Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 16 Março 2022 |
Número da edição | 3058 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001682-17.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Carina De Amorim Bastos
Advogado: Jailza Franco Gadelha (OAB:PE37480)
Advogado: Cid Matias De Amorim (OAB:BA44164)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8001682-17.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Moral] |
Polo Ativo: | INTERESSADO: CARINA DE AMORIM BASTOS |
Polo Passivo: | INTERESSADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO |
VISTOS, ETC…
Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela/liminar, após a manifestação do(s) Acionado(s). Prazo de 5 dias.
Cite(m)-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Dou ao presente ato, força de mandado.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 15 de março de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007291-15.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Walnina Oliveira De Carvalho
Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830)
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Municipio De Juazeiro
Reu: Instituto De Previdencia De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8007291-15.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aposentadoria] |
Polo Ativo: | AUTOR: WALNINA OLIVEIRA DE CARVALHO |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO |
VISTOS, ETC…
Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por entender ser improvável acordo por parte do(s) Réu(s).
Cite(m)-se.
Dou ao presente ato, força de mandado.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 20 de janeiro de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001730-73.2022.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Francisco Mariano Da Silva Filho
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Irenice Dias Monteiro Cardoso
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DECISÃO |
Processo nº: | 8001730-73.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Servidores Inativos, Gratificação de Incentivo] |
Polo Ativo: | REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO DA SILVA FILHO, IRENICE DIAS MONTEIRO CARDOSO |
Polo Passivo: | REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc.
Em atendimento ao quanto determinado no ofício no 087/2021 – NUGEPNAC, oriundo da 2a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, expedido nos autos de no 8017109-75.2020.805.0000 que versa a legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme disciplina instituída pela Lei Federal Nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, referente ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, fica SUSPENSO O PRESENTE FEITO, até a resolução do referido incidente.
Anote-se no sistema a movimentação pelo código 12098 (suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR).
P.I. Cumpra-se.
Juazeiro, 15 de março de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001922-06.2022.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Francisco Chagas Lins
Advogado: Joacy Fernandes Passos Teixeira (OAB:PE18632)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8001922-06.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Restituição de área] |
Polo Ativo: | AUTOR: FRANCISCO CHAGAS LINS |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
VISTOS, ETC...
Inicialmente, determino ao Cartório que verifique se as custas foram devidamente adimplidas. Em caso negativo, intime-se para o recolhimento no prazo de 30 dias sob pena de extinção.
Efetuado o pagamento dentro do prazo ou caso já tenham sido pagas integralmente, considerando o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020 do CNJ, verifique o Cartório se há endereço eletrônico e telefone na qualificação das partes na petição inicial. Caso esteja em ordem, cite(m)-se. Caso não tenha estes dados, determino a intimação da parte autora para no prazo de Lei juntar estas informações a fim de que sejam utilizadas para citação/intimação nos autos.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela/liminar, após a manifestação do Acionado. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Dou ao presente ato, força de mandado.
P. I. Cumpra-se.
Juazeiro, 15 de março de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0505060-02.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Regina Lima Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Rosemeire Dias Dos Santos
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Edinalda Maria Da Cruz Dos Santos
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Luciene Lopes Dos Santos Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Rita De Cassia Goncalves Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Reu: Municipio De Juazeiro
Advogado: Rafael Augusto Pereira Lima (OAB:BA53149)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 0505060-02.2018.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] |
Polo Ativo: | AUTOR: MARCIA REGINA LIMA DA SILVA INTERESSADO: ROSEMEIRE DIAS DOS SANTOS, EDINALDA MARIA DA CRUZ DOS SANTOS, LUCIENE LOPES DOS SANTOS SILVA, RITA DE CASSIA GONCALVES DA SILVA |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância superior no prazo comum de 15 (quinze) dias, para requerem o que for de direito.
Juazeiro, 15 de março de 2022
MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO
Servidor Autorizado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...
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