Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 03 Agosto 2020 |
Número da edição | 2668 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
SENTENÇA
0503410-85.2016.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mayara Dos Santos Cardoso Franca
Requerente: Josivaldo De Souza Santos
Advogado: Vitor Goncalves Guimaraes (OAB:0047247/BA)
Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:0044648/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0503410-85.2016.8.05.0146
Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS
Requerente: MAYARA DOS SANTOS CARDOSO FRANÇA
Requerido: JOSIVALDO DE SOUZA SANTOS
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS, tendo as partes pleiteado a desistência da ação em conjunto (ID nº 45476069).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, julgando o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios face a gratuidade processual deferida.
Não vislumbro interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Juazeiro-BA., 28 de julho de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0500048-75.2016.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: C. K. D. D. S.
Executado: F. P. D. S.
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0500048-75.2016.8.05.0146 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
JUAZEIRO/BA, 31 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002334-05.2020.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: A. M. D. F.
Advogado: Lediane Coelho Bagagi (OAB:0029224/PE)
Requerente: Z. F. D. C.
Advogado: Lediane Coelho Bagagi (OAB:0029224/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8002334-05.2020.8.05.0146
Ação: HOMOLOGAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS
Requerentes: ANDERSON MARIANO DE FREITAS e ZELIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
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Apesar de ter sido devidamente intimada para proceder o pagamento das custas iniciais (ID nº 63856806), a parte cumpriu parcialmente o quanto determinado (ID nº 64812973);
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Compulsando os autos, observo que fora recolhido o valor de R$ 300,34 (trezentos reais e trinta e quatro centavos), referente ao ato 39036 - IX - DIVORCIO, SEPARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, sem bens ou direitos a partilhar - reconhecimento de união estável;
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Desta forma, considerando que existe o pedido de partilha de bens, intime-se a parte autora, através de seus advogados constituídos, para complementar o recolhimento das custas iniciais, com base no valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC/2015.
-
Cumprido, conclusos para Sentença.
-
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 17 de julho de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO
0303636-16.2012.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: F. F. D. S. A.
Requerente: S. A. D. S.
Advogado: Ana Augusta Lima Soares Barbosa (OAB:0027621/BA)
Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:0030826/PE)
Advogado: Wank Remy De Sena Medrado (OAB:0023766/BA)
Advogado: Wagner Reni De Sena Medrado (OAB:0024253/BA)
Advogado: Camila Jaiara Ferreira Do Nascimento (OAB:0041423/BA)
Intimação automática de migração:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0303636-16.2012.8.05.0146 |
INTIMAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
JUAZEIRO/BA, 31 de julho de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
0500450-88.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Cinthia Maelly Vidal Do Nascimento
Advogado: Leandro Do Nascimento Vidal (OAB:0024831/PB)
Advogado: Francisco William Freire Moura (OAB:0049001/BA)
Réu: Helicleton Fonseca Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0500450-88.2018.8.05.0146
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: KAIO MIGUEL VIDAL DA SILVA, representado por sua genitora, a Sra. CINTHIA MAELLY VIDAL DO NASCIMENTO
Executado: HELICLETON FONSECA DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Considerando que a última petição que informa o débito alimentar está datada de 11 de abril de 2019 (ID nº 26213916), determino que intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, querendo, atualizar o valor da dívida no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Cumprido o quanto requerido, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos para "Minutar Ato de Decisão", com a devida urgência;
3. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 28 de julho de 2020.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8002536-79.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: C. M. D. A. M.
Advogado: Arthur Faustino Ferreira De Lima (OAB:0039847/PE)
Advogado: Barbara Helen Nunes Sampaio (OAB:0049784/PE)
Réu: R. V. R. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo | 8002536-79.2020.8.05.0146 |
Ação/Classe | [Reconhecimento / Dissolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Autor: | CAMILA MARIA DE AMORIM MAIA |
Réu | RICSON VAGNE RAMOS DE SOUZA |
Endereço: | Avenida Sebastião Almeida Branco, Nº 708, Bairro Pedra do Lorde, Juazeiro-BA |
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos etc...
1. DA GRATUIDADE: Defiro a gratuidade requerida, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior. Processe-se em segredo de justiça.
2. DA EMENDA À INICIAL: Em razão do disposto no artr. 1º da Portaria CGJ nº 121/2020-GSEC, publicada no DPJ de 10/07/2020, as citações e intimações estão sendo realizadas, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico. Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seus advogados constituídos, para informar e-mail, telefone ou...
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