Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação21 Julho 2021
Gazette Issue2904
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003884-69.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Luiz Carlos Correia Menezes
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8003884-69.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento]
Polo Ativo: AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA MENEZES
Polo Passivo: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.


Juazeiro, 7 de dezembro de 2020



JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003026-38.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Francisco Camelo Da Silva
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8003026-38.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento]
Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCO CAMELO DA SILVA
Polo Passivo: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.


Juazeiro, 7 de dezembro de 2020



JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003475-93.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Josivaldo De Souza Leite
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8003475-93.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento]
Polo Ativo: AUTOR: JOSIVALDO DE SOUZA LEITE
Polo Passivo: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.


Juazeiro, 3 de dezembro de 2020



JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001940-95.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Adalberto Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001940-95.2020.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificações e Adicionais]
Polo Ativo: AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS
Polo Passivo: RÉU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.


Juazeiro, 10 de dezembro de 2020



JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003007-32.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Herminia Dias Goncalves
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8003007-32.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento]
Polo Ativo: AUTOR: HERMINIA DIAS GONCALVES
Polo Passivo: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.


Juazeiro, 3 de dezembro de 2020



JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
SENTENÇA

8000253-83.2020.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Distrito De Irrigacao De Curaca
Advogado: Jeandro Ribeiro De Assis (OAB:0033550/PE)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Uira Lima Benevides (OAB:0032152/PE)

Sentença:

O DISTRITO DE IRRIGACAO DE CURACA ingressou com a presente Ação Monitória contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida descrita nos boletos constantes do processo.

O próprio Requerente requereu a extinção do feito em função do pagamento espontâneo da dívida.

É O RELATÓRIO.

É cediço que a ação pode ser extinta por força de pagamento, antes da decisão de primeiro grau.

Ante o pagamento espontâneo da dívida, a extinção da ação se faz imperiosa, diante da perda de objeto e da falta de interesse processual, consoante foi informado pelo próprio Exequente.

Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação.

Sem custas processuais e honorários advocatícios.

Transitada em julgado a presente sentença, e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

JUAZEIRO/BA, 20 de julho de 2021.

JOSÉ GOES SILVA FILHO

Juiz(a) de Direito

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