Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 21 Julho 2021 |
Gazette Issue | 2904 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003884-69.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Luiz Carlos Correia Menezes
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003884-69.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] |
Polo Ativo: | AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA MENEZES |
Polo Passivo: | RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 7 de dezembro de 2020
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003026-38.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Francisco Camelo Da Silva
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003026-38.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] |
Polo Ativo: | AUTOR: FRANCISCO CAMELO DA SILVA |
Polo Passivo: | RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 7 de dezembro de 2020
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003475-93.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Josivaldo De Souza Leite
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003475-93.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] |
Polo Ativo: | AUTOR: JOSIVALDO DE SOUZA LEITE |
Polo Passivo: | RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 3 de dezembro de 2020
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001940-95.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adalberto Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8001940-95.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificações e Adicionais] |
Polo Ativo: | AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS |
Polo Passivo: | RÉU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 10 de dezembro de 2020
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003007-32.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Herminia Dias Goncalves
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003007-32.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] |
Polo Ativo: | AUTOR: HERMINIA DIAS GONCALVES |
Polo Passivo: | RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 3 de dezembro de 2020
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
SENTENÇA
8000253-83.2020.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Distrito De Irrigacao De Curaca
Advogado: Jeandro Ribeiro De Assis (OAB:0033550/PE)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Uira Lima Benevides (OAB:0032152/PE)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
Processo: MONITÓRIA (40) n. 8000253-83.2020.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: DISTRITO DE IRRIGACAO DE CURACA | ||
Advogado(s): JEANDRO RIBEIRO DE ASSIS (OAB:0033550/PE) | ||
REU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | ||
Advogado(s): UIRA LIMA BENEVIDES (OAB:0032152/PE) |
SENTENÇA |
O DISTRITO DE IRRIGACAO DE CURACA ingressou com a presente Ação Monitória contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida descrita nos boletos constantes do processo.
O próprio Requerente requereu a extinção do feito em função do pagamento espontâneo da dívida.
É O RELATÓRIO.
É cediço que a ação pode ser extinta por força de pagamento, antes da decisão de primeiro grau.
Ante o pagamento espontâneo da dívida, a extinção da ação se faz imperiosa, diante da perda de objeto e da falta de interesse processual, consoante foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a presente sentença, e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUAZEIRO/BA, 20 de julho de 2021.
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
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