Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação16 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2541
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001845-02.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Orlando De Souza
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Réu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

A tutela porventura não apreciada, será apreciada por ocasião do seu julgamento.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para julgamento.

JUAZEIRO/BA, 14 de janeiro de 2020.

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001549-77.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Sonia Maria De Oliveira Costa
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Réu: Municipio De Juazeiro
Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:0030515/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

A tutela porventura não apreciada, será apreciada por ocasião do seu julgamento.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para julgamento.

JUAZEIRO/BA, 14 de janeiro de 2020.

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001484-82.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Carlos Alberto De Brito Viana
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Réu: Municipio De Juazeiro
Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:0030515/BA)

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

A tutela porventura não apreciada, será apreciada por ocasião do seu julgamento.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para julgamento.

JUAZEIRO/BA, 14 de janeiro de 2020.

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001483-97.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Vilmar Matias Dos Santos
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:0025559/BA)
Réu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

Vistos, etc.

Considerando que o feito encontra-se regularmente instruído, e versa tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, anuncio que o julgarei oportunamente, em razão da grande demanda processual, observada, conforme o caso, a ordem cronológica dos demais feitos com o mesmo assunto, as prioridades e as exceções legais.

A tutela porventura não apreciada, será apreciada por ocasião do seu julgamento.

P.I. Cumpra-se, retornando-se em seguida conclusos para julgamento.

JUAZEIRO/BA, 14 de janeiro de 2020.

José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GOES SILVA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE LIMA NOVAS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2020

ADV: RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB 22344/PE) - Processo 0001740-21.2006.8.05.0146 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - AUTOR: Josiel de Almeida Queiroz - RÉU: O Municipio de Juazeiro-ba. - VISTOS, ETC... JOSIEL DE ALMEIDA QUEIROZ,através de advogado, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BA e objetivando a nomeação do Autor a assumir o cargo e exercer funções como agente de portaria, em função de ter sido aprovado em concurso público. Às fls. 76/78 o Município informa que as partes fizeram acordo e pede a extinção do feito. O Autor corrobora a informação do Município às fls. 97. Observa-se que o Autor foi nomeado, tornando-se inócuo o presente feito, uma vez que a pretensão inicial tornou-se irreversível. Consolidando-se a situação fática, a ação perdeu o seu objeto, devendo ser extinto. Dispõe o Art. 493 que: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. Oxigenoterapia Hiperbárica. Antecipação de tutela satisfativa. Perda do objeto. Ocorrência. Interesse processual superveniente. Inexistência. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 10029531820148260037 SP 1002953-18.2014.8.26.0037, Relator: Ronaldo Andrade, Data de Julgamento: 16/12/2014, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/01/2015) Ante o exposto, e, amparado no art. 485, VI, e, 493 ambos do CPC, julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios. P.R.I. Decorrido ou dispensado o prazo de eventual recurso, certifique-se e arquive-se com baixa.

ADV: ALCIONE ENEAS DE ASSIS RODRIGUES (OAB 745B/BA), PAGANINI NOBRE MOTA JUNIOR (OAB 50400/BA) - Processo 0002997-76.2009.8.05.0146 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Diario da Região Ltda - RÉU: O Municipio de Juazeiro-ba. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0002997-76.2009.8.05.0146 Classe Assunto:Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Autor:Diario da Região Ltda Réu:O Municipio de Juazeiro-ba. ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 RETORNO DOS AUTOS DO TJ Com lastro no § 4º do art. 152 do CPC, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunsl de Justiça, para no prazo comum de 10 dias, querendo, requerer o que lhes apruver. Juazeiro, 14 de janeiro de 2020 Regina Lucia Pereira Alves Nascimento Subescrivã

ADV: JETER ARAÚJO DA SILVA (OAB 30566/PE) - Processo 0303813-09.2014.8.05.0146 - Procedimento Comum - Obrigações - REQUERENTE: SAMMIA SILVA CARVALHO NOGARA - REQUERIDO: Município de Juazeiro - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0303813-09.2014.8.05.0146 Classe Assunto:Procedimento Comum - Obrigações Requerente:SAMMIA SILVA CARVALHO NOGARA Requerido:Município de Juazeiro ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 RETORNO DOS AUTOS DO TJ Com lastro no § 4º do art. 152 do CPC, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do
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