Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 18 Maio 2022 |
Gazette Issue | 3099 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001368-71.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maciel Lamare Campos Carneiro
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644)
Representante: Adenaide Dos Santos Xavier
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8001368-71.2022.8.05.0146
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTOR: MACIEL LAMARE CAMPOS
RÉ: LETÍCIA DOS SANTOS XAVIER CARNEIRO, devidamente representada por sua genitora, sra. ADENAIDE DOS SANTOS XAVIER.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor requereu prazo para juntada da sentença que fixou os alimentos, como se observa da petição de ID 186417243, protocolada em 17/03/2022.
Considerando que a sentença se trata de documento indispensável à propositura da ação, bem como já transcorridos quase dois meses do requerimento, intime-se a parte autora, por sua Advogada Constituída, para emendar a petição inicial, juntando sentença que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial;
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial;
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002513-02.2021.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Livia Matos Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Requerido: Ricardo Correia Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8002513-02.2021.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS
REQUERENTE: LIVIA MATOS DA SILVA
REQUERIDO: RICARDO CORREIA DA SILVA
Vistos etc.,
1. Acolho o parecer do Ministério Público de ID 194965660, observando que a parte autora se antecipou e cumpriu um dos requerimentos do Ministério Público, conforme petição de ID 195297568.
2. Intime-se o requerido para que esclareça se já possui residência fixa, juntando aos autos comprovante de tal endereço, no prazo de 10(dez) dias.
3. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
4. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
5. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público. Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO.
6. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505804-94.2018.8.05.0146 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. C. B. C.
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)
Requerente: M. R. B. D. G.
Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695)
Requerente: A. A. C.
Terceiro Interessado: M. R. B. D. G.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 0505804-94.2018.8.05.0146
Classe Assunto: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)
AUTOR: REQUERENTE: LAURA CLARICE BONFIM CERQUEIRA, MARCIA RIBEIRO BONFIM DA GAMA
RÉU: REQUERENTE: ADENAILTON ALVES CERQUEIRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora, INTIMADA, por seu advogado constituído, para se manifestar acerca da certidão de ID nº 188054915, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juazeiro-BA, 28 de março de 2022.
PAULO CEZAR SOUZA MELO
Escrevente/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005657-81.2021.8.05.0146 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria De Fatima Souza Dorea
Advogado: Vanessa Souza Dorea (OAB:BA64967)
Requerido: Maria Araujo Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8005657-81.2021.8.05.0146
Ação: ABERTURA DE TESTAMENTO PÚBLICO
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA SOUZA DÓREA
REQUERIDO: MARIA ARAUJO SOUZA
*
Vistos etc.,
1. Defiro o pedido de emenda à inicial, convertendo o Inventário em Abertura e Cumprimento de Testamento Público, devendo o Cartório proceder às alterações necessárias no Sistema.
2. Ouça-se o Ministério Público;
3. Após, voltem-me os autos conclusos.
4. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0502262-05.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: F. G. D. S.
Advogado: Camila Jaiara Ferreira Do Nascimento (OAB:BA41423)
Reu: M. C. L. J.
Advogado: Barbara Belmira De Souza Santos (OAB:BA42621)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0502262-05.2017.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃOESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS, GUARDA, ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA
AUTORA: FLAVIA GOMES DA SILVA
RÉU: MAURO CARVALHO LIMA JUNIOR
Vistos etc...
Processo oriundo da 3ª Vara Cível, sendo migrado do sistema SAJ para o sistema PJE.
Face o decurso de tempo, intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para informarem, em 10(dez) dias, se tem interesse em se reunir em audiência conciliatória, objetivando tentar por fim à presente lide de forma consensual, máxime considerando a Semana Nacional de Conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará. à conclusão.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 21 de outubro de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003790-87.2020.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: M. R. C. D. S. M.
Advogado: Wandilson Ivo Fernandes Junior (OAB:BA37528)
Exequente: G. D. C. D. S.
Advogado: Wandilson Ivo Fernandes Junior (OAB:BA37528)
Executado: A. M. S.
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8003790-87.2020.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: MOHANNA RARIJAN CORIOLANO DA SILVA MANGUEIRA, representada por sua genitora, a sra. GLAUCI DAIANA CORIOLANO DA SILVA
TEL: (74) 98845-3327
ADV: WANDILSON IVO FERNANDES JUNIOR OAB/BA n.º 37.528
EXECUTADO: ABDONILTON MANGUEIRA SILVA
ENDEREÇO: Rua Alzira Camandaroba, s/n, Qd 05 cep:47.240.000 Pilão Arcado-BA, ponto de referência: quase em frente ao Colégio CENEC
TEL: (74) 9 9995-1261
DESPACHO COM FORÇA DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO