Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação07 Maio 2021
Número da edição2856
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005305-94.2019.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: J. M. D. S.
Advogado: Amilton Carvalho Dos Santos (OAB:0044664/PE)
Reu: R. L. R. D. S.
Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:0042617/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

CEJUSC/FAMÍLIA PROCESSUAL

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, 1º Andar, CEP: 48.904-350 – Fone/Fax: (74) 3614-7184, http://candrade@tjba.jus.br


Processo nº 8005305-94.2019.8.05.0146

Ação: AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA

Requerente: KETHILLY LAUANNY DOS SANTOS RODRIGUES, menor, representada por sua genitora, JOSSIMARA MARIA DOS SANTOS.

Requerido: RUDNEI LEITE RODRIGUES DA SILVA


TERMO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO


Aos 02 de fevereiro de 2021, às 11:00 horas, na Sala de Audiências deste CEJUSC/FAMÍLIA, funcionando como Conciliadora Voluntária, a Assessora de Magistrado, VALQUÍRIA PINHEIRO HERCULINO ALMEIDA, e foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada nos autos da Ação em epígrafe.


Iniciada a Sessão, constatou-se a ausência: da representante da Parte Autora e de seu advogado, o Bel. AMILTON CARVALHO DOS SANTOS, OAB-PE nº 44.664. Presente a Parte Ré, acompanhado de Advogado, o Bel. SAULO ALVES DE ALMEIDA, OAB-BA 42.617. O presente ato está sendo realizado pela modalidade de videoconferência, utilizando-se a plataforma Lifesize.


Pela Conciliadora foi dito que: considerando que as partes não foram intimadas para esta audiência, porquanto o link não foi enviado aos advogados, tendo o advogado do réu mantido contato na data de hoje com a Vara do CEJUSC, onde foi-lhe informado o link, cumpre o adiamento. REDESIGNO ESTA AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2021, ÀS 11 HORAS, ficando os presentes de já intimados. Deverá o Cartório proceder à intimação da parte autora e de seu advogado.

Este termo foi lido pela Conciliadora e ratificado por todos os participantes, momento em que foi efetuado o registro de áudio.

Link para acesso à gravação da audiência: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/f68e55b0-8753-410d-80ed-a0121e40961a?vcpubtoken=1b5a5338-0d64-4fb3-ab56-cbcd5535cec0



__________________________________

Dra. Valquíria Pinheiro Herculino Almeida

Conciliadora Voluntária

Cadastro 900657-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8003110-05.2020.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Paulo Fernandes Dos Santos
Advogado: Thiago Santos Almeida (OAB:0055262/BA)
Requerido: Laurita Rodrigues Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8003110-05.2020.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

Parte Autora: PAULO FERNANDES DOS SANTOS

Parte Ré: LAURITA RODRIGUES DOS SANTOS

Endereço: Rua João Domingos da Silva, 324, antiga rua 05, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000

*



Vistos, etc.


1. Designo o dia 15/04/2021 às 11h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

2. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

3. Outrossim, cumpra o Cartório o quanto determinado na Decisão de ID 76017230.

4. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) interditando(a) e para intimação da parte requerente.

5. Encaminhe o Cartório à CEMAN a presente decisão, imprimindo-se tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a(o) interditando(a).

6. Deve o Sr(a). Oficial(a) providenciar a intimação pessoal do seu representante para comparecer a audiência ora designada, bem como o representante do Ministério Público.

7. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.

8. Cumpra-se. Publique-se.

Juazeiro-BA., 19 de março de 2021.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DECISÃO

8001822-85.2021.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Adriana Rodrigues Da Silva Melo
Advogado: Wallen Delmondes Lins (OAB:0046847/PE)
Advogado: Cicera Jaira Lima Cavalcanti (OAB:0042624/PE)
Advogado: Max Lima E Silva De Medeiros (OAB:0022993/PE)
Advogado: Adilson Pereira De Oliveira (OAB:0050930/PE)
Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Jose Carlos Rodrigues Registrado(a) Civilmente Como Jose Carlos Rodrigues

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8001822-85.2021.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

REQUERENTE: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA MELO

REQUERIDO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES

Endereço: Projeto Maniçoba, Vila Santa Inês, nº 18 B, Mara Burro, Juazeiro-BA, CEP 48.924-999

*


DECISÃO

Vistos, etc.

1. Defiro a gratuidade processual.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo os Termos de Anuência da genitora e demais irmãos do interditando (ID 1007477838), bem como as declarações médicas colacionada com a emenda à inicial (ID 102562323), diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando.

3. Lavrem-se os termos necessários.

4. Designo o dia 10/06/2021 às 09h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) Sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

7. Transcorrido in albis o prazo de impugnação, nomeio como perito (a), Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da...

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