Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 02 Maio 2022 |
Número da edição | 3087 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
MANDADO
8005726-16.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Luis Felipe Oliveira Da Silva
Advogado: Victor Silveira Araujo (OAB:BA47200)
Advogado: Fabianna Silveira Araujo (OAB:BA47220)
Requerente: H. F. O. D. S.
Advogado: Victor Silveira Araujo (OAB:BA47200)
Advogado: Fabianna Silveira Araujo (OAB:BA47220)
Requerente: Edneide Santos De Oliveira
Advogado: Victor Silveira Araujo (OAB:BA47200)
Advogado: Fabianna Silveira Araujo (OAB:BA47220)
Requerido: Jose Carlos Henrique Da Silva
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:BA10522)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
8005726-16.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos - Jurisdição: Juazeiro
Destinatário: Jose Carlos Henrique Da Silva
Endereço: PRAÇA DOS TREZE, S/N, ENDEREÇO DO TRABALHO - CACÁ DAS LARANJAS, CENTRO, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000
Advogado: Balbino Souza Ramos Filho (OAB:0010522/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8005726-16.2021.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: LUIS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA, e HELOISA FRANCIELE OLIVEIRA DA SILVA, menor devidamente representada por sua genitora, a sra. EDNEIDE SANTOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: JOSE CARLOS HENRIQUE DA SILVA conhecido como “Cacá das laranjas”
ENDEREÇO: Rua Livino B. Alves, 142, Alto da Rainha, Senhor do Bonfim/BA, CEP: 48.970-000, podendo também ser encontrado na Rua dos 13, barraca de “Cacá das laranjas”, Senhor do Bonfim/BA.
Tel.: (74)99930-4428
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL
AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA
Vistos, etc.
1. Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público no Parecer de ID 185056376, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos;
3. Fica designado o dia 28/04/2022, às 09h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
4. Serve o presente Despacho como CARTA PRECATÓRIA, para intimação do executado JOSÉ CARLOS HENRIQUE DA SILVA, rogando-se ao Magistrado(a) do Juízo deprecado, exarar seu respeitável "CUMPRA-SE" determinando as diligências necessárias ao cumprimento desta;
5. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE;
6. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.
7. Intime-se a Defensoria Pública Estadual, via portal.
8. Ciência ao Ministério Público, via portal.
9. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
10. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002526-98.2021.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Maria Das Dores Alves Da Silva
Advogado: Pedro Wilson Pereira De Queiroz (OAB:PE10955)
Executado: Nilo Novais De Souza
Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227)
Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8002526-98.2021.8.05.0146
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: MAISA DA SILVA SOUZA e MARISA DA SILVA SOUZA, representadas por sua genitora, a Sra. MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
Endereço: Rua 1º de maio, 53, Malhada da Areia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-703
EXECUTADO: NILO NOVAIS DE SOUZA
Endereço: Rua Santo Antônio, 220, Santo Antônio, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-170
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL
Audiência de conciliação PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE
Vistos, etc.
1. Fica designado o dia 26/04/2022, às 10h:30min para audiência de conciliação PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
2. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
3. Expeça-se intimação ao patrono do executado via portal.
4. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.
5. Intime-se a Defensoria Pública Estadual, via portal.
6. Ciência ao Ministério Público.
7. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
8. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007162-10.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria Da Conceicao Ferraz Soares Mariano
Advogado: Apanamaran Moreira De Lemos Filho (OAB:PE33326)
Requerido: Josival Soares Mariano
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8007162-10.2021.8.05.0146
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FERRAZ SOARES MARIANO
REQUERIDO: JOSIVAL SOARES MARIANO
*
Vistos etc.,
1. Converto o julgamento em diligência, para determinar que seja a parte autora intimada, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias:
A) JUNTAR aos autos as Certidões atualizadas de matrícula de TODOS os imóveis, a fim de comprovar a propriedade dos bens, porquanto se verifica que, da Ficha Cadastral emitida pela Prefeitura Municipal, consta a propriedade de vários dos imóveis atribuída a terceiras pessoas;
B) ESCLARECER se o casal tem apenas a posse de determinados bens e, em sendo positiva a resposta, deverá comprová-la, bem como apresentar planilha dos imóveis, discriminando quais se tratam de posse e quais se tratam de propriedade;
C) ESCLARECER as divergências verificadas acerca da numeração do imóvel listado ao item 19 e acerca da nomenclatura da Rua/Avenida dos imóveis listados aos itens 38 e 45, e acerca do nome do Edifício do imóvel constante do item 46 do referido rol.
D) JUNTAR aos autos, inclusive, documentação alusiva aos bens listados nos itens 06, 14, 26 e 27 do rol da petição inicial, uma vez que não constam dos autos nenhum documento.
E) DIZER se a partilha foi realizada de forma equitativa.
F) JUNTAR declaração de anuência com a doação, assinada pelos filhos do casal, do imóvel constante do item 48 do rol.
2. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me conclusos em MINUTAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
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