Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 27 Abril 2021 |
Número da edição | 2848 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
0507032-41.2017.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Eliane Pereira Dos Santos Lacerda
Executado: Aldir Bezerra Lacerda
Advogado: Bruno Rafael Paixao Medrado (OAB:0047716/BA)
Exequente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA
E-mail: candrade@tjba.jus.br
Processo nº: 0507032-41.2017.8.05.0146
Classe Assunto: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: BEATRIZ DOS SANTOS LACERDA e JOÃO VITOR DOS SANTOS LACERDA, menor representado por sua genitora a senhora ELIANE PEREIRA DOS SANTOS LACERDA.
Endereço: RUA C, QUADRA V, BLOCO 6B, N° 001, CONDOMÍNIO BRISA DA SERRA, Juazeiro - BA
Tel.: (74) 98823-8016
EXECUTADO: ALDIR BEZERRA LACERDA, brasileiro, convive em união estável, cabeleireiro/barbeiro, filho Almir Bezerra Lacerda e Maria de Lourdes Lacerda, portador do RG nº 334968288 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 265.316.338-16
Endereço: Quadra 14, nº 15 (Barbearia Novo Visual), próximo ao Restaurante Comida Caseira da Cleide, bairro João Paulo II, Juazeiro-BA, CEP: 48.924-999
Tel.: (não consta nos autos)
DESPACHO
Vistos,
1. Designo o dia 23/04/2021 às 08h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
2. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
3. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
4. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
5. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
6. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 14:00 HORAS.
7. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, 02 de fevereiro de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004235-08.2020.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Representante: Ysley Rayane De Carvalho Silva
Reu: Patrick Ruan Borges Nascimento
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004235-08.2020.8.05.0146
Ação: ALIMENTOS
Autora: ANA SOPHIA BORGES DE CARVALHO, brasileira, menor, devidamente representada por sua genitora a Sra. YSLEY RAYANE DE CARVALHO SILVA, por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Endereço: Rua 3, n° 10, Loteamento PROLAR, bairro Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Telefone: (74)98842-4988
Réu: PATRICK RUAN BORGES NASCIMENTO
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO
Vistos etc....
1. Por questão de Economia e Celeridade Processuais, bem como que consta dos autos o contato telefônico da parte autora ((74)98842-4988), conforme CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 87989490, INTIME-SE a parte autora para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, CERTIFICANDO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A RESPOSTA NOS AUTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos;
2. Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível;
3. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;
4. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 25 de abril de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DECISÃO
0505177-27.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: R. C. B.
Advogado: Josimarcos Santana Araujo (OAB:0024161/BA)
Advogado: Joao Victor De Souza Medrado (OAB:0044501/BA)
Reu: L. R. S.
Terceiro Interessado: D. R. B.
Terceiro Interessado: A. L. R. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
ESTUDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0505177-27.2017.8.05.0146
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
AUTOR: ROGERIO CARVALHO BARRETO
RÉ: LUCIMARA RODRIGUES SARAIVA
Vistos etc...
1. Intime-se o autor, por seu advogado constituído, para que junte, no prazo máximo de 15(quinze) dias, comprovante de matrícula dos menores em estabelecimento de ensino, assim como certidão de antecedentes criminais e atestado de sanidade física e mental em seu nome.
2. Nomeio a assistente social Célia Cristina Félix de Sousa – CRESS nº 2844, para realizar o estudo social do caso, devendo apresentar laudo pericial, no prazo de 30(trinta) dias, após a declaração do compromisso de aceitação do encargo. Como requerido pela Dra. Promotora de Justiça, em seu parecer de id nº 51114934, na oportunidade deverá analisar o ambiente físico e emocional da residência de ambas as partes, incluindo os menores, além de colher informações da vizinhança sobre cada um dos conflitantes – autor e ré.
3. Considerando que servidores indicados por magistrados já podem acessar o sistema de apoio a perícias judiciais, possibilitando que, dentro do sistema, realizem minutas de solicitação de pagamento para as perícias já realizadas no juízo, determino que, após a realização das perícias, providencie o cartório a referida minuta.
4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 16 de março de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DECISÃO
0505177-27.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: R. C. B.
Advogado: Josimarcos Santana Araujo (OAB:0024161/BA)
Advogado: Joao Victor De Souza Medrado (OAB:0044501/BA)
Reu: L. R. S.
Terceiro Interessado: D. R. B.
Terceiro Interessado: A. L. R. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
ESTUDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0505177-27.2017.8.05.0146
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA
AUTOR: ROGERIO CARVALHO BARRETO
RÉ: LUCIMARA RODRIGUES SARAIVA
Vistos etc...
1. Intime-se o autor, por seu advogado constituído, para que junte, no prazo máximo de 15(quinze) dias, comprovante de matrícula dos menores em estabelecimento de ensino, assim como certidão de antecedentes criminais e atestado de sanidade física e mental em seu nome.
2. Nomeio a assistente social Célia Cristina Félix de Sousa – CRESS nº 2844, para realizar o estudo social do caso, devendo apresentar laudo pericial, no prazo de 30(trinta) dias, após a declaração do compromisso de aceitação do encargo. Como requerido pela Dra. Promotora de Justiça, em seu parecer...
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