Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 08 Setembro 2020 |
Número da edição | 2693 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8002660-62.2020.8.05.0146 Guarda
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: T. E. F.
Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:0034259/PE)
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:0056755/BA)
Menor: A. G. D. S. E.
Advogado: Kaelynne Falcao Silva (OAB:0034259/PE)
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:0056755/BA)
Requerido: A. P. G. D. S.
Requerido: J. F. E.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando a suspensão do atendimento ao público em virtude do COVID-19 (Ato Conjunto nº 003/2020 - TJBA), EXCEPCIONALMENTE, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para, no prazo de 10 dias, imprimir o Termo de Guarda de ID nº 72036628, colher a assinatura do(a) Guardião(a) e peticionar nos autos anexando cópia legível do documento assinado.
Juazeiro/BA, 4 de setembro de 2020.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0309144-06.2013.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: M. C. D. S. G.
Advogado: Thiago Franco Cordeiro (OAB:0023214/BA)
Advogado: Rommel Lincoln De Sa Roriz Neves Silva (OAB:0026450/BA)
Autor: M. V. D. S.
Advogado: Thiago Franco Cordeiro (OAB:0023214/BA)
Advogado: Rommel Lincoln De Sa Roriz Neves Silva (OAB:0026450/BA)
Advogado: Jose Valdir Da Costa (OAB:0026556/BA)
Terceiro Interessado: M. G. D. S.
Réu: M. O. D. G.
Réu: D. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
CEJUSC PROCESSUAL
Processo: 0309144-06.2013.8.05.0146
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AUTOR: MARIA CLARA DE SOUZA GAMA e MARIANA VALENTINA DE SOUZA, representadas por sua genitora MARIA GIRLENE DE SOUZA
Telefone(s): -----
RÉU: MANOEL OTAVIANO DA GAMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Telefone(s): (74) 98829-9487 e (74) 98832- 1709
Vistos, etc.
-
A audiência presencial designada (despacho de ID nº 54603062) não se realizará em razão da pandemia, estando suspensas as audiências presenciais por determinação do TJBA.
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Observo que a parte exequente está patrocinada por advogado particular, enquanto o executado está representado pela DPE.
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Assim sendo, considerando a retomada das atividades do CEJUSC Processual, com a realização de audiências por videoconferência, conduzidas pela Conciliadora designada pelo TJBA, e visando imprimir celeridade ao feito, que poderá ser resolvido em uma única assentada, intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, bem como o executado, por seu Defensor Público Estadual, para informarem se têm interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de 10 (dez) dias.
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Concordando com a realização da audiência na forma supramencionada, mantenha o CEJUSC PROCESSUAL contato com as partes, designando-se audiência.
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Decorrido prazo do item 3, sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, retornem os autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos para prosseguimento do feito.
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Intime-se na forma da lei, devendo o nobre Defensor Público Estadual manter contato telefônico com a parte executada, bem como o nobre advogado constituído com a parte exequente, informando nos autos.
-
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 31 de agosto de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC Processual
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000430-94.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: J. F. M. D. N.
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:000684A/BA)
Réu: R. S. M.
Advogado: Regiane Fortunato Ramos (OAB:0043315/BA)
Representado: L. M. M.
Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:000684A/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
CEJUSC PROCESSUAL
Processo: 8000430-94.2020.8.05.0001
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS, PENSÃO ALIMENTÍCIA E GUARDA E EDUCAÇÃO DA FILHA MENOR
AUTORES: JULIETE FELICIANO MARQUES DO NASCIMENTO e LIVIA MARQUES MARCELINO, representada por sua genitora a Sra. JULIETE FELICIANO MARQUES DO NASCIMENTO
Telefone(s):
RÉU: RICARDO SOUZA MARCELINO
Telefone(s):
Vistos, etc.
-
A audiência presencial designada (despacho de ID nº 53171447) não se realizou em razão da pandemia, estando suspensas as audiências presenciais por determinação do TJBA.
-
Observo que tanto a parte autora quanto a parte ré estão patrocinadas por advogados constituídos.
-
Assim sendo, considerando a retomada das atividades do CEJUSC Processual, com a realização de audiências por videoconferência, conduzidas pela Conciliadora designada pelo TJBA, e visando imprimir celeridade ao feito, que poderá ser resolvido em uma única assentada, intimem-se a parte autora e parte ré, por seus respectivos advogados constituídos, para informarem se tem interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de 10 (dez) dias.
-
Concordando com a realização da audiência na forma supramencionada, mantenha o CEJUSC PROCESSUAL contato com as partes para fins de designação de audiência.
-
Decorrido prazo do item 3, sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, retornem os autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos.
-
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 31 de agosto de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
Coordenadora do CEJUSC Processual
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001550-62.2019.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: R. N. M.
Advogado: Thiago Michel Rodrigues Goncalves De Sa (OAB:0049804/PE)
Requerido: A. L. M. M.
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:0035135/PE)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:0023609/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001550-62.2019.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: RICARDO NUNES MACEDO
REQUERIDO: ALESSANDRA LUCIA MEDEIROS MACEDO
*
DESPACHO
Vistos etc...
1. Compulsando os autos, observo que já foram apresentadas a Contestação c/c Reconvenção e a Réplica c/c Resposta à Reconvenção.
2. Assim, assiste razão à demandada/reconvinte (ID 37134477), razão pela qual determino que seja intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados com a réplica e com a resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Ademais, considerando que as audiências presenciais, sejam conciliatórias, sejam instrutórias encontram-se suspensas, determino que se proceda a intimação das partes, por seus advogados, via DPJ, para informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, inclusive informando se tem possibilidade, nestes autos, de ser realizada audiência de instrução por videoconferência, caso em que deverão informar/atualizar seus contatos telefônicos e apresentar os de suas testemunhas.
4. Ressalto que as audiências que não puderem ser realizadas por meio virtual, serão suspensas, enquanto não houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal.
5. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
6. Cumprido tudo quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
7. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 3 de setembro de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0308535-23.2013.8.05.0146 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: G. G. N. M.
Advogado: Pedro Wilson Pereira De Queiroz (OAB:0010955/PE)
Terceiro Interessado: M. G. N. D...
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