Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 23 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3222 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0300660-65.2014.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria De Lourdes Barbosa De Santana Assuncao
Requerente: Karina De Santana Assuncao
Requerente: Emanuela De Santana Assunção
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Advogado: Eliana Maria Dos Santos (OAB:BA9971)
Terceiro Interessado: Maria De Lourdes Barbosa De Santana Assuncao
Inventariado: Carlos Alberto Silva Assunção
Custos Legis: Planserv
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Considerando a determinação de recolhimento de custas, fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimadas para indicar nos autos o valor do patrimônio partilhado para fins de cálculo das custas remanescentes. (Prazo: 15 dias)
Juazeiro/BA, 21 de novembro de 2022.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0302677-40.2015.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mirian Batista Dos Santos
Advogado: Izabel Martinha Da Silva (OAB:BA6593)
Inventariado: Joaquim Procopio Dos Santos
Inventariado: Francisca Teixeira Dos Santos
Terceiro Interessado: Nilda Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Ismael Procopio Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0302677-40.2015.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
REQUERENTE: MIRIAN BATISTA DOS SANTOS
INVENTARIADO: JOAQUIM PROCOPIO DOS SANTOS, FRANCISCA TEIXEIRA DOS SANTOS
*
Vistos etc.,
1. Assiste razão à peticionante (ID 222774380), razão pela qual, ante a informação da existência de Testamento Público deixado pelo inventariado, chamo o feito à ordem, para determinar:
A) INTIME-SE a interessada, NILDA DIAS DOS SANTOS, por seu Defensor Público, via portal, e PESSOALMENTE, para informar se já foi ajuizada Ação de Abertura e Cumprimento do Testamento, no prazo de 05 (cinco) dias e, caso seja negativa a resposta, deverá providenciar o cumprimento do testamento, não sendo possível fazê-lo nestes autos, porquanto há necessidade de registro prévio;
B) DEVERÁ, ainda, a sra. NILDA DIAS DOS SANTOS comprovar a alegada incapacidade do herdeiro ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS, no mesmo prazo, informando se já houve ajuizamento da Ação de Interdição, o que também deverá providenciar, em caráter de urgência, caso seja negativa a resposta;
C) INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de herdeiros a serem citados, informando seus respectivos dados pessoais, endereços e contatos telefônicos.
2. Outrossim, conforme determinado na Decisão de ID 188246476, entendo por bem SUSPENDER ESTA AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o Cumprimento e Registro do Testamento, e/ou ulterior deliberação deste juízo, devendo permanecer em Pasta própria.
3. Ademais, cumpre frisar que, REPITA-SE, as partes não deverão realizar benfeitorias, além das necessárias, ou celebrar contratos de compra e venda dos imóveis inventariados, sem autorização judicial, conforme preza o art. 619 do NCPC.
4. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
8000817-96.2019.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: V. B. C.
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerido: D. F. D. S.
Advogado: Eduardo Jose Azevedo Callou (OAB:PE23108)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes, por seus procuradores, devidamente intimados do retorno dos autos da instância recursal, já constando a certificação do trânsito em julgado. Fica assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para que requeiram o que entender pertinente. Decorrido o prazo, serão dado efetivo cumprimento ao quanto disposto em Sentença e remetidos os autos ao arquivo.
Juazeiro/BA, 22 de novembro de 2022.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0302677-40.2015.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Mirian Batista Dos Santos
Advogado: Izabel Martinha Da Silva (OAB:BA6593)
Inventariado: Joaquim Procopio Dos Santos
Inventariado: Francisca Teixeira Dos Santos
Terceiro Interessado: Nilda Dias Dos Santos
Terceiro Interessado: Ismael Procopio Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0302677-40.2015.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
REQUERENTE: MIRIAN BATISTA DOS SANTOS
INVENTARIADO: JOAQUIM PROCOPIO DOS SANTOS, FRANCISCA TEIXEIRA DOS SANTOS
*
Vistos etc.,
1. Assiste razão à peticionante (ID 222774380), razão pela qual, ante a informação da existência de Testamento Público deixado pelo inventariado, chamo o feito à ordem, para determinar:
A) INTIME-SE a interessada, NILDA DIAS DOS SANTOS, por seu Defensor Público, via portal, e PESSOALMENTE, para informar se já foi ajuizada Ação de Abertura e Cumprimento do Testamento, no prazo de 05 (cinco) dias e, caso seja negativa a resposta, deverá providenciar o cumprimento do testamento, não sendo possível fazê-lo nestes autos, porquanto há necessidade de registro prévio;
B) DEVERÁ, ainda, a sra. NILDA DIAS DOS SANTOS comprovar a alegada incapacidade do herdeiro ISMAEL PROCÓPIO DOS SANTOS, no mesmo prazo, informando se já houve ajuizamento da Ação de Interdição, o que também deverá providenciar, em caráter de urgência, caso seja negativa a resposta;
C) INTIME-SE a Inventariante, por seu advogado, para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de herdeiros a serem citados, informando seus respectivos dados pessoais, endereços e contatos telefônicos.
2. Outrossim, conforme determinado na Decisão de ID 188246476, entendo por bem SUSPENDER ESTA AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o Cumprimento e Registro do Testamento, e/ou ulterior deliberação deste juízo, devendo permanecer em Pasta própria.
3. Ademais, cumpre frisar que, REPITA-SE, as partes não deverão realizar benfeitorias, além das necessárias, ou celebrar contratos de compra e venda dos imóveis inventariados, sem autorização judicial, conforme preza o art. 619 do NCPC.
4. Com as respostas, voltem-me os autos conclusos.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr. Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001022-23.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tassiane Mirelle De Souza
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Daniel Servio Barros Ferreira
Advogado: Frederico Pacheco Dos Santos Pessoa (OAB:BA54552)
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Guilherme Brito Pinheiro De Araujo (OAB:BA25337)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8001022-23.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALIMENTOS
AUTORA: HELENA SÉRVIO SOUZA MARQUES, devidemante representada por...
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