Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição2983
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004895-02.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Deijane Serra De Jesus
Advogado: Isllan De Jesus Da Silva Leite (OAB:PE46174)
Advogado: Roberta Mikelandia Firmino De Souza (OAB:PE46903)
Requerido: Raimundo Nonato Do Nascimento

Intimação:


Vistos,


Cumpra o cartório, com brevidade, o despacho de ID 94216148, mais precisamente o item 6.


Quanto à petição de ID 97603824, assinalo o prazo de 15(quinze) dias para que a parte autora diligencie e traga aos autos o endereço da ré Rosana do Nascimento FrankE, para fins de expedição CARTA ROGATÓRIA.


Publique-se. Cumpra-se.



JUAZEIRO/BA, 27 de junho de 2021.


Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0000297-11.2001.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jucilene Maria Canario Spinola
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Inventariado: Manoel Alves Do Nascimento
Terceiro Interessado: Celly Novais Alves
Terceiro Interessado: Manoel Alves Do Nascimento Filho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a inventariante, por sua advogada constituída, NOVAMENTE intimada para cumprir o quanto determinado no Despacho de Id nº 99952104, especialmente no que pertine ao trecho:

Feitas essas considerações, convém chamar o feito à ordem, DETERMINANDO a INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE para:

1. APRESENTAR planilha atualizada de débitos do espólio, caso ainda persistam, considerando as informações constantes das primeiras declarações, bem como os recibos de IDs 82081686, 82081688, 82081690, 82081689 e 82081687.

2. JUNTAR aos autos Certidões negativas fiscais das duas esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União e do Município, em nome do falecido (art. 654 do CPC);

3. PROMOVER junto à SEFAZ-BA, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.


PRAZO: 30 DIAS.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento do quanto exposto acima ensejará na extinção do feito por abandono processual.

Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2021.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8003362-71.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Herdeiro: P. V. S. D. S.
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)
Herdeiro: Pedro Eric Coelho Dos Santos
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)
Herdeiro: P. A. R. D. S.
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)
Herdeiro: A. P. R. D. S.
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)
Herdeiro: J. P. D. N. S.
Inventariado: Pedro Dos Santos Marcos
Inventariante: Erica Juliana Santos Coelho
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a Inventariante, por sua advogada constituída, devidamente intimada para, no prazo de 20 dias, cumprir o quanto assinalado no Despacho de ID nº 120262475, especialmente o ventilado no item 5:

"5. Prestado o compromisso ora deferido, deverá a inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, bem como juntar os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos:

A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis;

B) Comprovante de propriedade dos bens móveis;

C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do(a) falecido(a) (art. 654 do CPC);

D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros;

E) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

F) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

G) Se não houver dissenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, pode com vantagem ser apresentado PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro, hipóteses em que há enorme ganho de tempo no andamento deste feito."

Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2021.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0500322-39.2016.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: F. C. D. S.
Advogado: Iedja Luanna Dos Anjos Alves (OAB:BA44244)
Inventariado: L. C. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica a a inventariante, por meio de advogada constituída, NOVAMENTE intimada a cumprir o quanto determinado na Decisão de ID n. 115305370 , especialmente o trecho:

"SEJA INTIMADA A INVENTARIANTE, para juntar os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos:

A) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

B) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

C) Se não houver dissenso entre os genitores herdeiros quanto à partilha dos bens, pode com vantagem ser apresentado PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro, hipóteses em que há enorme ganho de tempo no andamento deste feito.

D) Caso haja controvérsia entre os herdeiros, deverá a Inventariante apresentar ESBOÇO DE PARTILHA.""

PRAZO: 30 DIAS.

ADVERTÊNCIA: O NÃO CUMPRIMENTO DO QUANTO DETERMINADO ENSEJARÁ EM EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO PROCESSUAL.

Juazeiro/BA, 18 de novembro de 2021.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004115-96.2019.8.05.0146 Alvará Judicial -...

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