Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação23 Julho 2021
Número da edição2906
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

0506448-71.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Renan Rosendo Da Silva
Advogado: Alberto Salvador Lima Silva (OAB:0046917/BA)
Reu: Heloisa Torres Rosendo
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0506448-71.2017.8.05.0146

AÇÃO DE Oferta de Alimentos e Visitação

AUTOR: RENAN ROSENDO DA SILVA

Endereço: Rua Ayrton Senna, 331, Alto da Aliança, Juazeiro – BA, CEP 48.909-303

Telefone: 74 98828-3501

RÉ: HELOISA TORRES ROSENDO representada por sua genitora ANE PAULINA DA COSTA TORRES





PROCESSO META 2


AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - VARA DE FAMÍLIA



Vistos, etc.

1. Trata-se de Processo da Meta 2.

2. Considerando o tempo em que o feito se encontra paralisado, sem qualquer impulso das partes, bem como o disposto no art. 694 do NCPC, que preceitua: "Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação", bem como que compete ao Magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, consoante art. 139, inciso V, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para o dia 18/08/2021, às 09:00 horas.

3. A audiência se realizará POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

4. A propósito, a conciliação representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a conciliação já se consolidou como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

5. Fica de já registrado que, caso as partes não sejam localizadas nos endereços constantes dos autos, o feito será extinto em razão da mudança de endereço. Se intimadas, não comparecerem, será extinto por abandono, tendo em vista o flagrante desinteresse, diante do decurso de tempo sem qualquer impulso das partes.

6. Deverá o Sr. Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar às partes se as mesmas tem interesse no feito, de logo, certificando, em caso de desistência ou desinteresse no prosseguimento do feito, e colhendo sua assinatura no ato. Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça informar que, em caso de dúvida, poderão as partes manterem contato com o Cartório da Vara de Família e Sucessões, através do email: juazeirovfosinterd@tjba.jus.br ou, no horários das 9:00 às 15:00, pelo seguinte link: BALCÃO - VARA DE FAMÍLIA - JUAZEIRO/BA - https://call.lifesizecloud.com/8393342

7. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ, PESSOALMENTE, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;

8. Intime-se a DPE e o Ministério Público, ambos via portal, em sendo o caso.

9. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 7 de julho de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0004937-81.2006.8.05.0146 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Executado: P. R. B. A.
Advogado: Icelo Marcos Goes Silva (OAB:0018301/BA)
Exequente: P. P. B. A.
Advogado: Ingrid Pereira Braga (OAB:0052689/BA)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)
Exequente: S. D. S. P.
Advogado: Ingrid Pereira Braga (OAB:0052689/BA)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0004937-81.2006.8.05.0146 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Executado: P. R. B. A.
Advogado: Icelo Marcos Goes Silva (OAB:0018301/BA)
Exequente: P. P. B. A.
Advogado: Ingrid Pereira Braga (OAB:0052689/BA)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)
Exequente: S. D. S. P.
Advogado: Ingrid Pereira Braga (OAB:0052689/BA)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001210-50.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: J. N. M.
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:0048012/BA)
Reu: W. C. B. O.
Advogado: Barbara Maria De Souza Aires Alencar (OAB:0029669/PE)
Advogado: Luis Carlos Da Silva Martins (OAB:0031783/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8001210-50.2021.8.05.0146

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL CUMULADO COMPENSÃO ALIMENTÍCIA

AUTOR: JAIDETE NEVES MARTINS

REU: WILLIAMS CHRISTIANO BRAGA OLIVEIRA


Vistos etc....


1. Ouça-se o Ministério Público;

2. Após, voltem-me os autos conclusos.

3. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 17 de julho de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

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