Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação09 Abril 2021
Número da edição2837
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001590-73.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alyson Ramon Azevedo Endo
Advogado: Ana Beatriz Ferreira Xavier De Souza (OAB:0051572/PE)
Reu: Ciretran/detran

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001590-73.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]
Polo Ativo: AUTOR: ALYSON RAMON AZEVEDO ENDO
Polo Passivo: REU: CIRETRAN/DETRAN

VISTOS, ETC...


1. Defiro provisoriamente a gratuidade judicial em razão do elevado valor atribuído à causa.


2.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do Acionado.

Reservo-me para apreciar o pedido de tutela após a manifestação do Réu. Prazo de 05 dias.


3. Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s).


4. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.


5. P. I. Cumpra-se.


Juazeiro, 8 de abril de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001400-13.2021.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: Paul Comercio De Confeccoes Ltda - Epp
Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:0037205/PE)
Impetrado: Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Do Vale Do São Francisco
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001400-13.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Polo Ativo: IMPETRANTE: PAUL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
Polo Passivo: IMPETRADO: INSPETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO, BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA

VISTOS, ETC...

Inicialmente, ao Cartório para que certifique se as custas foram devidamente recolhidas. Em caso negativo, intime-se para a complementação no prazo de 30 dias sob pena de extinção.

Verifico ainda que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 6º da Lei 12.016/2009, uma vez que falta a indicação da pessoa jurídica a que a autoridade coatora integra, se acha vinculada ou da qual exerce atribuições e sua ciência, bem como, o depósito de cópias da petição inicial com e sem os documentos na CEMAN, para notificação do Impetrado e cientificação da pessoa jurídica (art. 7º, II da lei 12.016/2009).

Assim, determino que ao impetrante, por intermédio de seu patrono, adeque a inicial à nova Lei do Mandado de Segurança, emendando-a ou completando-a, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.


P.I.C. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.


Juazeiro, 24 de março de 2021



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GOES SILVA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2021

ADV: JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 544A/BA), SIMONE DUQUE DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 17722/PE) - Processo 0000028-69.2001.8.05.0146 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: Distribuidora de Petroleo Juazeiro Ltda - Vistos, etc. Intime-se o Autor pessoalmente e pelo DJE, para, no prazo de 5 dias, dizer se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Advirto que o simples pedido de prosseguimento sem o pedido de providência pertinente, não será considerado por este Juízo. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA (OAB 51568/BA), ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 21673/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), TEOFILO PIRES DE SOUZA (OAB 22092/CE), ALBERTO CARLOS MARTINELLI IERVESE FILHO (OAB 63712/BA) - Processo 0000115-49.2006.8.05.0146 - Procedimento Comum - Liminar - RÉU: Petrobras Distribuidora S/A - Vistos, etc. Concedo o prazo adicional requerido pela Ré por 30 dias. Intime-se o Autor para tomar conhecimento da petição e documentos acostados pela Ré, e, querendo, manifestar-se. Prazo de 15 dias. Observe o Cartório o quanto requerido no final das fls. 145. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 24 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: GABRIEL MOREIRA FILHO (OAB 14139/PE), IVANI BATISTA LISBOA CASTRO (OAB 10537/PE) - Processo 0000215-82.1998.8.05.0146 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Líder Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 200. Exclua-se do processo. Intime-se o Autor pessoalmente e pelo DJE, para, no prazo de 5 dias, dizer se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Advirto que o simples pedido de prosseguimento sem o pedido de providência pertinente, não será considerado por este Juízo. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: IURI PEIXOTO LINO ARAUJO (OAB 28008/BA), KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO (OAB 720B/BA) - Processo 0000656-48.2007.8.05.0146 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Sayonara Vieira de Miranda - Manoel Miranda de Souza - O médico ROBERTO BASTOS DE ALENCAR, devidamente instado para responder a quesitação, deixou escoar o prazo sem atender a ordem deste Juízo. Considerando o exposto, determino a notificação do médico para que, no prazo de 5 dias, responda a quesitação formulada pelo Autor às fls. 90/1 e a do Demandado, de fls. 124/5. Encaminhe-se com o mandado, cópia do mandado de fls. 262 e das quesitações aqui referidas. Consigne-se no mandado as cominações de crime de desobediência e pagamento de multa no percentual correspondente sobre o valor da causa, de R$ 5.000,00, para o caso de novo descumprimento e comunicação do fato ao CRM. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA (OAB 14496/BA), IABI BANDEIRA MACÊDO (OAB 16956/BA), FLOR DE MARIA SOUZA AYRES NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 17927/BA) - Processo 0003315-98.2005.8.05.0146 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Joseph Wallace Faria Bandeira - Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Ou, querendo, pugnarem pelo julgamento antecipado de mérito. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: RODRIGO YU MATSUMOTO (OAB 1338B/PE), DYEGO PATRYCK FERREIRA DE ALENCAR CARVALHO (OAB 26752DP/E), ADRIANO LUNA PACHECO (OAB 20903/BA) - Processo 0003729-23.2010.8.05.0146 - Procedimento Comum - Empregado Público / Temporário - AUTOR: Sivanildo Souza Santos - Carme Joselia Meneses da Silva - Maria da Saude Silva dos Santos - Adson Jose de Souza - Vistos, etc. Ausente o pagamento/depósito, determino o sequestro dos valores com base na planilha atualizada, devendo o valor ser transferido para a conta do patrono que subscreve a inicial. Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará com transferência do valor para a conta do Advogado: Banco do Brasil, agência 5749-5, conta corrente 42671-7. Após, arquive-se o presente feito, com baixa. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito

ADV: REBECA NUNES BANDEIRA (OAB 41810/PE), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 42905/BA), PAMELA DA SILVA DURANDO (OAB 24368/PE), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), CLAUDIA JUNQUEIRA LEITE BITTENCOURT (OAB 12943/BA), YURI GUIMARAES DE SOUZA (OAB 22003/PE), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB 48952/BA) - Processo 0004229-65.2005.8.05.0146 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Elvira Teixeira de Amorim - Vistos, etc. Ciente da informação
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