Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição3039
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006456-27.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença - Lei Arbitral (lei 9.307/1996)
Jurisdição: Juazeiro
Requerido: A. P. S.
Requerente: E. V. N. S.
Advogado: Uadsson Pereira Da Fonseca (OAB:BA59589)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 8006456-27.2021.8.05.0146

Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Parte Autora: EMILLY VITORIA NUNES SOUSA

Parte Ré: ANILDO PEREIRA SANTOS

*


Vistos etc.,


1. Consoante § 7º do art. 528 do CPC em vigor, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

2. Outrossim, convém destacar que o débito referente ao Alimentos Provisórios não enseja prisão, sendo necessário que o alimentante esteja sem prestar os alimentos a mais de três meses, conforme art. 528, § 7º do NCPC, devendo ser demonstrada a intimação do executado da decisão que arbitrou os provisórios.

3. Assim, deverá a parte exequente, por seus advogados constituídos, adequar o pedido inicial, podendo, caso queira, cumular as duas execuções, ou seja, a execução por coerção prisional, observando o disposto no art. 528, §§ 1º a 7º do CPC, bem como a execução por coerção patrimonial, aplicando o previsto no art. 528, § 8º do CPC, que remete ao art. 523 do CPC.

4. Para a devida emenda da petição inicial, concedo o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.

5. Cumprido o quanto determinado, voltem-me os autos conclusos em Minutar Ato de Despacho Inicial.

6. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001930-17.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Dos Santos Oliveira
Advogado: Flavio Roberto Pereira Jatoba Ii (OAB:BA15007)
Reu: Zilmar Pereira Da Silva
Advogado: Marcio Murilo Ribeiro Dos Santos Bispo (OAB:BA59704)
Advogado: Mariana De Souza Menezes (OAB:BA60583)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 8001930-17.2021.8.05.0146

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AUTOR: MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

REU: ZILMAR PEREIRA DA SILVA



DESPACHO


Vistos, etc.


1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.

2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.

3. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.



Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001930-17.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Dos Santos Oliveira
Advogado: Flavio Roberto Pereira Jatoba Ii (OAB:BA15007)
Reu: Zilmar Pereira Da Silva
Advogado: Marcio Murilo Ribeiro Dos Santos Bispo (OAB:BA59704)
Advogado: Mariana De Souza Menezes (OAB:BA60583)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 8001930-17.2021.8.05.0146

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AUTOR: MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA

REU: ZILMAR PEREIRA DA SILVA



DESPACHO


Vistos, etc.


1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.

2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.

3. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.



Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003355-16.2020.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Milena Monteiro Silva
Advogado: William Ferreira Costa (OAB:BA51849)
Executado: Reginaldo Martins Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8003355-16.2020.8.05.0146

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

EXEQUENTE: MILENA MONTEIRO SILVA

EXECUTADO: REGINALDO MARTINS DA SILVA



DESPACHO


Vistos, etc.


1. Considerando que o executado foi devidamente citado/intimado e não se manifestou nos autos, determino que seja intimada a parte exequente, por seu advogado constituído, para que comunique a este Juízo se o devedor quitou a obrigação alimentar, e em caso negativo, junte planilha atualizada do débito e informe medidas concretas para satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.


2. Após, voltem-me conclusos.


3. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 12 de outubro de 2021.


Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001282-37.2021.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Walter Nunes Bonfim
Advogado: Maria Cilene Teixeira De Albuquerque (OAB:PE33904)
Reu: Maria De Fatima Da Conceicao Bomfim
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 8001282-37.2021.8.05.0146

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

AUTOR: WALTER NUNES BONFIM

RÉU: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO BOMFIM



DESPACHO


Vistos, etc.


1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.

2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.

3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público. Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO.

4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001282-37.2021.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Walter Nunes Bonfim
Advogado: Maria Cilene Teixeira De Albuquerque (OAB:PE33904)
Reu: Maria De Fatima Da Conceicao Bomfim
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



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