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

Drop here!
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8006573-18.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Epifanio Dos Santos Castro
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006573-18.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]
Polo Ativo: AUTOR: EPIFANIO DOS SANTOS CASTRO
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



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