Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação06 Dezembro 2021
Gazette Issue2994
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003243-13.2021.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Juliana De Oliveira Araujo
Advogado: Roberto Santos De Jesus (OAB:BA34465)
Requerente: C. E. D. S. O. A.
Advogado: Roberto Santos De Jesus (OAB:BA34465)
Requerente: M. E. D. S. O. A.
Advogado: Roberto Santos De Jesus (OAB:BA34465)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8003243-13.2021.8.05.0146

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA ARAUJO, por si e representando seus filhos menores, CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO e MARIA EDUARDA DA SILVA OLIVEIRA ARAÚJO.

*



DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO


Vistos, etc.


1. Oficie-se aos Bancos SANTANDER, BANCO DO BRASIL, BANCO ITAÚ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informem, em 10 (dez) dias, os valores do crédito ou Produtos Bancários, disponíveis em nome do falecido, EDUARDO AUGUSTO DA SILVA, portador do CPF nº 023.348.035-88, filho de Maridete da Silva, nascido em 29/11/1985 e falecido em 09/03/2021;

2. INTIME-SE a parte requerente, por seu/sua advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos, declaração acerca de dependentes habilitados junto ao INSS, sob pena de indeferimento da inicial, por se tratar de documento indispensável para propositura da ação, conforme disposto nos arts. 320 e 321, ambos do CPC;

2.1. A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

3. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como nos termos do art. 188 c/c o art. 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que este despacho SIRVA COMO OFÍCIO PARA ser enviado às Instituições Bancárias, devendo o cartório emitir duas vias em original, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, e, após, sejam encaminhadas, via postal, com Aviso de Recebimento, para devido cumprimento da diligência;

4. Poderá a parte requerente, caso queira, diligenciar o cumprimento do 'item 1' deste despacho, para dar maior celeridade ao feito;

5. Em paralelo, deverá a primeira requerente, JULIANA DE OLIVEIRA ARAÚJO, comprovar sua legitimidade para pleitear em nome próprio, além de representar os filhos menores, juntando aos autos declaração de União Estável celebrada juntamente com o falecido, ou Sentença Declaratória de União Estável, no prazo de 15 (quinze) dias.

6. Cumprido tudo quanto acima determinado, colha-se o parecer do Ministério Público e, em seguida, voltem-me os autos conclusos;

7. Publique-se. CUMPRA-SE.


Juazeiro-BA., 9 de agosto de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004200-14.2021.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Moacir Jose Da Silva
Advogado: Sergio Murilo De Sousa Cavalcanti (OAB:BA64633)
Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184)
Requerido: Milton Jose Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8004200-14.2021.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

REQUERENTE: MOACIR JOSE DA SILVA

REQUERIDO: MILTON JOSE DA SILVA

Endereço: Pov. Lagoa do Meio, s/n, Zona Rural Juazeiro Bahia, Distrito de Massaroca, ITAMOTINGA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48923-000

*


DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO


AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA


Vistos, etc.

1. Defiro a gratuidade processual.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o requerente como curador provisório do interditando.

3. Lavrem-se os termos necessários.

4. Cite-se o interditando para audiência de Entrevista e Exame Pessoal, a qual designo para o dia 30/11/2021 às 08h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

6. De logo, nomeio como perito, Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do interditando para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.

7. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o Sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.

8. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.

9. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:




QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL


Referência:

PROCESSO Nº

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITADO:

A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?

( ) NÃO ( ) SIM

OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.

Natureza:

CID 10:

Caráter:

( ) Temporário

( ) Permanente

( ) Congênito

( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?

( ) Não

( ) Sim

Qual? ______________________________________________________________

E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.

F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?

( ) Sim

( ) Não

( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;

( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;

( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou

_________ mês(es)

( ) Outra resposta:_________________________________________________

G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:

TEMPO

LUGAR

HIGIENE PESSOAL

VALOR DO DINHEIRO.

JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.

ASSINATURA DO PERITO



10. Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

11. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue ao interditando.

12. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja...

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