Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8002423-28.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Washington Luiz Oliveira Nunes
Advogado: Martina De Paula Alves De Souza Batista (OAB:0052103/PE)
Advogado: Cesar Augusto Barros Dos Santos (OAB:0052368/PE)
Réu: Estado Da Bahia
Réu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187



ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8002423-28.2020.8.05.0146

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA NUNES

Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA, FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de lei acerca da Contestação ID 70798920 e documentos que a acompanham, se for o caso.


Juazeiro (BA), 16 de setembro de 2020

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06


MARCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES

Técnico Judiciário








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0001035-18.2009.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alberito Lino De Sousa
Advogado: Rogerio Quintino Bahia (OAB:0024409/PE)
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:0032627/PE)
Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:0020521/BA)
Advogado: Jorge Eduardo Muniz Liborio (OAB:0022144/BA)
Advogado: Carlos Tadeu Do Couto Valente (OAB:001060A/BA)
Autor: Maria Alice Dos Santos Sousa
Advogado: Rogerio Quintino Bahia (OAB:0024409/PE)
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:0032627/PE)
Autor: Alberice José Lino De Souza
Autor: Alberice Maria Lino Souza Soares
Autor: Alberito Lino De Souza Junior
Autor: Ariane Lino Souza
Autor: Lorenna Neves De Carvalho
Autor: Marcondes Soares De Lima Filho
Autor: Wagner Jose Oliveira Rocha
Réu: Estado Da Bahia
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:001183A/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

JUAZEIRO/BA, 16 de setembro de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001724-37.2020.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: Pedro Ricardo Marques Fonseca
Advogado: Wagner Lima Dos Santos (OAB:0047423/BA)
Impetrado: Comandante Geral Do Corpo De Bombeiros Da Bahia
Impetrado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia (cps/uneb)
Advogado: Rosilene Evangelista Da Apresentacao (OAB:0006971/BA)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8001724-37.2020.8.05.0146

Parte Autora: IMPETRANTE: PEDRO RICARDO MARQUES FONSECA

Parte Ré: IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DA BAHIA, REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (CPS/UNEB)

Vista ao MP para querendo ofertar parecer.

Prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.

P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 16 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002814-80.2020.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: J. F. M. D. S.
Advogado: Joice Karla Macedo De Sa (OAB:0048666/PE)
Advogado: Maria Victoria Souza Goncalves (OAB:0058794/BA)
Impetrado: Colégio Estadual Hildete Lomanto
Impetrado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8002814-80.2020.8.05.0146

Parte Autora: IMPETRANTE: JOERMIS FILHO MACEDO DE SA

Parte Ré: IMPETRADO: COLÉGIO ESTADUAL HILDETE LOMANTO, ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Vista ao MP, para, querendo, ofertar parecer. Prazo de 10 dias. Art. 12 da Lei 12.016/2009.

2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.

3. P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 16 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8081750-69.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Evangeilton Oliveira Dos Santos
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:0048012/BA)
Requerido: Comandante Do Policiamento Regional Norte Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Requerido: Tenente Coronel Soares
Requerido: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8081750-69.2020.8.05.0001

Parte Autora: REQUERENTE: EVANGEILTON OLIVEIRA DOS SANTOS

Parte Ré: REQUERIDO: COMANDANTE DO POLICIAMENTO REGIONAL NORTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, TENENTE CORONEL SOARES, ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Vista ao MP, para, querendo, ofertar parecer. Prazo de 10 dias. Art. 12 da Lei 12.016/2009.

2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.

3. P. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 16 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0505104-21.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Guy Padilha Da Luz
Advogado: Paloma Padilha (OAB:0040330/BA)
Advogado: Danilo Borges Ribeiro (OAB:0023891/BA)
Advogado: Guy Padilha Luz Filho (OAB:0041246/BA)
Réu: Municipio De Juazeiro
Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:0030515/BA)
Interessado: Setor De Recursos Humanos Da Secretaria De Gestão De Pessoas De Juazeiro (segesp)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 0505104-21.2018.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: GUY PADILHA DA LUZ

Parte Ré: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc.

1. Intime-se o Município/Apelado para responder ao recurso. Prazo de 15 dias, em dobro.

2. Não havendo recurso do Município de Juazeiro, remetam-se os autos ao Eg. TJBA. Caso contrário, intime-se o Apelado para responder em 15 dias., remetendo os autos em seguida, com ou sem manifestação, certificada a inércia, ao TJBA.

3. P. I. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 16 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT