Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação22 Março 2023
Número da edição3297
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000450-67.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Manoel Marques De Jesus Filho
Advogado: Manoel Marques De Jesus Filho (OAB:BA39565)
Executado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8000450-67.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos]
Polo Ativo: REQUERENTE: MANOEL MARQUES DE JESUS FILHO
Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 22 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8000450-67.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Manoel Marques De Jesus Filho
Advogado: Manoel Marques De Jesus Filho (OAB:BA39565)
Executado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública

Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br

Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350

DESPACHO
Processo nº: 8000450-67.2022.8.05.0146
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos]
Polo Ativo: REQUERENTE: MANOEL MARQUES DE JESUS FILHO
Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA

Vistos, etc...


Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe:


Resolução 345/2020 – CNJ:

“Art. 3º (…)

§ 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)”


ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA:

“Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto”


Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita.

Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte.


P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação.



Juazeiro, 22 de agosto de 2022



JOSÉ GOES SILVA FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003817-02.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Givaldo Ferreira Da Silva
Advogado: Walney De Araujo Torres (OAB:PE46830)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia

Intimação:

Vistos e etc.

Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para informar se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e de julgamento do feito no estado em que se encontra.

Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 16 de janeiro de 2023.

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8011082-55.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Marinalva Souza Da Silva
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:BA43079)
Requerido: Municipio De Juazeiro

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro
1ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Conselheiro Luiz Viana-1ª Vara da Fazenda Pública-R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187



ATO ORDINATÓRIO


Processo: 8011082-55.2022.8.05.0146

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

Parte Ativa: REQUERENTE: MARINALVA SOUZA DA SILVA

Parte Passiva: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de lei acerca da contestação e documentos que a acompanham, se for o caso.


Juazeiro (BA), 21 de março de 2023

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06


REGINA LUCIA PEREIRA ALVES

Subescrivã








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0010590-88.2011.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fernando Maciel Da Silva
Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195)
Reu: Municipio De Juazeiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

Fórum Conselheiro Luiz Viana

1ª Vara da Fazenda Pública

R. Cícero Feitosa, s/n, Alagadiço, Juazeiro - BA, 48904-350, Fone 74-3614-7187

Processo: 0010590-88.2011.8.05.0146

Parte Autora: AUTOR: FERNANDO MACIEL DA SILVA

Parte Ré: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO

Vistos, etc.

1. Retornam os autos com o ofício requisitório.

2. O precatório fica a cargo do Advogado junto ao sistema PJE 2º grau.

3. P. I. Cumpra-se, arquivando-se o feito, com baixa.

Juazeiro-BA., 14 de fevereiro de 2023


José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8001225-53.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Josimeire Pereira De Souza
Advogado: Valeria Cristiane Souza Nascimento Dias (OAB:BA25559)
Reu: Municipio De Juazeiro

Ato Ordinatório:

Prezado(a)...

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