Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
CITAÇÃO

8000121-55.2022.8.05.0146 Tutela Cível
Jurisdição: Juazeiro
Custos Legis: Maria Margarete Souza Miranda
Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B)
Custos Legis: A. B. S. D. M.
Custos Legis: P. C. M. D. S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Citação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8000121-55.2022.8.05.0146

AÇÃO: TUTELA ÓRFÃO

Nome: MARIA MARGARETE SOUZA MIRANDA

Endereço: Rua Raimundo Dias Miranda, 418, Jardim Flórida, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000

CUSTOS LEGIS: A. B. S. D. M., P. C. M. D. S.



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO


Vistos etc.,

Defiro o pedido do Ministério Público de ID nº 217574944.

INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, e seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, juntando a anuência dos parentes colaterais de PATRIK CAUAN MIRANDA DE SOUZA (maternos e paternos) e de ANA BEATRIZ SOUZA DE MIRANDA(maternos), bem como certidão acerca da frequência escolar dos infantes. ou requerer o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.

Nos termos do artigo 188 c/c o artigo 277, ambos do CPC, os quais preveem que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento.

Após o cumprimento do quanto acima determinado, RETORNEM OS AUTOS COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Publique-se Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 1 de setembro de 2022.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003712-93.2020.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: O. M. F. M.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Mariany Nathaly Brito Cavalcante Luz (OAB:BA47841)
Exequente: A. B. M. F.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Mariany Nathaly Brito Cavalcante Luz (OAB:BA47841)
Executado: G. M. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8003712-93.2020.8.05.0146

AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: OTÁVIO MORGADO FÉLIX MOREIRA, representada por sua genitora, a Sra. ALICE BIANCA MORGADO FELIX

EXECUTADO: GUILHERME MOREIRA SANTOS




Vistos, etc.


1. Intime-se a parte autora, por seu advogado, a cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público no Parecer de ID nº 198437280, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, portanto juntar separadamente, nesses autos, os demonstrativos atualizados dos débitos alimentares, sendo um referente à coerção pessoal, de agosto/2020 até a presente data; e outro à coerção patrimonial, quanto aos meses de dezembro/2019 a fevereiro/2020 e junho a julho/2020, DEVENDO CONSTAR colunas referentes ao valor devido conforme o salário-mínimo da época, ao valor eventualmente pago e/ou em aberto, à diferença de valor e/ou ao saldo de cada parcela;

2. EXPEÇA-SE ofício ao INSS para que informe se há eventual vínculo empregatício em nome de GUILHERME MOREIRA SANTOS. Em caso positivo, que seja informado o endereço do órgão empregador e o salário que aufere, assinalando prazo de 05 dias para resposta.

3. Após manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos para analisar o pedido de prisão;

4. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003214-26.2022.8.05.0146 Arrolamento Comum
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Joao Nilson De Franca
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Requerido: Cintia Lima Ferreira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo 8003214-26.2022.8.05.0146
Ação/Classe [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança, Inventário e Partilha] ARROLAMENTO COMUM (30)
Autor: JOAO NILSON DE FRANCA
Réu CINTIA LIMA FERREIRA



DESPACHO


Vistos etc.,


1. Proceda o Cartório a correção da classe processual, para constar que se trata de PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO.

2. Intime-se o autor, por seu Advogado Constituído, para emendar a petição inicial, juntando aos autos a sentença que decretou o divórcio, bem como documentos alusivos ao imóvel que se pretende partilhar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial;

3. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial;

4. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8005748-40.2022.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Humberto Batista Felix
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Requerido: Maria Sonia Dos Santos Martins

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8005748-40.2022.8.05.0146

AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

REQUERENTE: HUMBERTO BATISTA FELIX

Endereço: Rua Ilha do Rodeadouro, 1, Parque Residencial, JUAZEIRO - BA - CEP: 48914-476

Tel.:


REQUERIDO: MARIA SONIA DOS SANTOS MARTINS

Endereço: Rua Terezinha Dantas de Souza, 132, Jardim Novo Encontro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-453




DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ


Vistos, etc.


1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.

2. Processe-se em segredo de justiça.

3. O PEDIDO DEVE SE LIMITAR À DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, PORQUANTO O RECONHECIMENTO OCORREU ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA.

4. Fica designado o dia 27/09/2022, às 10h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.

7. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).

8. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.

9. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.

10. QUALQUER DÚVIDA,...

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