Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 15 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3040 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003328-33.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Luis Gustavo Begri
Advogado: Jessica Nogueira Dos Santos (OAB:SP373309)
Reu: Cheila Kelly Do Nascimento Pereira - Abrão Antonio,437 - Jardim Planalto -birigui -sp
Advogado: Marcos Aparecido Dona (OAB:SP399834)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO
PROCESSO: 8003328-33.2020.8.05.0146
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Casamento, Dissolução]
AUTOR: LUIS GUSTAVO BEGRI
Advogada: Jéssica Nogueira dos Santos - OAB-SP 377.309
Endereço: Rua Benedito Rosa, nº 165, Bairro Residencial Ypê, Birigui-SP, CEP 16.203-553
Telefone: Não informado
RÉU: CHEILA KELLY DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado: Marcos Aparecido Doná - OAB-SP 399.834
Endereço: Rua São Francisco, nº 318, Condomínio Mais Viver, Rua B, Apartamento 22, Bairro São Geraldo, Juazeiro-BA
Telefone: não informado
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS
AUDIÊNCIA VIRTUAL/MISTA
Vistos, etc.
1. Compulsando os autos, observo que já foram apresentadas a Contestação e a Réplica, bem como que as partes compuseram em relação à guarda e visitação do filho menor (ID 128904846), prosseguindo o feito para dirimir as questões alusivas à pensão alimentícia e à partilha de bens do casal.
2. As partes manifestaram interesse na realização de audiência de Instrução (ID 131071648 e 132706793)
3. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA MISTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 23 de Agosto de 2022, às 10h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas, a ser realizada pela via virtual, por meio do Sistema LifeSize Video Conferencing.
4. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206.
5. PARA O CASO DE ACESSO PRESENCIAL, onde alguma das partes não possua equipamentos para entrar na plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum para acessar a SALA VIRTUAL, através de computador e câmera, instalado na SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS, no 2º andar, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
6. O rol de testemunhas já foi apresentado, tanto pelo autor (ID 132706793), quanto pela ré (ID 131071648). Considerando o previsto no art. 455, caput, do CPC, as testemunhas deverão comparecer à audiência, independente de intimação judicial, salvo os casos listados no § 4º do referido artigo, devendo o Cartório observar o disposto nos incisos III e IV do § 4º do art. 455 do CPC, expedindo-se, nestes casos, os competentes mandados e ofícios.
7. Destaco que compete aos advogados das partes promover o contato com as pessoas a serem ouvidas, informando-lhes a data e o horário da videoconferência, e alertando-as de que, no momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto, orientando-as a comparecerem ao Fórum para acessarem a SALA VIRTUAL, através de computador e câmera, instalado na SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS, no 2º andar.
8. A parte autora deverá ser intimada através de seu advogado, na forma do art. 334, § 3º do NCPC, assim como a parte ré, deve ser intimada por seu advogado.
9. Ciência ao Ministério Público, via portal.
10. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0009517-81.2011.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Iraci Xavier Do Nascimento
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826)
Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638)
Inventariado: Zenaide Pereira Do Nascimento
Herdeiro: Francilene Xavier Do Nascimento
Herdeiro: José Antonio Dos Santos
Herdeiro: Jussara Pereira Do Nascimento
Herdeiro: Irailde Xavier Do Nascimento
Herdeiro: Francivaldo Xavier Do Nascimento
Herdeiro: Cláudio Xavier Do Nascimento
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0009517-81.2011.8.05.0146
Ação: INVENTÁRIO
REQUERENTES: IRACI XAVIER DO NASCIMENTO, residente na Rua do Socorro, nº 346, Alagadiço, Juazeiro-BA;
FRANCILENE XAVIER DO NASCIMENTO, residente na Rua Arnaldo Vieira do Nascimento, nº 152, Bairro Jardim Flórida, Juazeiro-BA;
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, residente na Rua Arnaldo Vieira do Nascimento, nº 152, Bairro Jardim Flórida, Juazeiro-BA;
JUSSARA PEREIRA DO NASCIMENTO, residente na Rua do Socorro, n 346, Alagadiço, Juazeiro-BA;
IRAILDE XAVIER DO NASCIMENTO, residente na Rua 01, nº 52, Bairro Alto da Maravilha, Juazeiro-BA;
FRANCIVALDO XAVIER DO NASCIMENTO, residente na Rua 01, nº 52, Bairro Alto da Maravilha, Juazeiro-BA; e
CLÁUDIO XAVIER DO NASCIMENTO, residente na Rua Padre Cícero, nº 696, Bairro Novo Encontro, Juazeiro-BA.
INVENTARIADO: ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
*
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Vistos, etc.,
1. Compulsando os autos em apenso (0002839-21.2009.8.05.0146), observo que já se encontram arquivados definitivamente, tendo sido extintos por desídia da inventariante e demais herdeiros.
2. Assim, considerando que este processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte inventariante e os herdeiros requerentes, PESSOALMENTE, bem como seu/sua advogado(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos;
3. Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível;
4. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;
5. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;
6. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 7 de junho de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002775-49.2021.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lucia Verbena Cordeiro De Souza
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Bruna Yruama Souza Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Bruno Rafael De Souza Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Carla Cristiane Souza Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Nathalia Cristina De Souza Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Renilde Graziele Souza Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerido: Caixa Economica Federal
Requerido: Banco Do Brasil
Requerente: Raquel Marques De Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Crisostomo Marques Castro
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Requerente: Jonas Marques De Castro,
Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo | 8002775-49.2021.8.05.0146 |
Ação/Classe | [Administração de herança] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Autor: | LUCIA VERBENA CORDEIRO DE SOUZA e outros (8) |
Endereço do Autor | Nome: LUCIA VERBENA CORDEIRO DE SOUZA Endereço: Rua Água Verde, 30, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-203 Nome: BRUNA YRUAMA SOUZA CASTRO Endereço: Rua Água Verde, 30, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-203 Nome: BRUNO RAFAEL DE SOUZA CASTRO Endereço: Rua Água Verde, 30, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-203 Nome: CARLA CRISTIANE SOUZA CASTRO Endereço: Rua Água Verde, 30, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-203 Nome: NATHALIA CRISTINA DE SOUZA CASTRO Endereço: Rua Água Verde, 30, Padre Vicente, JUAZEIRO - BA - CEP: 48916-203 Nome: RENILDE GRAZIELE SOUZA |
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