Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 29 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3225 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0505701-24.2017.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jose Francisco Ribeiro
Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236)
Inventariado: Cristina Lídia Ribeiro
Custos Legis: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0505701-24.2017.8.05.0146
Ação de Inventário
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
INVENTARIADO: CRISTINA LÍDIA RIBEIRO
Vistos etc...
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID nº. 201720815).
2. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias.
3. Publique-se. Cumpra-se.
.
Juazeiro-BA., 27 de agosto de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0000115-54.2003.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Antonio Ramalho Pinheiro
Advogado: Flor De Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira (OAB:BA17927)
Requerente: Antonio Carlos Da Silva Pinheiro
Advogado: Flavio Roberto Pereira Jatoba Ii (OAB:BA15007)
Requerente: Jurandy Da Silva Pinheiro
Requerente: Maria Nailza Pinheiro Portela
Requerente: Maria Naidi Pinheiro Da Silva
Requerente: Diniz Da Silva Pinheiro
Requerente: Maria Naize Pinheiro Correia
Requerente: Maria Nailde Pinheiro Da Silva
Requerente: Joao Luiz Da Silva Pinheiro
Requerente: Maria Izabel Pinheiro Souza
Requerente: Maria Cristina Pinheiro
Requerente: Luiz Antonio Da Silva Pinheiro
Inventariado: Antonio Ramalho Pinheiro
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo | 0000115-54.2003.8.05.0146 |
Ação/Classe | [Adoção de Maior] INVENTÁRIO (39) |
Autor: | ANTONIO RAMALHO PINHEIRO e outros (11) |
DESPACHO
Vistos etc...
Intime-se o(a) inventariante, por seu/sua advogado(a) constituído(a), ou se for o caso, Defensoria Pública Estadual via portal, a cumprir o quanto requerido no parecer da Fazenda Pública Estadual (ID 203692622), dentro de 30(trinta) dias.
Cumprido o item acima, dê-se vista dos autos ao Dr. Procurador Estadual.
Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação pessoal, sem necessidade de conclusão para tanto.
Juntado o parecer da Fazenda Pública, voltem-me conclusos.
Intime-se a DPE via porta, se for o caso.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 24 de novembro de 2022.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8009823-25.2022.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. D. V. G.
Advogado: Ana Manoela Correia De Melo Ribeiro (OAB:BA63733)
Requerente: F. M. F. D. O.
Advogado: Ana Manoela Correia De Melo Ribeiro (OAB:BA63733)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8009823-25.2022.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO
REQUERENTES: EMILENE DEMITROV VIEIRA GOMES e FRANCLE MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Vistos, etc.
1. Intime-se os requerentes, por seu advogado, a cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público no Parecer de ID 295503286, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos;
3. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substuição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001189-40.2022.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Eumacy Ribeiro Soares Da Silva
Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314)
Requerido: Carlos Rodrigo Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerido: Carlos Luanderson Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerido: Pablo Alexandro Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001189-40.2022.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃOESTÁVEL POST MORTEM
REQUERENTE: EUMACY RIBEIRO SOARES DA SILVA
REQUERIDO: CARLOS RODRIGO PEREIRA, CARLOS LUANDERSON PEREIRA, PABLO ALEXANDRO PEREIRA
Vistos etc.
1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público. Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO.
4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001189-40.2022.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Eumacy Ribeiro Soares Da Silva
Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314)
Requerido: Carlos Rodrigo Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerido: Carlos Luanderson Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Requerido: Pablo Alexandro Pereira
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:PE32624)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001189-40.2022.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃOESTÁVEL POST MORTEM
REQUERENTE: EUMACY RIBEIRO SOARES DA SILVA
REQUERIDO: CARLOS RODRIGO PEREIRA, CARLOS LUANDERSON PEREIRA, PABLO ALEXANDRO PEREIRA
Vistos etc.
1. Intimem-se ambas as partes, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão apresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público. Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO.
4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8010090-94.2022.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: J. M. D. S.
Advogado: Bianca Soraia Martins Moraes Coutinho (OAB:BA24056)
Advogado: Erika Moreira (OAB:BA22665)
Requerente: M. F. D. S. R. C. C. M. F. D. S.
Advogado: Erika Moreira (OAB:BA22665)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8010090-94.2022.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: JAMILE MEDEIROS DE SOUZA, MARCELO FRANCISCO DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
1. As provas dos autos evidenciam a possibilidade dos requerentes de custearem, em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO