Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação29 Junho 2021
Gazette Issue2889
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8002079-47.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: T. L. L. D. S.
Advogado: Carlos Pablo Dos Santos Fonseca (OAB:0047343/BA)
Requerente: D. M. L. D. S.
Advogado: Carlos Pablo Dos Santos Fonseca (OAB:0047343/BA)
Requerente: C. L. D. A. S.
Advogado: Carlos Pablo Dos Santos Fonseca (OAB:0047343/BA)
Requerido: I. M. D. S. T.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br

Processo nº: 8002079-47.2020.8.05.0146

Classe Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Autor: TAYANE LUIZA LINS DE SÁ e DAVI MALAN LINS DE SÁ, menores, representados por sua genitora CLAUDIA LINS DE ARAUJO SOUZA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG sob o nº 1276024029 SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 009.273.995-47.

Endereço: Rua das Algarobas, Quadra “J”, Bloco 96, Apartamento 301, Residencial São Francisco, Bairro Antônio Conselheiro, CEP: 48.917-137, Juazeiro-BA.

Réu: ITALO MALAN DE SÁ TRINDADE, brasileiro, solteiro, demais qualificações desconhecidas, telefone para contato (74) 98131 4057.

Endereço: Rua Pedro Pacheco de Castro, nº 13-A, Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-052.

DESPACHO


Vistos, etc.

  1. Os alimentos provisórios em favor dos menores já foram fixados, conforme Decisão ID n° 60219975, a ser depositado na conta bancária de n° 05212-1, Op. 13, Agência: 3586, Caixa Econômica Federal, em nome da representante dos menores;
  2. Designo o dia 09/03/2021 às 12h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, 1º andar, Juazeiro-BA;
  3. Fica a parte ré ITALO MALAN DE SÁ TRINDADE advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
  4. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
  5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue à parte ré, bem como da decisão que fixou os alimentos provisórios;
  6. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de que a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos;
  7. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
  8. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS.
  9. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA, 24 de novembro de 2020.


Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002117-59.2020.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: V. S. L.
Advogado: Wendell Sobreira Leal (OAB:0017274/BA)
Reu: M. O. D. S.
Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:0044648/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br


Processo nº: 8002117-59.2020.8.05.0146

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

AUTOR: BERNARDO SILVA LEAL, representado por sua genitora, a Sra. VALQUIRIA SILVA LEAL
Endereço: Rua dos Voluntários, 14 A, Dom Tomaz, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-164

Tel.: não informou

REU: MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Endereço: Rua das Flores, 960-A, 1o andar acima da Casa da Carne Oliveira, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-150

Tel.: não informou



DESPACHO


Vistos, etc.


1. Designo o dia 28/06/2021 às 11h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt");

2. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19;

3. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, as partes deverão ser intimadas através do seu patrono, por meio de publicação no DJE;

4. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, via portal;

5. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS;

6. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA, 6 de abril de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501709-21.2018.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: L. D. D. J. A. M.
Terceiro Interessado: A. P. S. D. J.
Reu: G. D. J. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0501709-21.2018.8.05.0146

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: LUIS DIÊGO DE JESUS ALVES, assistido por sua genitora, a Sra. ANA PAULA SANTOS DE JESUS

Executado: GILVAN DE JESUS ALVES



SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por LUIS DIÊGO DE JESUS ALVES, assistido por sua genitora, a Sra. ANA PAULA SANTOS DE JESUS, em face de GILVAN DE JESUS ALVES, pelos motivos alinhados na petição inicial.

Em atendimento ao despacho de ID nº 75688407, a parte autora foi intimada, pessoalmente, em 23/04/2021, a informar, dentro de 15 (quinze) dias, se tinha ou não interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências a seu cargo, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme certidão de ID nº 101712865.

O prazo assinalado transcorreu sem qualquer manifestação (ID 114057734).


Os autos vieram-me conclusos.

Relatados. Decido.


No caso em testilha, resta inequívoco o desinteresse da parte autora na continuação do feito, tendo em vista que não cumpriu o quanto determinado pelo Juízo, nem requereu a dilação de prazo para tal, apesar de intimada pessoalmente há mais de 02(dois) meses (ID 101712865).

Ante o exposto, com fundamento no art 485, inciso III c/c art. 1º c/c art. 925, do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Sem condenação em custas face a gratuidade processual deferida.

Aguarde-se o decurso do prazo recursal.

Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 28 de junho de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002035-91.2021.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Reu: I. F. S. B.
Reu: A. K. S. B.
Autor: I. B. D. S.
Advogado: Jussara Martins Dias (OAB:0026303/PE)

Intimação: ...

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