Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3200
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003122-53.2019.8.05.0146 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Leila Cristina Barboza Gomes Viana
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)
Executado: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 8003122-53.2019.8.05.0146

Parte Autora: EXEQUENTE: LEILA CRISTINA BARBOZA GOMES VIANA

Parte Ré: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

  1. Intime-se o Réu/Executado para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença. Prazo de 30 dias.

  2. Apresentada a impugnação, ouça-se a Executada em 15 dias.

  3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação/impugnação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.

  4. Intime-se ainda para juntar no processo, cópia do RG da parte e da OAB da advogada

P. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 13 de outubro de 2022

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8001642-40.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rui Ferreira Dos Santos
Advogado: David Jose Diaz Teixeira Neto (OAB:PE32071)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Plano De Assistência À Saúde Dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001642-40.2019.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo Ativo: AUTOR: RUI FERREIRA DOS SANTOS
Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA, PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância superior no prazo comum de 15 (quinze) dias, para requerem o que for de direito.


Juazeiro, 17 de outubro de 2022



MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO

Servidor Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0500010-63.2016.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Deogracia Cerqueira Da Silva
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)
Reu: Municipio De Juazeiro
Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898)
Reu: Instituto De Previdencia De Juazeiro
Advogado: Helder Luiz Freitas Moreira (OAB:BA21898)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 0500010-63.2016.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: DEOGRACIA CERQUEIRA DA SILVA

Parte Ré: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE JUAZEIRO

  1. Intime-se o Réu/Executado para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença. Prazo de 30 dias.

  2. Apresentada a impugnação, ouça-se a Executada em 15 dias.

  3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação/impugnação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.

  4. Intime-se ainda para juntar no processo, cópia do RG da parte e da OAB da advogada

P. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 13 de outubro de 2022


José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001099-32.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Israel Marcos Dos Santos
Advogado: Mario Cleone De Souza Junior (OAB:PE30628)
Reu: Municipio De Juazeiro
Reu: Companhia De Seguranca, Transito E Transporte - Cstt

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8001099-32.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Licença Prêmio]
Polo Ativo: AUTOR: ISRAEL MARCOS DOS SANTOS
Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, COMPANHIA DE SEGURANCA, TRANSITO E TRANSPORTE - CSTT

Vistos, etc…



Em decorrência do Decreto Judiciário nº 157, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.



Altere-se a classe no sistema, código 14695, colocando-se a etiqueta/tarja que identifique o processo(Art. 2º), caso seja necessário.



P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, os autos conclusos na fila correspondente, para prosseguimento.


Juazeiro, 13 de outubro de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004112-73.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Camila Gama Cordeiro
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Requerido: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8004112-73.2021.8.05.0146
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Nomeação, Classificação e/ou Preterição]
Polo Ativo: REQUERENTE: CAMILA GAMA CORDEIRO
Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

VISTOS, ETC...

Analisando petição de Id. 247301077, é de se deixar patente que não foi especificada Comarca na decisão.

Por outro lado, a decisão deste Juízo se encontra em sintonia com o Edital do concurso, sendo de observar que o mesmo não especifica Comarcas, sendo assim abrangente para todas do Estado, devendo a Autora tomar posse na Comarca determinada pelo TJBA, imediatamente.

P.I. Cumpra-se.


Juazeiro, 14 de outubro de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8008918-20.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Auricelia Pires Ramos
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Requerido: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8008918-20.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Assistência Judiciária Gratuita, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo Ativo: REQUERENTE: AURICELIA PIRES RAMOS
Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc...


O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Altere-se a classe no sistema, código 14695.

Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.


Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.


Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.


Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.


Sem custas nesta fase.


P.
...

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