Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação04 Setembro 2020
Número da edição2692
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003154-24.2020.8.05.0146 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Barbara Maiara Monteiro De Souza
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:0038135/BA)
Requerido: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003154-24.2020.8.05.0146

Parte Autora: REQUERENTE: BARBARA MAIARA MONTEIRO DE SOUZA

Parte Ré: REQUERIDO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Intime-se a Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial informando corretamente o nome do segundo Acionado.

2. P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002031-88.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Associacao Do Jua Garden Shopping
Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB:0091263/MG)
Réu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8002031-88.2020.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: ASSOCIACAO DO JUA GARDEN SHOPPING

Parte Ré: RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Vistos, etc.

1. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor, lembrando que o complemento das custas refere-se a diferença entre o valor pago e o valor da citação/intimação pessoal do Requerido. Prazo de 15 dias.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003202-17.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Executado: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003202-17.2019.8.05.0146

Parte Autora: EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

Parte Ré: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc.

1. Ausente qualquer manifestação das partes interessadas, arquivem-se os presentes autos, com baixa.

2. P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003169-90.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Construtora Lumax Ltda
Advogado: Raiane De Almeida Silva (OAB:0053249/PE)
Réu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003169-90.2020.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: CONSTRUTORA LUMAX LTDA

Parte Ré: RÉU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc.

1. Intime-se o Autor, para, no prazo de 5 dias, comprovar os pressupostos processuais para a concessão da gratuidade judicial, juntando aos autos inclusive, cópia das 3 últimas declarações do IR e de 3 extratos bancários.

2. P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500103-89.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Janivaldo Cardeal Do Nascimento
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:0037965/BA)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:0019982/BA)
Autor: Delfino Alves Da Silva
Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:0037965/BA)
Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:0019982/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 0500103-89.2017.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: JANIVALDO CARDEAL DO NASCIMENTO, DELFINO ALVES DA SILVA

Parte Ré: RÉU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, e, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente.

2. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Caso contrário, voltem-me.

P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001126-44.2020.8.05.0256 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tiago Cardoso Alves
Advogado: Paulo Sergio De Araujo Macedo (OAB:0041964/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8001126-44.2020.8.05.0256

Parte Autora: AUTOR: TIAGO CARDOSO ALVES

Parte Ré: RÉU: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc.

1. Retornam os autos com ofício prestando informações.

2. P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003190-66.2020.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: Ourofertil Nordeste Ltda
Advogado: Lucas Heck (OAB:0067671/RS)
Advogado: Gleison Machado Schutz (OAB:0062206/RS)
Impetrado: Inspetor Fazendário Da Infaz Vale Do São Francisco
Impetrado: Diretoria De Tributação Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003190-66.2020.8.05.0146

Parte Autora: IMPETRANTE: OUROFERTIL NORDESTE LTDA

Parte Ré: IMPETRADO: INSPETOR FAZENDÁRIO DA INFAZ VALE DO SÃO FRANCISCO, DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA

Estabelece o Art. 1º da Lei 12.016/2009 que: “Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

Assim, o writ deve ser impetrado contra ato coator ilegal ou de abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Ato de autoridade é toda manifestação praticada por autoridade pública no exercício de suas funções, equiparando-se a elas o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, será a parte impetrada a autoridade e não a Pessoa Jurídica ou o órgão a que pertence, o Estado, por Exemplo, é aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios.

Ante o exposto, intime-se a empresa Impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando corretamente o nome da autoridade coatora e a pessoa jurídica a qual...

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