Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação08 Setembro 2020
Número da edição2693
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8002660-62.2020.8.05.0146 Guarda
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: T. E. F.
Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:0034259/PE)
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:0056755/BA)
Menor: A. G. D. S. E.
Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:0034259/PE)
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:0056755/BA)
Requerido: A. P. G. D. S.
Requerido: J. F. E.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA

ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando a suspensão do atendimento ao público em virtude do COVID-19 (Ato Conjunto nº 003/2020 - TJBA), EXCEPCIONALMENTE, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para, no prazo de 10 dias, imprimir o Termo de Guarda de ID nº 72036628, colher a assinatura do(a) Guardião(a) e peticionar nos autos anexando cópia legível do documento assinado.


Juazeiro/BA, 4 de setembro de 2020.

Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0309144-06.2013.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: M. C. D. S. G.
Advogado: Thiago Franco Cordeiro (OAB:0023214/BA)
Advogado: Rommel Lincoln De Sa Roriz Neves Silva (OAB:0026450/BA)
Autor: M. V. D. S.
Advogado: Thiago Franco Cordeiro (OAB:0023214/BA)
Advogado: Rommel Lincoln De Sa Roriz Neves Silva (OAB:0026450/BA)
Advogado: Jose Valdir Da Costa (OAB:0026556/BA)
Terceiro Interessado: M. G. D. S.
Réu: M. O. D. G.
Réu: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

CEJUSC PROCESSUAL



Processo: 0309144-06.2013.8.05.0146

AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA GAMA e MARIANA VALENTINA DE SOUZA, representadas por sua genitora MARIA GIRLENE DE SOUZA

Telefone(s): -----

RÉU: MANOEL OTAVIANO DA GAMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Telefone(s): (74) 98829-9487 e (74) 98832- 1709

Vistos, etc.


  1. A audiência presencial designada (despacho de ID nº 54603062) não se realizará em razão da pandemia, estando suspensas as audiências presenciais por determinação do TJBA.

  2. Observo que a parte exequente está patrocinada por advogado particular, enquanto o executado está representado pela DPE.

  3. Assim sendo, considerando a retomada das atividades do CEJUSC Processual, com a realização de audiências por videoconferência, conduzidas pela Conciliadora designada pelo TJBA, e visando imprimir celeridade ao feito, que poderá ser resolvido em uma única assentada, intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, bem como o executado, por seu Defensor Público Estadual, para informarem se têm interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de 10 (dez) dias.

  4. Concordando com a realização da audiência na forma supramencionada, mantenha o CEJUSC PROCESSUAL contato com as partes, designando-se audiência.

  5. Decorrido prazo do item 3, sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, retornem os autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos para prosseguimento do feito.

  6. Intime-se na forma da lei, devendo o nobre Defensor Público Estadual manter contato telefônico com a parte executada, bem como o nobre advogado constituído com a parte exequente, informando nos autos.

  7. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 31 de agosto de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC Processual

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000430-94.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: J. F. M. D. N.
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:000684A/BA)
Réu: R. S. M.
Advogado: Regiane Fortunato Ramos (OAB:0043315/BA)
Representado: L. M. M.
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:000684A/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

CEJUSC PROCESSUAL



Processo: 8000430-94.2020.8.05.0001

AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA E EDUCAÇÃO DA FILHA MENOR

AUTORES: JULIETE FELICIANO MARQUES DO NASCIMENTO e LIVIA MARQUES MARCELINO, representada por sua genitora a Sra. JULIETE FELICIANO MARQUES DO NASCIMENTO

Telefone(s):

RÉU: RICARDO SOUZA MARCELINO

Telefone(s):

Vistos, etc.


  1. A audiência presencial designada (despacho de ID nº 53171447) não se realizou em razão da pandemia, estando suspensas as audiências presenciais por determinação do TJBA.

  2. Observo que tanto a parte autora quanto a parte ré estão patrocinadas por advogados constituídos.

  3. Assim sendo, considerando a retomada das atividades do CEJUSC Processual, com a realização de audiências por videoconferência, conduzidas pela Conciliadora designada pelo TJBA, e visando imprimir celeridade ao feito, que poderá ser resolvido em uma única assentada, intimem-se a parte autora e parte ré, por seus respectivos advogados constituídos, para informarem se tem interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de 10 (dez) dias.

  4. Concordando com a realização da audiência na forma supramencionada, mantenha o CEJUSC PROCESSUAL contato com as partes para fins de designação de audiência.

  5. Decorrido prazo do item 3, sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, retornem os autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos.

  6. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 31 de agosto de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC Processual

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001550-62.2019.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: R. N. M.
Advogado: Thiago Michel Rodrigues Goncalves De Sa (OAB:0049804/PE)
Requerido: A. L. M. M.
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:0035135/PE)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:0023609/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8001550-62.2019.8.05.0146

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

REQUERENTE: RICARDO NUNES MACEDO

REQUERIDO: ALESSANDRA LUCIA MEDEIROS MACEDO

*


DESPACHO


Vistos etc...

1. Compulsando os autos, observo que já foram apresentadas a Contestação c/c Reconvenção e a Réplica c/c Resposta à Reconvenção.

2. Assim, assiste razão à demandada/reconvinte (ID 37134477), razão pela qual determino que seja intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica e com a resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Ademais, considerando que as audiências presenciais, sejam conciliatórias, sejam instrutórias encontram-se suspensas, determino que se proceda a intimação das partes, por seus advogados, via DPJ, para informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, inclusive informando se tem possibilidade, nestes autos, de ser realizada audiência de instrução por videoconferência, caso em que deverão informar/atualizar seus contatos telefônicos e apresentar os de suas testemunhas.

4. Ressalto que as audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual, serão suspensas, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.

5. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

6. Cumprido tudo quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos para saneamento.

7. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0308535-23.2013.8.05.0146 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: G. G. N. M.
Advogado: Pedro Wilson Pereira De Queiroz (OAB:0010955/PE)
Terceiro Interessado: M. G. N. D...

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