Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Número da edição | 3104 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003196-05.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabiana Lima Freitas
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Reu: Municipio De Juazeiro
Reu: Companhia De Seguranca, Transito E Transporte - Cstt
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8003196-05.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificação de Incentivo, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] |
Polo Ativo: | AUTOR: FABIANA LIMA FREITAS |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, COMPANHIA DE SEGURANCA, TRANSITO E TRANSPORTE - CSTT |
Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 436.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P. I. Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 25 de abril de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002685-07.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Diogo Queiroz Tenorio
Advogado: Andre Luis Quezado Oliveira (OAB:BA56166)
Advogado: Ana Augusta Lima Soares Barbosa (OAB:BA27621)
Advogado: Joao Gilberto Silva Bandeira (OAB:BA55963)
Reu: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8002685-07.2022.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adicional de Insalubridade] |
Polo Ativo: | AUTOR: DIOGO QUEIROZ TENORIO |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 436.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P. I. Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 13 de abril de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0001359-03.2012.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargado: Espolio De Luiz Rios Campelo
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Embargante: Municipio De Juazeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
SENTENÇA |
Processo nº: | 0001359-03.2012.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] |
Polo Ativo: | EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Polo Passivo: | EMBARGADO: ESPOLIO DE LUIZ RIOS CAMPELO |
VISTOS, ETC...
O MUNICIPIO DE JUAZEIRO, qualificada na inicial e devidamente representada, propôs Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO contra ESPOLIO DE LUIZ RIOS CAMPELO. A pretensão da autora nos presentes autos resta prejudicada, tendo em vista que o Embargado, no processo principal, apesar de devidamente intimado para se manifestar, e mesmo alertada sob a pena de extinção, quedou-se inerte.
Assim, os Autos a que se referem estes Embargos foram devidamente arquivados.
É o que interessava relatar.
DECIDO.
Verificada a perda de objeto na presente demanda, não vejo outra opção que não seja a de extinguir o presente feito sem resolução de mérito. O Art. 485 do CPC dispõe que: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;..."
Ante o exposto, e, com fundamento no Art. 485, IV, do CPC, extingo o presente feito, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa.
P.I. Cumpra-se. Decorrido ou dispensado o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o presente feito em seguida, com baixa.
Juazeiro, 24 de maio de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8004858-09.2019.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Euller Heisenberg Maciel Marques
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8004858-09.2019.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos Administrativos] |
Polo Ativo: | AUTOR: EULLER HEISENBERG MACIEL MARQUES |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Vistos, etc…
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 157, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Altere-se a classe no sistema, código 436, colocando-se a etiqueta/tarja que identifique o processo(Art. 2º), caso seja necessário.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, os autos conclusos na fila correspondente, para prosseguimento.
Juazeiro, 18 de abril de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002845-03.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jucilene Rosangela De Sa Andrade Lima
Advogado: Ana Augusta Lima Soares Barbosa (OAB:BA27621)
Advogado: Carla Emanuely Cardoso Dantas (OAB:BA51100)
Reu: Municipio De Juazeiro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 8002845-03.2020.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acumulação de Proventos] |
Polo Ativo: | AUTOR: JUCILENE ROSANGELA DE SA ANDRADE LIMA |
Polo Passivo: | REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO |
Vistos, etc…
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 157, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Altere-se a classe no sistema, código 436, colocando-se a etiqueta/tarja que identifique o processo(Art. 2º), caso seja necessário.
P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, os autos conclusos na fila correspondente, para prosseguimento.
Juazeiro, 18 de abril de 2022
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
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