PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001590-73.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alyson Ramon Azevedo Endo
Advogado: Ana Beatriz Ferreira Xavier De Souza (OAB:0051572/PE)
Reu: Ciretran/detran
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
Processo nº: |
8001590-73.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: |
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] |
Polo Ativo: |
AUTOR: ALYSON RAMON AZEVEDO ENDO |
Polo Passivo: |
REU: CIRETRAN/DETRAN |
VISTOS, ETC...
1. Defiro provisoriamente a gratuidade judicial em razão do elevado valor atribuído à causa.
2.Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por entender ser improvável acordo por parte do Acionado.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela após a manifestação do Réu. Prazo de 05 dias.
3. Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s).
4. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
5. P. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 8 de abril de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001400-13.2021.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: Paul Comercio De Confeccoes Ltda - Epp
Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:0037205/PE)
Impetrado: Inspetor Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Do Vale Do São Francisco
Impetrado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
Processo nº: |
8001400-13.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: |
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] |
Polo Ativo: |
IMPETRANTE: PAUL COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP |
Polo Passivo: |
IMPETRADO: INSPETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA DO VALE DO SÃO FRANCISCO, BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA |
VISTOS, ETC...
Inicialmente, ao Cartório para que certifique se as custas foram devidamente recolhidas. Em caso negativo, intime-se para a complementação no prazo de 30 dias sob pena de extinção.
Verifico ainda que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 6º da Lei 12.016/2009, uma vez que falta a indicação da pessoa jurídica a que a autoridade coatora integra, se acha vinculada ou da qual exerce atribuições e sua ciência, bem como, o depósito de cópias da petição inicial com e sem os documentos na CEMAN, para notificação do Impetrado e cientificação da pessoa jurídica (art. 7º, II da lei 12.016/2009).
Assim, determino que ao impetrante, por intermédio de seu patrono, adeque a inicial à nova Lei do Mandado de Segurança, emendando-a ou completando-a, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
P.I.C. Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
Juazeiro, 24 de março de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GOES SILVA FILHO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0071/2021
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ADV: JOSE PEREIRA DA COSTA (OAB 544A/BA), SIMONE DUQUE DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 17722/PE) - Processo 0000028-69.2001.8.05.0146 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - AUTOR: Distribuidora de Petroleo Juazeiro Ltda - Vistos, etc. Intime-se o Autor pessoalmente e pelo DJE, para, no prazo de 5 dias, dizer se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Advirto que o simples pedido de prosseguimento sem o pedido de providência pertinente, não será considerado por este Juízo. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: GABRIELA ALMADA RODRIGUES ROCHA (OAB 51568/BA), ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 21673/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), TEOFILO PIRES DE SOUZA (OAB 22092/CE), ALBERTO CARLOS MARTINELLI IERVESE FILHO (OAB 63712/BA) - Processo 0000115-49.2006.8.05.0146 - Procedimento Comum - Liminar - RÉU: Petrobras Distribuidora S/A - Vistos, etc. Concedo o prazo adicional requerido pela Ré por 30 dias. Intime-se o Autor para tomar conhecimento da petição e documentos acostados pela Ré, e, querendo, manifestar-se. Prazo de 15 dias. Observe o Cartório o quanto requerido no final das fls. 145. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 24 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: GABRIEL MOREIRA FILHO (OAB 14139/PE), IVANI BATISTA LISBOA CASTRO (OAB 10537/PE) - Processo 0000215-82.1998.8.05.0146 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Líder Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fls. 200. Exclua-se do processo. Intime-se o Autor pessoalmente e pelo DJE, para, no prazo de 5 dias, dizer se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Advirto que o simples pedido de prosseguimento sem o pedido de providência pertinente, não será considerado por este Juízo. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: IURI PEIXOTO LINO ARAUJO (OAB 28008/BA), KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO (OAB 720B/BA) - Processo 0000656-48.2007.8.05.0146 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Sayonara Vieira de Miranda - Manoel Miranda de Souza - O médico ROBERTO BASTOS DE ALENCAR, devidamente instado para responder a quesitação, deixou escoar o prazo sem atender a ordem deste Juízo. Considerando o exposto, determino a notificação do médico para que, no prazo de 5 dias, responda a quesitação formulada pelo Autor às fls. 90/1 e a do Demandado, de fls. 124/5. Encaminhe-se com o mandado, cópia do mandado de fls. 262 e das quesitações aqui referidas. Consigne-se no mandado as cominações de crime de desobediência e pagamento de multa no percentual correspondente sobre o valor da causa, de R$ 5.000,00, para o caso de novo descumprimento e comunicação do fato ao CRM. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: LUIZ ANTONIO COSTA DE SANTANA (OAB 14496/BA), IABI BANDEIRA MACÊDO (OAB 16956/BA), FLOR DE MARIA SOUZA AYRES NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 17927/BA) - Processo 0003315-98.2005.8.05.0146 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Joseph Wallace Faria Bandeira - Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Ou, querendo, pugnarem pelo julgamento antecipado de mérito. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: RODRIGO YU MATSUMOTO (OAB 1338B/PE), DYEGO PATRYCK FERREIRA DE ALENCAR CARVALHO (OAB 26752DP/E), ADRIANO LUNA PACHECO (OAB 20903/BA) - Processo 0003729-23.2010.8.05.0146 - Procedimento Comum - Empregado Público / Temporário - AUTOR: Sivanildo Souza Santos - Carme Joselia Meneses da Silva - Maria da Saude Silva dos Santos - Adson Jose de Souza - Vistos, etc. Ausente o pagamento/depósito, determino o sequestro dos valores com base na planilha atualizada, devendo o valor ser transferido para a conta do patrono que subscreve a inicial. Confirmado o bloqueio, expeça-se o competente alvará com transferência do valor para a conta do Advogado: Banco do Brasil, agência 5749-5, conta corrente 42671-7. Após, arquive-se o presente feito, com baixa. P. I. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 26 de março de 2021. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito
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ADV: REBECA NUNES BANDEIRA (OAB 41810/PE), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 42905/BA), PAMELA DA SILVA DURANDO (OAB 24368/PE), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), CLAUDIA JUNQUEIRA LEITE BITTENCOURT (OAB 12943/BA), YURI GUIMARAES DE SOUZA (OAB 22003/PE), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB 48952/BA) - Processo 0004229-65.2005.8.05.0146 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTORA: Elvira Teixeira de Amorim - Vistos, etc. Ciente da informação
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