Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação15 Agosto 2022
Número da edição3156
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005849-77.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Erivaldo Batista Vieira
Advogado: Pamila Da Silva Duarte (OAB:BA46535)
Requerido: Durvalina Batista Vieira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8005849-77.2022.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

REQUERENTE: ERIVALDO BATISTA VIEIRA

REQUERIDO: DURVALINA BATISTA VIEIRA

Nome do citando/intimando: DURVALINA BATISTA VIEIRA
Endereço: Rua Professora Carmem Costa, 57, Alto da Aliança, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-277


DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL


Vistos, etc.

1. Defiro a gratuidade processual.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do(a) interditando(a), amparando-o(a) material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a).

3. Lavrem-se os termos necessários.

4. Designo o dia 22/09/2022 às 09h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Constatando que o (a) interditando (a) não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

7. De logo, nomeio como perito (a), o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do (a) interditando (a) para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.

8. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.

9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.

10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:




QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL


Referência:

PROCESSO Nº

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITADO:

A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?

( ) NÃO ( ) SIM

OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.

Natureza:

CID 10:

Caráter:

( ) Temporário

( ) Permanente

( ) Congênito

( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?

( ) Não

( ) Sim

Qual? ______________________________________________________________

E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.

F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?

( ) Sim

( ) Não

( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;

( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;

( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou

_________ mês(es)

( ) Outra resposta:_________________________________________________

G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:

TEMPO

LUGAR

HIGIENE PESSOAL

VALOR DO DINHEIRO.

JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.

ASSINATURA DO PERITO



11. Não havendo impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a), de logo, NOMEIO como Curador Especial ao(à) Interditando(a), um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) interditando(a) e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a(o) interditando(a).

13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.

14. Cumpra-se. Publique-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0502590-95.2018.8.05.0146 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. M. D. C.
Advogado: Bianca Soraia Martins Moraes Coutinho (OAB:BA24056)
Terceiro Interessado: A. I. M. N.
Requerido: J. C. N. D. N.
Advogado: Jose Valdir Da Costa (OAB:BA26556)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Conforme determinado no Termo de Audiência de ID nº 198314186, ficam as partes, por seus advogados ou defensores, devidamente intimados para apresentar alegações finais no prazo COMUM de 10 (dez) dias.

Juntadas tais alegações, seguem os autos ao Ministério Público.

Juazeiro/BA, 9 de agosto de 2022.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006758-56.2021.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Elizangela Hipolito Sampaio Da Silva
Advogado: Dario Dermeson Rocha Soares (OAB:BA60712)
Requerido: Bruna Vitoria Hipolito Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8006758-56.2021.8.05.0146

AÇÃO: INTERDIÇÃO

REQUERENTE: ELIZANGELA HIPOLITO SAMPAIO DA SILVA

REQUERIDA: BRUNA VITORIA...

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