Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Número da edição | 2896 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002560-73.2021.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Francisco Soares Dos Santos
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:0021799/BA)
Requerido: Jozete Lopes Ramos Soares
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7182, Juazeiro-BA
E-mail: candrade@tjba.jus.br
Processo nº: 8002560-73.2021.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, casado, vigilante, portador da Carteira de Identidade RG 1328466400 SSP/BA, CPF/MF 024.516.485-54.
Endereço: Rua Tamareira, 56B, Pedro Raimundo, JUAZEIRO - BA - CEP: 48913-352.
Telefone: (74) 98816-7166.
Email: francisconinias12345@gmail.com
REQUERIDA: JOZETE LOPES RAMOS SOARES, brasileira, casada, cabeleleira, portadora do CPF/MF 030.201.985-50.
Endereço: Rua Tamareira, 56B, Pedro Raimundo, JUAZEIRO - BA - CEP: 48913-352.
Telefone/Whatsapp: (74) 98809-4454.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Os alimentos provisórios em favor dos filhos menores já foram fixados, conforme Decisão ID n° 108169515, a serem depositados na conta corrente a ser aberta em nome da representante dos menores, ou mediante contra recibo, enquanto a conta não for aberta.
2. Considerando que há imóvel a partilhar, junte o autor, através de seu advogado, certidões do cartório imobiliário do 1º e 2º Ofícios desta Comarca, a fim de aferir se o imóvel, objeto de partilha, é ou não registrado, no prazo de 15(quinze) dias.
3. Designo o dia 24/08/2021 às 16h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
5. Fica a parte ré, JOZETE LOPES RAMOS SOARES CPF: 030.201.985-50, advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
6. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE;
7. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue à parte ré, bem como da decisão que fixou os alimentos provisórios;
8. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de que a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos;
9. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, via portal.
10. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, O HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.
11. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 07 de julho de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002136-31.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: C. D. S. P.
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:0030950/PE)
Reu: F. S. O.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA
E-mail: candrade@tjba.jus.br
Processo nº: 8002136-31.2021.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR: CRISTINA DA SILVA PEREIRA
Endereço: Rua do Paraíso, 108, Santo Antônio, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-050
Tel.: (74) 99807-8886
RÉU: FABIO SANTANA OLIVEIRA
Endereço: Conjunto Penal de Juazeiro/Ba
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Designo o dia 06/10/2021 às 13h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
2. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
3. Fica o réu, FABIO SANTANA OLIVEIRA, advertido de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
4. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
6. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
7. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.
8. DEVERÁ A SECRETARIA DO CEJUSC PROCESSUAL MANTER CONTATO COM CONJUNTO PENAL A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
9. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 7 de julho de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002746-96.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria Solange Da Silva Alberto
Advogado: Maria Isabel Almeida Ferreira (OAB:0041801/PE)
Requerido: Arlindo Alberto Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA
E-mail: candrade@tjba.jus.br
Processo nº: 8002746-96.2021.8.05.0146
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA SOLANGE DA SILVA ALBERTO
Endereço: Rua Barão de Macaúbas, 07, Santo Antônio, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30350-090
Tel.: (31) 99170-6667
REQUERIDO: ARLINDO ALBERTO DA SILVA
Endereço: Rua da Cacimba, 16, Massaroca, MASSAROCA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48922-600
Tel.: não informou
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Designo o dia 07/10/2021 às 08h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes...
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