Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3222
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

0300660-65.2014.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria De Lourdes Barbosa De Santana Assuncao
Requerente: Karina De Santana Assuncao
Requerente: Emanuela De Santana Assunção
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Advogado: Eliana Maria Dos Santos (OAB:BA9971)
Terceiro Interessado: Maria De Lourdes Barbosa De Santana Assuncao
Inventariado: Carlos Alberto Silva Assunção
Custos Legis: Planserv
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando a determinação de recolhimento de custas, fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimadas para indicar nos autos o valor do patrimônio partilhado para fins de cálculo das custas remanescentes. (Prazo: 15 dias)


Juazeiro/BA, 21 de novembro de 2022.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0302677-40.2015.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mirian Batista Dos Santos
Advogado: Izabel Martinha Da Silva (OAB:BA6593)
Inventariado: Joaquim Procopio Dos Santos
Inventariado: Francisca Teixeira Dos Santos
Terceiro Interessado: Nilda Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Ismael Procopio Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0302677-40.2015.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO

REQUERENTE: MIRIAN BATISTA DOS SANTOS

INVENTARIADO: JOAQUIM PROCOPIO DOS SANTOS, FRANCISCA TEIXEIRA DOS SANTOS

*


Vistos etc.,

1. Assiste razão à peticionante (ID 222774380), razão pela qual, ante a informação da existência de Testamento Público deixado pelo inventariado, chamo o feito à ordem, para determinar:

A) INTIME-SE a interessada, NILDA DIAS DOS SANTOS, por seu Defensor Público, via portal, e PESSOALMENTE, para informar se já foi ajuizada Ação de Abertura e Cumprimento do Testamento, no prazo de 05 (cinco) dias e, caso seja negativa a resposta, deverá providenciar o cumprimento do testamento, não sendo possível fazê-lo nestes autos, porquanto há necessidade de registro prévio;

B) DEVERÁ, ainda, a sra. NILDA DIAS DOS SANTOS comprovar a alegada incapacidade do herdeiro ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS, no mesmo prazo, informando se já houve ajuizamento da Ação de Interdição, o que também deverá providenciar, em caráter de urgência, caso seja negativa a resposta;

C) INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de herdeiros a serem citados, informando seus respectivos dados pessoais, endereços e contatos telefônicos.

2. Outrossim, conforme determinado na Decisão de ID 188246476, entendo por bem SUSPENDER ESTA AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o Cumprimento e Registro do Testamento, e/ou ulterior deliberação deste juízo, devendo permanecer em Pasta própria.

3. Ademais, cumpre frisar que, REPITA-SE, as partes não deverão realizar benfeitorias, além das necessárias, ou celebrar contratos de compra e venda dos imóveis inventariados, sem autorização judicial, conforme preza o art. 619 do NCPC.

4. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.

5. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dr. Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8000817-96.2019.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: V. B. C.
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerido: D. F. D. S.
Advogado: Eduardo Jose Azevedo Callou (OAB:PE23108)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes, por seus procuradores, devidamente intimados do retorno dos autos da instância recursal, já constando a certificação do trânsito em julgado. Fica assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para que requeiram o que entender pertinente. Decorrido o prazo, serão dado efetivo cumprimento ao quanto disposto em Sentença e remetidos os autos ao arquivo.


Juazeiro/BA, 22 de novembro de 2022.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0302677-40.2015.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mirian Batista Dos Santos
Advogado: Izabel Martinha Da Silva (OAB:BA6593)
Inventariado: Joaquim Procopio Dos Santos
Inventariado: Francisca Teixeira Dos Santos
Terceiro Interessado: Nilda Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Ismael Procopio Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0302677-40.2015.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO

REQUERENTE: MIRIAN BATISTA DOS SANTOS

INVENTARIADO: JOAQUIM PROCOPIO DOS SANTOS, FRANCISCA TEIXEIRA DOS SANTOS

*


Vistos etc.,

1. Assiste razão à peticionante (ID 222774380), razão pela qual, ante a informação da existência de Testamento Público deixado pelo inventariado, chamo o feito à ordem, para determinar:

A) INTIME-SE a interessada, NILDA DIAS DOS SANTOS, por seu Defensor Público, via portal, e PESSOALMENTE, para informar se já foi ajuizada Ação de Abertura e Cumprimento do Testamento, no prazo de 05 (cinco) dias e, caso seja negativa a resposta, deverá providenciar o cumprimento do testamento, não sendo possível fazê-lo nestes autos, porquanto há necessidade de registro prévio;

B) DEVERÁ, ainda, a sra. NILDA DIAS DOS SANTOS comprovar a alegada incapacidade do herdeiro ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS, no mesmo prazo, informando se já houve ajuizamento da Ação de Interdição, o que também deverá providenciar, em caráter de urgência, caso seja negativa a resposta;

C) INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de herdeiros a serem citados, informando seus respectivos dados pessoais, endereços e contatos telefônicos.

2. Outrossim, conforme determinado na Decisão de ID 188246476, entendo por bem SUSPENDER ESTA AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o Cumprimento e Registro do Testamento, e/ou ulterior deliberação deste juízo, devendo permanecer em Pasta própria.

3. Ademais, cumpre frisar que, REPITA-SE, as partes não deverão realizar benfeitorias, além das necessárias, ou celebrar contratos de compra e venda dos imóveis inventariados, sem autorização judicial, conforme preza o art. 619 do NCPC.

4. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.

5. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dr. Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001022-23.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tassiane Mirelle De Souza
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Daniel Servio Barros Ferreira
Advogado: Frederico Pacheco Dos Santos Pessoa (OAB:BA54552)
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Guilherme Brito Pinheiro De Araujo (OAB:BA25337)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8001022-23.2022.8.05.0146

AÇÃO DE ALIMENTOS

AUTORA: HELENA SÉRVIO SOUZA MARQUES, devidemante representada por...

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