Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação12 Março 2021
Gazette Issue2819
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

0500025-37.2013.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Alcino Barbosa Lima
Advogado: Eduardo Jose Fernandes Dos Santos (OAB:0030515/BA)
Inventariado: Fabio Moura Lima
Terceiro Interessado: Andrea Dayane Nogueira Dos Santos Moura
Advogado: Uilliane Torres Vieira Sacramento (OAB:0033558/PE)
Terceiro Interessado: Secretaria Estado Bahia
Herdeiro: Andrea Dayane Nogueira Dos Santos Moura
Advogado: Uilliane Torres Vieira Sacramento (OAB:0033558/PE)

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo 0500025-37.2013.8.05.0146
Ação/Classe [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39)
Autor: ALCINO BARBOSA LIMA
Inventariado FABIO MOURA NOGUEIRA LIMA
Herdeira/Cônjuge

ANDRÉA DAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS MOURA

*


DESPACHO


Vistos etc...

  1. Trata-se de Inventário dos bens deixados por falecimento de Fábio Moura Nogueira Lima, requerido por seus genitores, ALCINO BARBOSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA. Informam os requerentes que o falecido deixou os seguintes bens: a) móveis e eletrodomésticos que guarneciam a residência; b) veículo Polo Sedan, sinistrado, com seguro a receber no valor de R$ 27.454,00; c) Credito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a venda de imóvel, celebrada ainda em vida pelo falecido; e d) Saldos bancários;
  2. Em despacho de ID nº 25203302, nomeou-se o primeiro requerente ALCINO BARBOSA LIMA como inventariante e determinou-se vista dos autos à Fazenda Pública;
  3. Foram apresentadas as primeiras declarações (ID nº 25203308);
  4. Requerimento do inventariante para levantamento de valores depositados em conta bancária do de cujus, para pagamento de débitos oriundos de cartões de créditos (ID nº 25203310);
  5. Termo de Inventariante (ID nº 25203328).
  6. Em petição de ID nº 25203334, a cônjuge supérstite requereu a remoção do inventariante.
  7. Manifestação da Fazenda Pública (ID nº 25203355), requerendo a intimação do inventariante para cumprir diligências.
  8. Declínio de competência da 3ª Vara Cível para esta Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos (ID nº 25577270), cujo despacho de ID nº 25098459 determinou a intimação do inventariante para cumprir o quanto requerido pela Fazenda Pública.
  9. Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de cumprir o quanto determinado, porquanto o inventariante reside em outra Comarca (ID nº 40211368).
  10. Feitas essas considerações, chamo o feito à ordem para INDEFERIR o pedido de Remoção de Inventariante de ID nº 25203334, porquanto na forma do art. 623, parágrafo único, "o incidente de remoção correrá em apenso aos autos do inventário", devendo, caso queira, proceder à correta distribuição da petição acompanhada de procuração e documentos indispensáveis à propositura do incidente.
  11. Outrossim, DETERMINO que seja INTIMADO o INVENTARIANTE para cumprir o parecer da Fazenda Pública (ID nº 25203355), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como JUNTAR AOS AUTOS, no mesmo prazo, os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando os seguintes documentos, SOB PENA DE REMOÇÃO: a) certidões negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) falecido(a); e b) esboço de partilha;
  12. Cumprido o item anterior, DETERMINO que seja INTIMADA a herdeira ANDRÉA DAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS MOURA, por sua advogada, a se manifestar acerca das primeiras declarações (ID nº 25203308), no prazo de 15 (quinze) dias.
  13. Ademais, DEFIRO OS PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO feitos na inicial, para determinar que sejam OFICIADO(AS):
    • ÀS instituições bancárias listadas na peça exordial, a saber: BANCO DO BRASIL, BRADESCO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informem, em 10 (dez) dias, os valores do crédito disponíveis em nome do falecido, FÁBIO MOURA NOGUEIRA LIMA, portador do CPF nº 008.913.835-06, filho de ALCINO BARBOSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA, nascido em 21/09/1984 e falecido em 05/05/2013, encaminhando extrato bancário a partir da data do óbito.
    • À SEGURADORA BB SEGURO AUTO, no endereço constante da inicial, para que informe a situação e o valor atual de indenização disponível pelo sinistro do veículo do falecido, em razão da Apólice nº 3897117190731, informando a possibilidade de se fazer um depósito judicial do prêmio, no prazo de 05 (cinco) dias.
    • AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRADOS -- POSTALIS/POSTALPREV, para que informe em 10 (dez) dias, se existem e quais são os valores do crédito disponíveis em nome do falecido, FÁBIO MOURA NOGUEIRA LIMA, portador do CPF nº 008.913.835-06, Matrícula nº 8.086.574-7, filho de ALCINO BARBOSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA, nascido em 21/09/1984 e falecido em 05/05/2013;
    • AO BANCO DO BRASIL PREVIDÊNCIA, para que informe, em 10 (dez) dias, se existem e quais são os valores do crédito disponíveis em nome do falecido, FÁBIO MOURA NOGUEIRA LIMA, portador do CPF nº 008.913.835-06, filho de ALCINO BARBOSA LIMA e MARIA DAS GRAÇAS MOURA LIMA, nascido em 21/09/1984 e falecido em 05/05/2013;
  14. Cumprido tudo quanto acima determinado, com as respostas, voltem-me os autos conclusos;
  15. Atente-se o Cartório para o cumprimento integral deste despacho.
  16. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 20 de maio de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0503883-37.2017.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Margarete Almeida Silva Alcantara
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:001018A/BA)
Requerente: Vinicius Almeida Alcantara
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:001018A/BA)
Requerente: Vitor Manfrine Almeida Alcantara
Advogado: Everaldo Goncalves Da Silva (OAB:001018A/BA)
Requerido: Ajuste Migração

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0503883-37.2017.8.05.0146

AÇÃO DE ALVARÁ

REQUERENTE: MARGARETE ALMEIDA SILVA ALCANTARA, VINICIUS ALMEIDA ALCANTARA, VITOR MANFRINE ALMEIDA ALCANTARA

*


Vistos etc...

1. Defiro o quanto requerido pela parte autora, na petição de ID 94015766, devendo o cartório oficiar na forma solicitada, ou seja, para que o INSS informe acerca de dependentes habilitados, em nome do falecido SALVADOR DE SOUZA ALCÂNTARA, portador do CPF nº 226.624.785-04 e do RG nº 01.530.352-77, filho de Apolinário José de Alcântara e Lindoria de Sousa Alcântara, falecido em 06/04/2017, informando, inclusive se foi instituída a pensão por morte, informando o nome do beneficiário;

2. Fica o patrono da parte autora de já ciente de que, diante da situação de pandemia que assola o Brasil e o mundo, o INSS está levando um prazo de até 03 (três) meses para encaminhar a resposta, o que acarretará lentidão ao andamento processual;

3. Outrossim, cumpre gizar que o acesso ao site do INSS, na forma determinada no despacho anterior, tem trazido relevantes benefícios à marcha processual, onde os patronos, auxiliando os seus patrocinados, têm conseguido êxito imediato em buscar as informações solicitadas, razão pela qual poderá, caso queira e consiga acesso, a parte autora, em paralelo, juntar aos autos declaração acerca de dependentes habilitados junto ao INSS, a qual poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

4. Com a resposta, voltem-me conclusos para julgamento.

5. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 9 de março de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002667-88.2019.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: G. N. D. S.
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:0028429/BA)
Advogado: Diego Augusto Mascarenhas Martins Lima (OAB:0033507/BA)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Requerido: M. I. D. B. S. D. S.
Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:0026524/PE)
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:0025406/BA)
Advogado: Guilherme Matos Bras Noce (OAB:0033848/PE)
Requerido: C. I. D. B. S.
Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:0026524/PE)
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:0025406/BA)
Advogado: Guilherme Matos Bras Noce (OAB:0033848/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8002667-88.2019.8.05.0146

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

REQUERENTE: GEORGE NASCIMENTO DOS SANTOS

REQUERIDO: CARLA IZABELA DE BRITO SANTANA

*


DECISÃO DE SANEAMENTO

Vistos, etc.


1. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Visitação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT