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Data de publicação | 19 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3180 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007014-62.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Eliene Nunes De Oliveira
Advogado: Rodrigo Miranda Marcal De Oliveira (OAB:BA48890)
Requerido: Osvaldir Nunes De Oliveira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8007014-62.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ELIENE NUNES DE OLIVEIRA
TEL: (74) 98832-2318 e (74) 98843-7262
REQUERIDO: OSVALDIR NUNES DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: Travessa Frei Gaspar de Lemos, 834, Loteamento Brasília, Nossa Senhora da Penha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48902-694
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO
Vistos, etc.
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando.
3. Lavrem-se os termos necessários.
4. Designo o dia 18/10/2022 às 10h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
6. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.
7. De logo, nomeio como perito, o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do interditando para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.
8. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.
9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.
10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:
QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL
Referência:
PROCESSO Nº
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITADO:
A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?
( ) NÃO ( ) SIM
OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza:
CID 10:
Caráter:
( ) Temporário
( ) Permanente
( ) Congênito
( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?
( ) Não
( ) Sim
Qual? ______________________________________________________________
E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?
( ) Sim
( ) Não
( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;
( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;
( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou
_________ mês(es)
( ) Outra resposta:_________________________________________________
G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:
TEMPO
LUGAR
HIGIENE PESSOAL
VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO
11. Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue ao interditando.
13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do interditando; 2- se o interditando é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o interditando; 4- qual é o estado geral do interditando, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.
14. Cumpra-se. Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005265-10.2022.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jose Ricardo Vieira De Carvalho
Advogado: Acacio De Oliveira Campos (OAB:BA56413)
Requerido: Clinger Luthiane Pedrosa Machado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8005265-10.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: JOSE RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
REQUERIDO: CLINGER LUTHIANE PEDROSA MACHADO
ENDEREÇO: Travessa Matatu, 80, casa, Alto da maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-570
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO
Vistos, etc.
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, devendo a parte autora ser devidamente intimada por seu Advogado, via DJE, para juntar aos autos atestado de sanidade física e mental em seu nome, em 15 dias.
3. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o requerente como curador provisório do interditando.
4. Lavrem-se os termos necessários.
5. Designo o dia 18/10/2022 às 11h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou...
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