Juazeiro - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 13 Abril 2023 |
Gazette Issue | 3311 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0501894-93.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tiago Dos Santos Andrade
Advogado: Ybsen Fernando Aras Do Prado (OAB:BA26218)
Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387)
Advogado: Rodrigo Silva Santana (OAB:BA40910-A)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DESPACHO |
Processo nº: | 0501894-93.2017.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Anulação] |
Polo Ativo: | AUTOR: TIAGO DOS SANTOS ANDRADE |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
VISTOS, ETC…
O Estado da Bahia informou no Id. 370460400 que a ordem judicial foi devidamente cumprida com a juntada do espelho da prova discursiva do Autor. Requereu que fosse reconsiderada decisão anterior que determinou a matrícula do candidato no curso de formação, vez que o mesmo não teve resultado final publicado, não completando, portanto, todas as etapas necessárias à nomeação e que o curso de formação da Polícia não é etapa do concurso, mas sim requisito para a posse no cargo, não se justificando, portanto, a matrícula do requerente. Juntou documentos de Id. 370460401.
A parte autora juntou petição de Id. 370860459, afirmando que “O documento de fls. 03 apresenta a suposta correção das respostas apresentadas pelo Exequente (de Tiago), mas elas estão em dissonância com o espelho de correção que foi apresentado às fls. 08, 09 e 10 (de Ítalo). Primeiro, porque os espelhos de correção das fls. 03 (de Tiago) e das fls. 08, 09 e 10 (de Ítalo) revelam que os pontos atribuído a cada item são divergentes, mas não deveriam ser, pois a prova é do mesmo concurso público. Segundo, porque a comparação do item 2.1 que consta na fls. 03 tem a nota atribuída de 0,38, para a resposta “endereçamento ao Juiz da Vara Criminal”, podendo-se concluir que o Ítalo (fls. 09) teve 1,87 pontos e Tiago (Exequente) fls. 03 teve 0,38, mas as respostas são iguais. Isto prova, mais uma vez, que não corrigiram a prova do Exequente utilizando os parâmetros que foram definidos pela Banca. Note que no suposto espelho do Exequente o item 2.1 vale 1,5 pontos, mas no espelho do candidato Ítalo, fls. 09, o mesmo item 2.1 vale 1,87 pontos – eis a ilegalidade explicita que não é capaz de revelar o cumprimento da ordem proferida por Vossa Excelência, tanto que o Tribunal rechaçou o agravo de instrumento interposto pelo Executado. Terceiro, os itens 2.2 e 2.5 que constam no espelho de fls. 03 falam apenas dos requisitos da prisão temporária, mas deveriam falar da prisão preventiva (basta olhar o espelho paradigma do candidato Ítalo, fls. 09 para constatar as eminentes divergências: primeiro, que o item 2.2 de Tiago vale nota 2,0, mas o mesmo item 2.2 de Ítalo vale nota 2,37. Segundo, que o item 2.5 do espelho de Tiago não existe na no espelho de correção da prova de Ítalo, valendo observar que os seus pontos foram redistribuídos nos itens que compõem a questão – isto revela que tiraram de Tiago todos estes pontos, eis a ilegalidade, reitere-se ! Mas não é só! Quarto, solicita à Vossa Excelência a venia de analisar o item 2.3 que consta na suposta folha de resposta atribuída ao Exequente (Tiago), fls. 03, e comparar com o mesmo item 2.3 que consta na folha de resposta oficial do concurso, que foi utilizada para o candidato Ítalo. Primeiro, para Tiago, este item vale apenas 2,5 pontos, mas, para os demais candidatos (exemplo o Ítalo), este item vale 2,87 pontos. Segundo, que o Exequente (Tiago) apresentou toda a fundamentação relativa à prisão preventiva, equivalente, inclusive, à resposta do Sr. Ítalo, mas a sua nota foi 0,63 e a nota do outro foi 2,87. Ou seja, d.m.v., mas é evidente que a ordem proferia por Vossa Excelência não foi cumprida e que querem, sem sucesso, simplesmente, eliminar Tiago do concurso público.” Juntou documentos de Id. 370860465.
Analisando a documentação acostada pelo próprio Estado da Bahia, verifico que foi juntado suposto espelho de correção da prova do Autor no Id.370460400, entretanto os pontos atribuídos a cada item são divergentes da prova do caso paradigma (Itallo Bruno Araujo de Melo), mesmo tratando-se de candidatos do mesmo concurso e mesmo cargo.
Assim, mantenho por seus próprios fundamentos o despacho de Id. 369783259.
P.I. Cumpra-se, com urgência.
Juazeiro, 8 de março de 2023
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0501894-93.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tiago Dos Santos Andrade
Advogado: Ybsen Fernando Aras Do Prado (OAB:BA26218)
Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387)
Advogado: Rodrigo Silva Santana (OAB:BA40910-A)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 0501894-93.2017.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Anulação] |
Polo Ativo: | AUTOR: TIAGO DOS SANTOS ANDRADE |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo:
Ante a juntada de Petição ao Autos, ouça-se a parte contrária. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.
Juazeiro, 12 de abril de 2023
REGINA LUCIA PEREIRA ALVES
Servidor Autorizado - Portaria 03/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0501894-93.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tiago Dos Santos Andrade
Advogado: Ybsen Fernando Aras Do Prado (OAB:BA26218)
Advogado: Raimundo Lazaro Barros De Accacio Galvao (OAB:BA30387)
Advogado: Rodrigo Silva Santana (OAB:BA40910-A)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: | 0501894-93.2017.8.05.0146 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Anulação] |
Polo Ativo: | AUTOR: TIAGO DOS SANTOS ANDRADE |
Polo Passivo: | REU: ESTADO DA BAHIA |
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo:
Ante a juntada de Petição ao Autos, ouça-se a parte contrária. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Autos conclusos.
Juazeiro, 12 de abril de 2023
REGINA LUCIA PEREIRA ALVES
Servidor Autorizado - Portaria 03/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8003492-61.2021.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Charles Pereira Dos Santos
Advogado: Leonardo Luiz Gama E Silva (OAB:PE29680)
Reu: Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003492-61.2021.8.05.0146 | ||
AUTOR: CHARLES PEREIRA DOS SANTOS | ||
Representante(s): LEONARDO LUIZ GAMA E SILVA (OAB:PE29680) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Representante(s): |
INTIMAÇÃO |
Prezado(a) Senhor(a),
Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. Apresentando as contrarrazões ou vencido o prazo in albis, encaminhem-se à Turma Recursal.
JUAZEIRO/BA, 12 de abril de 2023.
(documento juntado automaticamente pelo sistema)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007025-91.2022.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Juazeiro
Impetrante: Aplb Sindicato Dos Trab Em...
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