Juazeiro - 1� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Número da edição | 3164 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000739-68.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Silvio Romero Do Carmo Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Ana Paula De Souza Pereira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Joao Carlos Dantas Ferreira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Joaquim Dantas Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Izabel Ribeiro Da Costa
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Reu: Municipio De Juazeiro
Terceiro Interessado: Ceman-central De Mandados
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8000739-68.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Levantamento de Valor] |
Polo Ativo: | AUTOR: SILVIO ROMERO DO CARMO SILVA, ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA, JOAO CARLOS DANTAS FERREIRA, JOAQUIM DANTAS DA SILVA, IZABEL RIBEIRO DA COSTA |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 23 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000738-20.2019.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Nailton Oliveira Dos Reis
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8000738-20.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Natalina/13º salário] |
Polo Ativo: | AUTOR: NAILTON OLIVEIRA DOS REIS |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 23 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8000735-65.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Edinalva De Oliveira Barbosa
Advogado: Lairton Augusto Dos Santos Araujo (OAB:PE35876)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8000735-65.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Licença-Prêmio, Pagamento em Pecúnia, Licença Prêmio] |
Polo Ativo: | AUTOR: MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA BARBOSA |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
VISTOS, ETC...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
Juazeiro, 23 de agosto de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8006573-18.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Epifanio Dos Santos Castro
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8006573-18.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo] |
Polo Ativo: | AUTOR: EPIFANIO DOS SANTOS CASTRO |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:
Resolução 345/2020 – CNJ:
“Art. 3º (…)
§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:
“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”
Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.
Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO