Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 03 Junho 2022 |
Número da edição | 3111 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000515-33.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Gizelia Lopes Dos Santos
Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648)
Executado: Jose Felix De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8000515-33.2020.8.05.0146
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: GIZELIA LOPES DOS SANTOS
EXECUTADO: JOSE FELIX DE SOUZA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID 181778556, INTIME-SE a parte EXEQUENTE, por seu advogado, via DPJ, para se manifestar acerca da certidão, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DECISÃO
8002626-19.2022.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: G. L. R. D.
Advogado: Aleandro Tupina Goncalves (OAB:BA53738)
Requerido: T. M. D.
Advogado: Camilla Caroline Brito Toscano De Mendonca Melo (OAB:BA59941)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8002626-19.2022.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
REQUERENTE: GABRIELA LOPES RIBEIRO DINIZ
Advogado: Aleandro Tupiná Gonçalves (OAB-BA 53.738)
REQUERIDO: TIAGO MIRANDA DINIZ
Endereço: Rua SANTA MARIA, 226, CASA, NOSSA SENHORA DAS GROTAS, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Tel.: não informado
*
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL
Vistos, etc.,
1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação. Processe-se em segredo de justiça.
2. Em que pese se tratar de Ação de Divórcio Litigioso, o casal tem uma filha menor, e a parte autora requereu a fixação de alimentos provisórios em favor da infante, no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos.
3. Prescreve a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), em seu Art. 4º : "Ao despachar o pedido, o juiz fixará alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". Parágrafo Único: se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.
4. No caso em tela, os alimentos decorrentes do Poder Familiar são fixados em razão da presunção de necessidade da filha menor, uma vez que é incapaz de prover seu próprio sustento. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.
5. Deste modo, no particular, fixo os alimentos provisórios em favor da filha menor, não no valor pretendido pela autora, à míngua de prova cabal dos vencimentos recebidos pelo réu, mas sim no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à data de cada pagamento, correspondente, atualmente, a R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), que serão devidos pelo réu a partir da data de sua intimação e/ou citação, que deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pela Requerente.
6. Fica designado o dia 17/05/2022, às 08h30min para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
7. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
8. Fica o réu advertido de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
9. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
10. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
11. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.
12. Intime-se a DPE via portal, bem como o Ministério Público, em sendo o caso.
13. A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, via DPJ, na forma do art. 334, § 3º do NCPC;
14. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
15. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003654-22.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lucy Loureiro De Cerqueira
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Renato Bispo De Cerqueira Filho
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Rafaella Loureiro De Cerqueira Guerra
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Ricardo Loureiro De Cerqueira
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerido: Renato Bispo De Cerqueira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte exequente, por seu advogado, devidamente intimada , para no prazo de 5 dias recolher os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), através de DEPÓSITO JUDICIAL.
Maria José Leite
Analista
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003654-22.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lucy Loureiro De Cerqueira
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Renato Bispo De Cerqueira Filho
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Rafaella Loureiro De Cerqueira Guerra
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Ricardo Loureiro De Cerqueira
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerido: Renato Bispo De Cerqueira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003654-22.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
1º REQUERENTE: LUCY LOUREIRO DE CERQUEIRA
Endereço: Rua do Angary, nº 262, Apt. 1202, Bairro Angary, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-726
2º REQUERENTE: RENATO BISPO DE CERQUEIRA FILHO
Endereço: Rua do Angary, nº 262, Apt. 1202, Bairro Angary, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-726
3ª REQUERENTE: RAFAELLA LOUREIRO DE...
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