Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação25 Novembro 2021
Gazette Issue2987
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006552-42.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Jucileide Silva Guimaraes
Advogado: Bruno Silva Guimaraes (OAB:BA64441)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006552-42.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Licença-Prêmio]
Polo Ativo: AUTOR: MARIA JUCILEIDE SILVA GUIMARAES
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).


Cite(m)-se.

Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 24 de novembro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005357-22.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gilmar Dias Da Costa
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8005357-22.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo]
Polo Ativo: AUTOR: GILMAR DIAS DA COSTA
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA

VISTOS, ETC...


Inicialmente, determino ao Cartório que verifique se as custas foram devidamente adimplidas. Em caso negativo, intime-se para o recolhimento no prazo de 30 dias sob pena de extinção.

Efetuado o pagamento dentro do prazo ou caso já tenham sido pagas integralmente, considerando o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020 do CNJ, verifique o Cartório se há endereço eletrônico e telefone na qualificação das partes na petição inicial. Caso esteja em ordem, cite(m)-se. Caso não tenha estes dados, determino a intimação da parte autora para no prazo de Lei juntar estas informações a fim de que sejam utilizadas para citação/intimação nos autos.

Reservo-me para apreciar o pedido de tutela/liminar, após a manifestação do Acionado.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.

Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 24 de novembro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006601-83.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marilia Fernandes Miranda
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006601-83.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Concurso Público / Edital]
Polo Ativo: AUTOR: MARILIA FERNANDES MIRANDA
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).


Cite(m)-se.



Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 24 de novembro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006512-60.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Kaique Chagas Falcao
Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960)
Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006512-60.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Concurso Público / Edital]
Polo Ativo: AUTOR: KAIQUE CHAGAS FALCAO
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).


Cite(m)-se.


Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 24 de novembro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006332-44.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jonivaldo Fernandes De Souza
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006332-44.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Férias]
Polo Ativo: AUTOR: JONIVALDO FERNANDES DE SOUZA
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

VISTOS, ETC…


Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).


Cite(m)-se.


Dou ao presente ato, força de mandado.


P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 24 de novembro de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006404-31.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Luiz Antonio Costa De Santana
Advogado: Luiz Antonio Costa De Santana (OAB:BA14496)
Reu: Universidade Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8006404-31.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]
Polo Ativo: AUTOR: LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA
Polo Passivo: REU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

VISTOS, ETC...


A justiça gratuita, função social lato sensu, é uma proteção jurídica que deve ser deferida aos pobres e desamparados, aos hipossuficientes ou necessitados.


Analisando os documentos colacionados aos autos, não há elementos que evidenciem a impossibilidade do pagamento das custas processuais, nem circunstâncias aptas a deferir o seu parcelamento.

Fazendo uma comparação entre o valor da causa, das custas processuais e dos proventos líquidos do Acionante ID 15684286, vê-se que o recolhimento das custas processuais é perfeitamente possível, não se vislumbrando qualquer onerosidade ou prejuízo em demasia à subsistência do Autor.

Ante o exposto, indefiro o benefício da gratuidade judicial e de parcelamento das custas.

Intime-se para o pagamento das custas em até 30 dias, sob pena de cancelamento da...

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