Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 12 Maio 2022 |
Número da edição | 3095 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006559-34.2021.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Marcelina Da Silva Souza
Advogado: Laura Souza Soares (OAB:PE41792)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006559-34.2021.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARCELINA DA SILVA SOUZA
Vistos etc...
Diz o art. 2º da lei de Alvará:
Art. 2º. O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Neste sentido, considerando que os valores que pretende levantar em nome do falecido são provenientes de conta corrente/poupança, por força de lei, deve a autora juntar aos autos certidões dos cartórios de imóveis do local de residência do de cujus.
Assim, INTIM-SE a parte autora, por seu advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, juntar ao processo certidão de (in)existência de bens em nome do falecido, dos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 2º ofício, desta Comarca.
Cumprido o quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos em minutar análise de pedido de Alvará
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004496-36.2021.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: C. E. S. D. A.
Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004496-36.2021.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO, representado pela sua genitora ANA CLÁUDIA SILVA DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita;
2. Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento;
3. Expeça-se ofício às instituições bancárias apontadas na exordial a fim de que prestem as devidas informações a respeito da existência de créditos mencionados em nome do(a) falecido(a), declinando o respectivo valor, assinalando prazo de 10(dez) dias para resposta;
4. Intime-se se a parte requerente, através de sua advogada constituída, para que, no prazo de 15(quinze) dias, promova a juntada de:
4.1. Declaração, acerca da existência ou inexistência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como existência ou inexistência de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei;
4.2. Certidão acerca de dependentes cadastros perante o INSS. A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/;
5. Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz;
6. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
7. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 13 de setembro de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
0503838-67.2016.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: R. L. C. D. A.
Exequente: P. R. C.
Executado: R. R. D. A.
Advogado: Vanessa Bastos Reis Silva (OAB:BA58451)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0503838-67.2016.8.05.0146
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: RENAN LUCAS CARLOS DE ARAÚJO, maior
Telefone/WhatsApp |(74)98861-8980
EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DE ARAÚJO
Telefone atualizado do réu: (74) 98804-7756.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL
DO EXEQUENTE E DO EXECUTADO
AUDIÊNCIA MISTA
Vistos, etc.
1. Tendo em vista o que consta no Termo de Audiência de ID nº 130090882, redesigno audiência de conciliação para o dia 25/04/2022, às 09h:00min, PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
2. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
3. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE E EXECUTADA, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
4. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS.
5. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8001722-96.2022.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: I. D. A.
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerido: A. D. S. S.
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8001722-96.2022.8.05.0146
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ISRAEL DUARTE ALVES
Endereço: Rua Santo Antônio, 304-A, Santo Antônio, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-170
REQUERIDO: ADRIANA DA SILVA SOUZA
Endereço: Rua Santa Isabel, 436, João XXIII, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-255
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL
AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Vistos, etc.
1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Fica designado o dia 26/04/2022, às 11h:30min para audiência de conciliação PRESENCIAL e/ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
4. Fica a ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de...
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