Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 05 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2854 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003719-85.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Da Anunciacao Da Costa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003719-85.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos Administrativos] |
Polo Ativo: | AUTOR: MARIA DA ANUNCIACAO DA COSTA |
Polo Passivo: | RÉU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc.
Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.
P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para sentença.
Juazeiro, 11 de janeiro de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001634-92.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Centro Educacional Da Bahia Ltda
Advogado: Murilo Pompei Barbosa (OAB:0389719/SP)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8001634-92.2021.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão da Exigibilidade, Base de Cálculo, Fato Gerador/Incidência] |
Polo Ativo: | AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL DA BAHIA LTDA |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc...
O Estado da Bahia protocolou petição, requerendo que este Juízo determine a suspensão o imediata do processo, até ulterior deliberação do STJ, tornando sem efeito o ato citatório, tendo em vista tratar-se a matéria aqui discutida alvo de IRDR com esta determinação.
Verifico que existe fundamento em seu pedido. Assim, torno sem efeito o despacho inicial de Id. 99498241.
Em atendimento ao quanto determinado no ofício nº 02/2018 - NUGEP, oriundo da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, que comunicou que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352 comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: "Voto
"(...)
Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue:
a) a delimitação da seguinte tese controvertida: "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS";
b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015);
c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;" RESP 1.692.023
Ante o exposto, fica SUSPENSO O PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação do STJ.
Anote-se no sistema a movimentação pelo código 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do(s) paradigma(s) (TEMA 986/ REsp 1692023, REsp 1699851 e EREsp. 1163020) que ensejaram a suspensão do processo.
P.I. Cumpra-se.
Juazeiro, 4 de maio de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001823-07.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Eduvirges Maria De Oliveira Duarte
Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:0027574/BA)
Advogado: Thiago Rabelo De Lima (OAB:0052214/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001823-07.2020.8.05.0146 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO | ||
AUTOR: EDUVIRGES MARIA DE OLIVEIRA DUARTE | ||
Advogado(s): THIAGO RABELO DE LIMA (OAB:0052214/BA), ALISSON MENDONCA DA SILVA ARAUJO (OAB:0027574/BA) | ||
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Ouça-se o MP, conforme requerido na inicial. Prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos concluso na fila de julgamento, obedecendo-se a ordem, conforme despacho anterior.
P. Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 3 de maio de 2021.
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
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