Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3205
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0000836-69.2004.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Inventariado: Manoel Queiroz De Amorim
Inventariado: Edith Araujo Amorim
Requerente: Paulo Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Jose Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Terezinha Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Marli Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Julio Luiz Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Marlene Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Maria Amorim Araujo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Volney Amorim Araujo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Waldemar Amorim Araujo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Valfredo Amorim Araujo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Volamberto Amorim Araujo
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Manoelito Araujo Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Edvaldo Araujo De Amorim
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Wesley Clistenes Da Silva Vargas (OAB:BA54336)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Requerente: Mariene Amorim Alves
Advogado: Marcelo Carvalho De Souza (OAB:PE27604)
Advogado: Marli Araujo Amorim Silva (OAB:PE11114)
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

Fórum Cons. Luiz Viana, Tv. Veneza, s/nº, Bairro Alagadiço, CEP: 48.904-350 – Fone: (74) 3614-7103



PROCESSO Nº: 0000836-69.2004.8.05.0146

CLASSE/ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha]

REQUERENTE: PAULO ARAUJO AMORIM, JOSE ARAUJO AMORIM, TEREZINHA ARAUJO AMORIM, MARLI ARAUJO AMORIM, JULIO LUIZ ARAUJO AMORIM, MARLENE ARAUJO AMORIM, MARIA AMORIM ARAUJO, VOLNEY AMORIM ARAUJO, WALDEMAR AMORIM ARAUJO, VALFREDO AMORIM ARAUJO, VOLAMBERTO AMORIM ARAUJO, MANOELITO ARAUJO AMORIM, EDVALDO ARAUJO DE AMORIM, MARIENE AMORIM ALVES

INVENTARIADO: MANOEL QUEIROZ DE AMORIM, EDITH ARAUJO AMORIM

*



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Vistos, etc.,

Como já amplamente relatado no Despacho de ID 50753377, trata-se de Ação de Inventário, dos bens deixados por falecimento de MANOEL QUEIROZ DE AMORIM, tendo sido nomeada inventariante a herdeira MARLI ARAÚJO AMORIM (ID nº 26401230), que também é a advogada da causa.

Restou consignado que o processo, em que pese já tramitar desde 2004, e apesar de teoricamente já se encontrar pronto para homologação do plano de partilha amigável e expedição de formais, isto ainda não ocorreu, em razão do enorme tumulto processual causado pelas partes.

No mesmo despacho, foi determinado:

a) a associação deste processo aos autos nº 0301709-44.2014.8.05.0146.

b) a intimação da inventariante, PESSOALMENTE, para emendar a inicial, incluindo a viúva EDITH ARAÚJO AMORIM como inventariada, e requerendo o processamento do Inventário Conjunto, juntado a certidão de óbito, documentos pessoais e as Certidões Negativas de Débito das Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida, no prazo de 20 (vinte) dias;

c) a intimação da inventariante, PESSOALMENTE, para juntar aos autos, Esboço de Partilha, no qual deverá conter, CLARAMENTE: a Indicação dos inventariados, com suas qualificações; a Relação e individualização dos bens que ainda subsistem, com suas características, localização e a situação atual, informando quem se encontra administrando e utilizando referidos imóveis, informando, inclusive, se foi procedida a venda de 10ha da Fazenda Malhada D’Água; a Relação de todos os herdeiros, inclusive os herdeiros por representação de VALFREDO ARAÚJO AMORIM, informando o endereço correto e completo de todos os herdeiros e suas qualificações, para fins de citação; e a Relação de herdeiros que estão representados pela inventariante, na qualidade de advogada, juntando novas procurações.

Devidamente intimada, a Inventariante veio aos autos (ID 93847502) e, após inúmeros e custosos relatos pessoais do caso, que em nada adiantam ao processo de Inventário, requereu a renúncia do cargo de Inventariante, informando, ainda que: a) não foram vendidos os 10 (dez) hectares da Fazenda Pateiro, embora tenha sido autorizada a venha nos autos; b) que não possui condições de juntar nova procuração dos herdeiros que representa, uma vez que reside em Recife-PE e, por ser idosa, não completou o esquema vacinal, estando impedida de viajar, alegando não manter contato com os demais herdeiros desde o falecimento da genitora.

Como forma de se antecipar ao seu próprio falecimento, a Inventariante veio aos autos comunicar a elaboração de Testamento em favor de terceiras pessoas, indicando-as para uma futura sucessão (ID 93998106).

Manifestação da Fazenda Pública, requerendo diligências (ID 183711983).

Intimada a inventariante, esta veio aos autos e reiterou o seu pedido de renúncia ao cargo de Inventariante (ID 214601830).

Os herdeiros MANOELITO ARAÚJO AMORIM, ADRIANA DA SILVA AMORIM PENSE, ALEXANDRE DA SILVA AMORIM, BRUNO DA SILVA AMORIM, PAULO ARAÚJO AMORIM, VOLAMBERTO AMORIM ARAÚJO, WALDEMAR AMORIM ARAÚJO, EDVALDO ARAÚJO DE AMORIM, LUZIA MARIA AMORIM, VOLNEY AMORIM ARAÚJO, constituíram novo advogado, acostando procurações, e requerendo a nomeação de MANOELITO ARAÚJO para o cargo de inventariante (ID 217452947).

A herdeira MARLI ARAÚJO AMORIM, insurgiu-se acerca da nomeação do herdeiro MANOELITO ARAÚJO AMORIM, ou de quaisquer outros herdeiros, requerendo a nomeação de Inventariante Dativo (ID 228886474). Acostou, ainda, procuração da herdeira MARIENE AMORIM ALVES.

Petição de ID 234253892, onde os herdeiros MANOELITO ARAÚJO AMORIM, e outros, requerem que seja designada audiência conciliatória, bem como que sejam desentranhadas dos autos as petições da Dra. Marli Araujo Amorim, por estar tumultuando o processo, haja vista ter formalizado dentro dos autos do processo sua renúncia translativa, que é de fato irrevogável e irretratável.

Vieram-me os autos conclusos.

Relatados. Decido.

DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE:

Acolho a petição de ID 214601830, onde a herdeira MARLI ARAÚJO AMORIM comunica sua renúncia à Inventariança e, de logo, nomeio, em substituição, como inventariante o sr. MANOELITO ARAÚJO AMORIM, uma vez que sua nomeação foi ratificada pela maioria dos demais herdeiros.

Nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à presente decisão, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmada pelo Inventariante ora nomeado, que fica legitimada a representar o espólio de MANOEL QUEIROZ DE AMORIM, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

DA RENÚNCIA À HERANÇA FEITA PELA HERDEIRA MARLI ARAÚJO:

No que diz respeito à renúncia feita pela herdeira MARLI ARAÚJO AMORIM, que desistiu e voltou atrás duas vezes, convém esclarecer que, conforme a inteligência do artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia deve ser realizada somente por termo judicial ou por instrumento público, tendo que ser expressa, ou seja, não pode ser realizada tacitamente ou presumida. Se realizada por escritura pública deverá ser juntada no processo de inventario, o que não ocorreu, de modo que não pode ser considerada a renúncia feita pela herdeira MARLI ARAÚJO AMORIM, mantendo-se, incólume, sua quota-parte como herdeira.

DAS DILIGÊNCIAS:

Feitas essas considerações, chamo o feito à ordem para:

1. DETERMINAR a intimação do novo inventariante, por seu advogado, via DPJ, para emendar a inicial, incluindo a viúva EDITH ARAÚJO AMORIM como inventariada, e requerendo o processamento do Inventário Conjunto, juntado a certidão de óbito, documentos pessoais e as Certidões Negativas de Débito das Fazenda Federal, Estadual e Municipal em nome da falecida, no prazo de 20 (vinte) dias;

2. DETERMINAR a intimação do Inventariante, por seu advogado, via DPJ, para juntar aos autos, Esboço de Partilha, no qual deverá conter, CLARAMENTE:

a. A INDICAÇÃO dos...

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